Bom dia comunidade,
Tenho andado com uma série de dúvidas sobre a licença de casamento e nem a entidade patronal me sabe responder...
1. Quantos dias são ao certo, 15 dias consecutivos ou 10 úteis? Podem ser antes e depois do casamento ou só depois? O próprio dia do casamento também conta como licença?
2. Existe algum formulário a entregar na empresa com os dias que pretendemos?
3. Quando temos de entregar a certidão de casamento na empresa? Lá informaram-me que tinha de ser logo a seguir ao casamento! Não pode ser quando voltar ao trabalho?
4. A certidão de casamento tem de ser pedida no registo civil ou o documento é enviado para casa?
5. Recebemos salário nesses dias de licença? É pago pela empresa ou tenho de meter algum papel para a segurança social?
Acho que algumas respostas terão a ver um pouco com o bom-senso da parte da entidade, porque segundo li alguns facilitam essa parte e permitem que se trate tudo com um aviso prévio e uma entrega posterior da licença quando se voltar de lua-de-mel.
Espero que alguém por aí, principalmente as que já passaram por isso, me saiba esclarecer! 
Obrigada!
