Hello ladies 😍
Antes demais, quem por cá está a participar no concurso > "Caça ao Site Premium" < que as administradoras propuseram? Espero que estejam a aderir! Se não estão, do que esperam para aderir? 💪
Tal como já referi no debate anterior, hoje é dia da segunda missão, e então este debate fará parte dos 3 debates que temos de abrir no decorrer do dia de hoje, e por isso os temas escolhidos foram todos relacionados com os Padrinhos de Casamento.
Este tema é um dos temas sobre o qual mais dúvidas surgem na nossa commu, seja porque querem ter muitos padrinhos, poucos padrinhos, só mulheres, só homens, filhos, etc (assuntos abordados nesta série de debates) e por essa razão achei por bem esclarecer segundo aquilo que nos foi dito pelo nosso padre e algumas pesquisas que fiz. Por isso, acredito que a informação esteja correcta, mas, caso alguém saiba que algo está mal, por favor peço que me corrijam e irei corrigir estes debates para que a informação passada às noivinhas com dúvidas não seja a errada!
Ora, volto a referir, no que respeita ao casamento religioso (católico cristão), todas sabemos que apesar de a igreja católica cristã ser unificada, basicamente o que acontece (e que Deus me perdoe) é que cada Padre coloca as suas regras no seu belo entender, e acaba por dizer aos noivos que é assim a lei da igreja.
Recorrentemente ouço noivas contar, por exemplo, que o padre lhes disse que os padrinhos deveriam ser crismados, ponto que não está definido pela "lei" da igreja, por isso o padre não vos pode recusar padrinhos não crismados, não casados, etc etc (no que respeita ao crisma, tenho completa certeza, porque o noivo não é crismado e já foi padrinho de casamento).
Por cá, o que o padre nos disse foi que, preferencialmente, seria de considerar que as testemunhas fossem um casal, unidos pelo matrimónio católico cristão, que fosse considerado um exemplo daquilo que deverá ser o matrimónio. No entanto, é uma escolha dos noivos e por isso, qualquer que seja essa escolha, a mesma será aceite.
Já no que respeita ao casamento apenas por civil, creio que a única regra exigível é que as testumunhas sejam "pessoas idóneas e maiores ou emancipadas" (segundo o Decreto-Lei n.º 131/95), ou seja, pessoas honestas, íntegras que tenham idade superior a 18 anos ou sejam pessoas maiores de 16 anos que obtenham a emancipação. Como vamos casar pela igreja, confesso que não estou plenamente à vontade com a situação das testemunhas no casamento civil, tendo apenas passado a informação que consta no portal do IRN e no Decreto-Lei n.º 131/95.
Bem minhas lindas, espero conseguir ajudar-vos a esclarecer alguns pontos com este (espero que não chato) debate! As noivinhas que já abordaram esta situação com o vosso padre/conservatória, o que vos foi dito em relação a isto? 😍
P.S - Aproveitem para espreitar os outros dois debates que abri hoje. Até breve 😘