Um especial bom dia às minhas noivas conterrâneas!
Como já havia divulgado a noivinha Teresa, a Madeira desfruta de um estatuto especial na área de organização deste tipo de eventos pois durante a pandemia tiveram muito poucos surtos e nenhum óbito diretamente relacionada com COVID-19 no Arquipélago. Assim, é uma das áreas do país em que é permitido celebrar eventos familiares (com algumas adaptações).
As regras estão disponíveis na Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 479/2020, de 22/06/2020, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, Série I, N.º 117, que entraram em vigor no dia 01/07/2020 e que eu venho agora aqui resumir:
CERIMÓNIA RELIGIOSA:
▶️ Todos os convidados deverão: 1) desinfetar as mãos à entrada da igreja; 2) usar máscara durante toda a cerimónia (poderão apenas tirá-la para fotos); 3) devem cumprir distanciamento social de 2m entre convidados que não coabitam ou não estejam próximos diariamente (ex.: família chegada, colegas de trabalho, etc.)
▶️ Os noivos são as únicas pessoas que não terão de usar máscara. Todos os convidados que participem no cortejo nupcial (ex.: o pai na entrada da noiva; a mãe na entrada do noivo) dispensam colocação de máscara nesse momento, mas deverão coloca-la assim que assumam os seus lugares para a cerimónia. É permitida a remoção de máscara para efeitos de fotos aquando da presença de convidados no altar (damas e cavalheiros, etc).
▶️ Os músicos dispensarão máscara se separados de 2m entre si e do restante público. Sopranos e instrumentistas de sopro não têm que utilizar máscara.
▶️ As fotos de grupo devem ser organizadas previamente em grupos de família coabitantes e se possível em zonas exteriores (dispensando o uso de máscara).
Em caso de dúvida deverão sempre recorreu ao Protocolo da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) emitida a 08 de maio de 2020.
CELEBRAÇÕES PÓS-RELIGIOSAS:
▶️ Fornecedores: devem estar identificados durante o evento; devem usar máscara e luvas e desinfetar as mãos com frequência. A preparação do evento na véspera e no próprio dia deve ser realizada pela mesma equipa.
▶️ Espaço do Evento: ao contrário da legislação no Continente, o Anexo III da Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 326/2020, de 14 de maio não estabeleceu limite de 50% da capacidade total da sala (apenas informa que deverá ser afixado previamente a capacidade total do espaço). Deverá ter uma boa ventilação e renovação frequente de ar através de janelas e portas – a ser usado ar condicionado deve usado em modo de extração de ar e nunca em modo de recirculação de ar (também na Resolução n.º 326/2020). Devem disponibilizar desinfetante à entrada, bem como produtos de higiene recomendados no seu interior (incluindo WC). Deverão afixar também as normas da DGS para a correta higienização das mãos e etiqueta respiratória. Quanto ao uso de máscaras? Todos os funcionários devem usar máscara e é recomendado que os promotores e convidados também as usem (principalmente quando estão a circular). A circulação de convidados deve ser feita em circuitos bem estabelecidos, mantendo a distância de 2m entre membros que não coabitam.
· O cocktail/receção dos convidados deve ser feito em espaço arejado e exterior;
· A sala de jantar deve ser preparada e fechada até à chegada dos convidados (impedindo a circulação de pessoas estranhas);
· A pista de dança deve ser suficientemente espaçosa para manter o distanciamento e deve ter indicação do número máximo de pessoas;
· O corte do bolo deve ser feito num espaço exterior, numa mesa onde estarão apenas os noivos com uma distância de 2m dos restantes convidados.
▶️ Serviço de Catering: o serviço de catering obedece às regras gerais da restauração (que neste caso constam no Anexo III, da Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 326/2020, de 14 de maio; e clarificado na Resolução da Presidência do Governo Regional n.º 351/2020, de 23 de maio):
· O cocktail deve ter serviço de canapés e bebidas realizado em bandeja (evitando aglomerados junto ao bar ou balcão);
· As mesas de jantar devem ter entre 1.8 e 2.1m de diâmetro para permitir um espaço livre de 50cm central para decoração (que é permitida) e dever ter lugar para 8, 10 ou 12 pessoas. Deve-se garantir pelo menos 1m de distância entre mesas, permitindo distância de 2m entre convidados. NOTA: Os únicos convidados que dispensam esta distância social serão agregados familiares que coabitam; familiares próximos que habitualmente estão juntos e colegas de trabalho ou pessoas que se relacionam diariamente;
· Talheres e pratos devem ser lavados >80ºC, limpos e polidos. Deverão ser colocados na mesa na presença do cliente que as vai utilizar;
· Os serviços de buffet serão de evitar, sendo os convidados servidos por colaboradores com máscara e luvas;
▶️ Decoração Floral: o manuseamento das flores e decorações não florais deve ser feita com máscara e luvas desde a colheita em estufa, transporte e chegada ao evento e conceção da composição floral, etc. Os elementos decorativos do centro da mesa podem ser colocados em antemão e estar a uma distância que não possam ser manuseados.
▶️ Manualidades: referem alternativas a algumas das nossas manualidades
· Protocolo de Mesas: sugerem abolir completamente esta manualidade porque consideram que fomenta a aglomeração desnecessária de convidados. Então, os convidados deverão enviar um e-mail com as mesas e o Chefe de Sala deverá encaminhar os convidados para as mesmas.
· Lembranças: não serão abolidas, mas deverão ser dadas por uma só pessoa (idealmente os noivos, ou uma dama de honra, ou um funcionário da quinta).
▶️ Fotografia/Vídeo: o material deve ser desinfetado antes do evento e os fotógrafos devem usar solução antisséptica frequentemente. As fotos de grupo devem ser organizadas previamente em grupos de família coabitantes e se possível em zonas exteriores (dispensando o uso de máscara).
▶️ Bolo: a confeção, decoração, colocação em caixa e transporte do bolo deve obedecer a regras estritas de proteção individual com máscara, luvas e viseira. O local onde ficará o bolo deverá ser devidamente assinalado.
▶️ Música: grosso modo, todos os profissionais da área devem usar máscara, lavar as mãos com frequência e ficar a 2m entre si e dos convidados (com exceção dos solistas sopranos e instrumentistas de sopro que dispensam máscara). Atenção especial para os microfones: deverá existir um microfone por orador ou ser desinfetado e colocada película de proteção entre cada uso
▶️ Animação Infantil: os animadores e colaboradores de babysitting de crianças devem usar máscara ou viseira; desinfetar as suas próprias mãos e a das crianças. Quando há trampolins ou insufláveis devem desinfetar o calçado ou usar meias. Devem privilegiar atividades em que não exista contacto físico entre crianças e estabelecem-se normas rígidas de limpeza de material para pinturas faciais.
Para todas as noivinhas de Portugal Continental, relembramos que não é obrigatório os vossos fornecedores cumprirem estas regras. Deverão informar-se quais as regras que cada fornecedor adota. É caso para dizer: “não tentem fazer isto em casa”.
Eu vou ali celebrar as regalias de ter organizado um Destination Wedding na Madeira e já volto!
Bjs e bons preparativos!