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Noiva Master Setembro 2015 Trofa

Dúvidas licença de casamento

Andreia, a 6 de Agosto de 2015 às 09:25

Publicado em Fórum Lua-de-mel 53

Bom dia comunidade, Tenho andado com uma série de dúvidas sobre a licença de casamento e nem a entidade patronal me sabe responder... 1. Quantos dias são ao certo, 15 dias consecutivos ou 10 úteis? Podem ser antes e depois do casamento ou só depois? O próprio dia do casamento também conta como...

Bom dia comunidade,

Tenho andado com uma série de dúvidas sobre a licença de casamento e nem a entidade patronal me sabe responder...

1. Quantos dias são ao certo, 15 dias consecutivos ou 10 úteis? Podem ser antes e depois do casamento ou só depois? O próprio dia do casamento também conta como licença?

2. Existe algum formulário a entregar na empresa com os dias que pretendemos?

3. Quando temos de entregar a certidão de casamento na empresa? Lá informaram-me que tinha de ser logo a seguir ao casamento! Não pode ser quando voltar ao trabalho?

4. A certidão de casamento tem de ser pedida no registo civil ou o documento é enviado para casa?

5. Recebemos salário nesses dias de licença? É pago pela empresa ou tenho de meter algum papel para a segurança social?

Acho que algumas respostas terão a ver um pouco com o bom-senso da parte da entidade, porque segundo li alguns facilitam essa parte e permitem que se trate tudo com um aviso prévio e uma entrega posterior da licença quando se voltar de lua-de-mel.

Espero que alguém por aí, principalmente as que já passaram por isso, me saiba esclarecer! Smiley winking

Obrigada!

Licença casamento

53 respostas

  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
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    aqui! Smiley winking

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  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
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    Eu vou ver se ajudo...

    é a minha especialidade...

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  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Vou tentar ver, detesto ler legislação...
    Obrigada Mónica! Smiley winking
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    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Obrigada por esclareceres mais essa dúvida Diana, tinha acabado de acrescentar mais essa no debate...
    Parece que cada vez vão surgindo mais dúvidas!
    E o problema é que tudo o que não está previsto na lei pode dar azo a má fé ou pelo menos falta de compreensão... Smiley atonished
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  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Eu quero fazer exatamente isso, meter a sexta-feira e gozar o resto depois.
    Mas surgiu-me agora outra dúvida, o dia do casamento conta como licença?
    Tanta confusão na minha cabeça... Smiley atonished
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  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Obrigada Laetitia, isto é tão confuso...
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  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Obrigada Liliana! Smiley winking
    O problema é que ainda não posso meter férias, só comecei a trabalhar lá no mês passado e não vi muita vontade por parte dos recursos humanos em ajudar a esclarecer a situação...
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  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Obrigada Jorge! Smiley winking
    Lá está depende um bocadinho do bom-senso por parte da empresa, o problema é quando não há...
    Queria mesmo saber se havia legislação específica nesse aspeto...
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  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
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    O mais seguro é veres o código do trabalho... Está lá tudo...

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  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Pois, mas o "assim que possível" e o aviso verbal parecem-me um pouco vagos e tenho medo que dê azo a má fé do lado da empresa... Smiley atonished
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  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
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    Poia, eu gostava de saber se posso meter um ou dois dias antes e gozar o resto depois...
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  • Diana
    Top das Noivas Abril 2016 Montijo
    Diana ·
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    Só para acrescentar uma coisa, os 15 dias têm que ser consecutivos e têm obrigatoriamente incluir o dia do casamento. Smiley winking Claro que podem ser negociados com a entidade patronal, no meu caso tenho que entregar um pedido de dispensa nos recursos humanos e tenho que assinalar no calendário de férias (não oficial) para que não hajam mais do que 3 pessoas fora do serviço ao mesmo tempo (são as regras do meu departamento).

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  • Patrícia
    Noiva Constante Setembro 2015 Lisboa (Concelho)
    Patrícia ·
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    Olá Andreia, são 15 dias consecutivos, e não têm de ser a partir da data do casamento.... pode ser antes. Eu por exemplo vou começar a gozar as faltas na 6.ª feira, sendo caso no sábado. Quanto aos papéis ainda não me informei bem, mas penso que depende um pouco da entidade patronal... mas eu vou saber e já te digo Smiley winking - uma colega daqui casou-se há dois meses, ela pode dizer-me isso tudo...

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  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
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    Sim havendo acordo de ambas as partes, podem ser metidos antes do casamento!

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  • L
    Noiva VIP Outubro 2015 Arcos de Valdevez
    Laetitia ·
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    A mim disseram me 11 dias úteis logo a seguir ao casamento, já tenho as férias marcadas mas quando voltar de férias é que vou saber que declarações entregar

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  • L
    Noiva Master Setembro 2015 Terceira
    Liliana ·
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    Também só sei isto. Eu avisei a entidade patronal o ano passado, e marquei logo os dias. Deve ser possível começar antes do casamento, pois no meu trabalho proposeram-me isso, mas depois não conseguia ir de lua-de-mel os dias pretendidos, então fiquei com uma semana de férias antes do casamento e a licença começa a contar a partir do dia do casamento.

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  • Andreia
    Top das Noivas Agosto 2015 Seixal
    Andreia ·
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    Nisso não te consigo ajudar, espero que alguém consiga. Mas acho que isso dos avisos e entregas dos papéis deve mesmo depender muito da entidade patronal. Não faz sentido nenhum que percas um ou dois dias da tua licença só para ká ires entregar um papel. Mas há chefes mais instransigentes que outros.

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  • Jorge
    Top dos Noivos Agosto 2015 Figueira da Foz
    Jorge ·
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    15 dias consecutivos no entanto a lei não refere que seja imediatamente a partir do dia pode ser a começar antes ou depois
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  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
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    Olá Andreia!

    A licença é de 15 dias seguidos....

    Deves entregar na tua entidade patronal a certidão assim que possivel, penso que uma cópia da original...

    Quanto ao aviso da entidade patronal depende do teu emprego, eu só tenho que avisar quando for meter a licença e é verbalmente o aviso...

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  • Daniela
    Top das Noivas Agosto 2016 Ovar
    Daniela ·
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    Olá Andreia, eu só sei que são 15 dias consecutivos a partir do dia do casamento. Agora o resto ainda não me informei bem

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