Hello ladies 😍
Antes demais, quem por cá está a participar no concurso > "Caça ao Site Premium" < que as administradoras propuseram? Espero que estejam a aderir! Se não estão, do que esperam para aderir? 💪
Hoje é dia da segunda missão, e então este debate fará parte dos 3 debates que temos de abrir no decorrer do dia de hoje, e por isso os temas escolhidos foram todos relacionados com os Padrinhos de Casamento.
Este tema é um dos temas sobre o qual mais dúvidas surgem na nossa commu, seja porque querem ter muitos padrinhos, poucos padrinhos, só mulheres, só homens, filhos, etc (assuntos abordados nesta série de debates) e por essa razão achei por bem esclarecer segundo aquilo que nos foi dito pelo nosso padre e algumas pesquisas que fiz. Por isso, acredito que a informação esteja correcta, mas, caso alguém saiba que algo está mal, por favor peço que me corrijam e irei corrigir estes debates para que a informação passada às noivinhas com dúvidas não seja a errada!
Ora, no que respeita ao casamento religioso (católico cristão, onde se inclui obrigatoriamente o casamento civil), todas sabemos que apesar de a igreja católica cristã ser unificada, basicamente o que acontece (e que Deus me perdoe) é que cada Padre coloca as suas regras no seu belo entender, e acaba por dizer aos noivos que é assim a lei da igreja. Depois o que acontece é desigualdade, na minha opinião!
Por cá, o que o padre nos disse foi que a nível religioso é possível os noivos escolherem o número de testemunhas (padrinhos) que bem entenderem e que todos eles assinam os papéis da igreja. Até brincou com a situação e disse que podia ser a família toda. No entanto, os papéis relativos ao processo de casamento civil, que serão assinados no mesmo momento de assinaturas, só poderão ser assinados por duas testemunhas.
Possivelmente, é derivado a isto que muitos padres dizem que apenas duas testemunhas podem assinar, talvez para evitar que exista o momento de, por exemplo numa situação de quatro padrinhos, dois assinarem uma vez (papéis da igreja) e outros assinarem duas vezes (papéis da igreja + papéis do civil).
Já no que respeita ao casamento apenas por civil, aqui sim existem regras definidas por lei e dificilmente irão mudar de caso para caso. Segundo o próprio site do IRN, "Actualmente, a presença das testemunhas não é obrigatória" no caso de o Conservador poder "verificar a identidade dos noivos por conhecimento pessoal ou pela exibição dos respectivos documentos de identificação", sendo que podem "ainda intervir entre duas a quatro testemunhas". Caso contrário, torna-se obrigatório a presença de duas testemunhas e atualmente como é tudo electrónico, as testemunhas já nem assinam.
Como vamos casar pela igreja, confesso que não estou plenamente à vontade com a situação das testemunhas no casamento civil, tendo apenas passado a informação que consta no portal do IRN e no Decreto-Lei n.º 131/95.
Bem minhas lindas, espero conseguir ajudar-vos a esclarecer alguns pontos com este (espero que não chato) debate! As noivinhas que já abordaram esta situação com o vosso padre/conservatória, o que vos foi dito em relação a isto? 😍
P.S - Aproveitem para espreitar os outros dois debates que abri hoje. Até breve 😘