Brides & Grooms ❤️
Depois de a Norma 019/2020: Critérios para eventos de natureza familiar (DGS) ter sido atualizada no que respeita a quem deve supervisionar a realização dos testes antigénio (na modalidade de autoteste, no dia e local do evento) e de o Primeiro-Ministro que esclarecer mais outro ponto, no que respeita à utilização dos Certificados de Vacinação ao invés da obrigatoriedade de teste mesmo para os vacinados, agora saiu em Diário da República a Portaria n.º 138-B/2021 que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional 😍
Segundo as notícias:


📸 Diário de Notícias


📸 Jornal Público
Para mais informações, podem e devem consultar aqui a Portaria: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/166158054/details/maximized?serie=I&dreId=166158052 💋