Bom dia comu!
Tal como indica o título, tenho uma questão para os noivos que residem no estrangeiro e que vão casar em Portugal.
Ao abrir o processo civil, foi-vos pedido para escolher a lei para o regime de bens (lei portuguesa ou lei do país de residência)? Se sim, tiveram de ir a um notário para eles passarem um documento a comprovar a escolha da lei?
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