Brides & Grooms ❤️
Devido a toda esta pandemia, muitos foram os casais que se viram obrigados a adiar o seu dia C. Com isto, têm chegado alguns feedbacks de noivinhas que se têm deparado com o "abuso" por parte de certos fornecedores no que concerne a toda esta situação. Infelizmente, nós tivemos uma dessas experiências, e hoje decidi vir partilhar convosco (esperando que vos ajude caso necessitem).
Ora, como referi no debate de adiamento, Dos dois dígitos aos 407 dias, quando tivemos de adiar, o nosso maior desejo era conseguir manter todos os profissionais que havíamos contratado. Felizmente, de todo este leque, apenas o duo de violino + violoncelo que animaria o nosso corte de bolo não tinha disponibilidade para a nova data 🤷
Não havendo nada a fazer, tivemos de prescindir destes profissionais, pois não íamos "desperdiçar" todos os outros. Acreditando ser o mais justo para ambas as partes, solicitamos que nos devolvessem metade do sinal, dado que ninguém tem culpa desta pandemia e, por isso, não achávamos justo sermos os únicos penalizados. Contudo este pedido foi recusado e de forma abrupta, transcrevo "(...) apesar de compreender os adiamentos, os casamentos não foram suspensos, logo é uma decisão vossa (...)", o que acabou por nos causar uma certa indignação (gigante na verdade, porque enfim), não pelo valor em causa mas pelo completo desprezo face à nossa difícil decisão.
Mesmo tentando apelar ao bom senso, não só não chegamos a acordo como ainda fomos bloqueados no facebook e no telemóvel, o que nos impediu de continuar a ter algum tipo de relação/conversação.
Ora, não conformada com tudo isto decidi contactar o departamento jurídico da DECO, expor toda a situação e tentar perceber até que ponto seria possível conseguir o reembolso parcial, pelo menos.
Eis então a resposta:
"O sinal só é tratado como tal se as partes assim o entenderem, e em caso de incumprimento servirá de penalização contratual. Contudo, olhando para o art. 442º n.2 primeira parte do Código Civil, “Se quem constitui o sinal deixar de cumprir a obrigação por causa que lhe seja imputável, tem o outro contraente a faculdade de fazer sua a coisa entregue;” ou seja aqui no caso a causa não lhe é imputável, pelo que não deverá existir uma penalização.
No mais, o recibo emitido elenca pagamento de serviços, contudo tais serviços não existiram, pelo que poderá considerar-se enriquecimento sem causa por parte do músico em questão. O recibo poderia tratar e deveria como adiantamento para o pagamento de serviços.
Assim e face à alteração anormal de circunstâncias que levou à contratação que não lhe foi imputável, será legítima a resolução do contrato e a devolução do montante.
Contudo, dependerá sempre de um acordo negocial entre as partes, pelo que deverá abordar o respetivo músico para esta situação por escrito, ponderando estes argumentos."
Posto isto, contactei por outro número o fornecedor, transmiti toda esta informação e felizmente consegui o reembolso total do sinal, no mesmo dia. Acharia mais correto ter ficado 50/50, mas a forma como falou connosco quase como que a desprezar a nossa atitude de adiar, para salvaguardar a saúde pública, fez-me arrepender de ser "boazinha" 😂😂
Na verdade, acho que os fornecedores "abusadores" nem sequer tentam saber se a atitude que têm é legal. Não vou mencionar o nome da pessoa (apesar de me apetecer imenso para evitar situações futuras) porque no fundo, com este debate quis apenas partilhar e servir de alerta a todas as noivinhas que estejam em situação semelhante.
Tentem expor a vossa situação junto da DECO e talvez consigam resolver de forma mais agradável 💋