Ir para o conteúdo principal

O conteúdo do post foi ocultado

Para desbloquear este conteúdo, por favor clique aqui

Telma
Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis

Tudo o que precisas de saber sobre ... a Licença de Casamento 📝👰🤵

Telma, a 6 de Fevereiro de 2020 às 14:27

Publicado em Fórum Organizar um casamento 50

Brides & Grooms ❤️ Esta é uma das questões que gera mais dúvidas cá na comunidade, e como tal, decidi reunir a informação base necessária para compreendermos este que é um direito dos noivos, a Licença de Casamento 😍 👉 O QUE É? Na verdade, a Licença de Casamento corresponde ao direito do...

Brides & Grooms ❤️

Esta é uma das questões que gera mais dúvidas cá na comunidade, e como tal, decidi reunir a informação base necessária para compreendermos este que é um direito dos noivos, a Licença de Casamento 😍



👉 O QUE É?

Na verdade, a Licença de Casamento corresponde ao direito do trabalhador, que se case, de poder faltar ao trabalho 15 dias seguidos, com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador, não devendo ser este período confundido com o período de férias.

Em suma, isto significa que o trabalhador terá as suas faltas justificadas, e terá direito ao pagamento do seu salário nesses dias de ausência, no entanto, não tem direito às outras componentes da remuneração mensal como por exemplo o subsídio de alimentação.



👉 QUAL A DURAÇÃO?

Aqui, a legislação é bem clara: segundo o Código do Trabalho (artigo nº 249.º, n.º 2, al. a)) "São consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento".

Entende-se por:

15 dias seguidos = dias úteis e não úteis, ou seja, estão incluídos os fins de semana e os feriados. Na prática, corresponde a 11 dias úteis consecutivos (caso o casamento ocorra durante um dia útil) ou a 10 dias úteis consecutivos (caso o casamento ocorra durante o fim-de-semana).

• por altura do casamento = a única obrigação é a de o dia do casamento estar incluído nestes 15 dias, podendo a licença iniciar antes do casamento ou apenas no dia do casamento. Seja dia útil ou não útil, o dia do casamento não acresce à licença. A licença de casamento é de apenas 15 dias e não de 15 dias mais o dia do casamento.



👉 LICENÇA vs FÉRIAS

A licença de casamento não pode afetar as férias do trabalhador no ano do casamento. Isto é, o trabalhador continua a ter o direito de gozar os habituais 22 dias úteis de férias, não podendo esse período ser reduzido por este ter gozado a licença de casamento (os 15 dias da licença de casamento acrescem aos 22 dias úteis de férias).

Na eventualidade de o dia de casamento coincidir com o período de encerramento anual para férias da empresa, os membros do casal têm direito a usufruir do correspondente período de férias noutra altura.



👉 AVISO À ENTIDADE PATRONAL

Como qualquer outro tipo de falta, quando previsível, esta ausência tem de ser "comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias" (artigo nº 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Se este pré-aviso não for cumprido, as faltas dadas serão consideradas injustificadas (art. 253.º, n.º 5 do Código do Trabalho).

De ressalvar que, segundo o artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho "o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável", podendo ser esta prova, a certidão de casamento.



👉 MINUTA DE REQUERIMENTO | https://www.economias.pt/licenca-de-casamento/

Atualmente, não existe nenhum modelo de requerimento oficial para comunicação do gozo da licença de casamento, podendo esta comunicação ser feita oralmente, por e-mail, por carta ou por qualquer outra via.

Exemplo:


Assunto: Licença de casamento

Exmos. Senhores,

Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.

Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.

Com os melhores cumprimentos,

[nome]



👉 QUESTÕES FREQUENTES

1. Vou casar pela 2ª vez. Tenho direito a nova licença de casamento?

A lei não aborda concretamente este tópico, pelo que, qualquer casamento civil se rege de igual modo. Assim, independentemente do número de vezes que qualquer pessoa case, tem sempre direito a gozar a licença de casamento, mesmo que não tenha alterado a entidade patronal. Contudo, tem de tratar-se de novo casamento civil (com ou sem cerimónia religiosa).


2. Casei por civil o ano passado e não usufrui da licença de casamento. Este ano vamos fazer a cerimónia religiosa, pode usufruir da licença de casamento?

O direito de usufruir da licença de casamento vence-se quando ocorre o casamento civil a que respeita o casamento religioso, e, por isso, agora ao realizar a cerimónia religiosa, não tem direito a gozar nova licença de casamento.


3. Trabalho à menos de um ano na empresa. Tenho direito à licença de casamento?

Sim! O gozo do usufruto da licença não está relacionado com qualquer tipo de antiguidade do trabalhador, uma vez que é considerado um período de faltas, e, como tal, qualquer trabalhador pode ter a necessidade de se ausentar, por diversos motivos, independentemente da sua antiguidade na empresa.


4. Vou casar e queria gozar a licença de casamento apenas uma semana após o mesmo. É possível que a entidade patronal recuse que eu o faça?

Sim! Como mencionado anteriormente, são consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento, onde se depreende que "por altura do casamento" engloba o dia do casamento.




Importa referir que toda esta informação é totalmente respeitante a trabalhadores por contra de outrem, que não estejam englobados em nenhum Acordo Coletivo de Trabalho que se sobreponha (mais beneficamente, claro - (artigo nº 250.º)) à legislação laboral dita "normal" (Código do Trabalho), sendo que qualquer acordo entre o trabalhador e a entidade patronal prevalece sobre tudo.


Espero que possam ficar esclarecidos, e se restarem dúvidas, sintam-se à vontade para as colocar 😘

50 respostas

  • Virginia
    Noiva Master Maio 2019 Tavira
    Virginia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Ótimo debate Telma, é algo que muitos casais não sabem e pode ser um pouco confuso.

    Obrigada Smiley kiss

    • Responder
  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Obrigada pelo conselho e por compreenderes a situação 😁
    Não vou arriscar as férias então 😍
    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Muito obrigado Catarina 😍

    Esperemos que sim 😘

    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Não ages de má fé, até porque se avisares em Abril/Maio são 2/3 meses de pré-aviso já querida, o que é muito bom! Porque podes mesmo correr o risco de seres prejudicada também se fores honesta 100%, dependendo dos patrões lá está 😘

    • Responder
  • Catarina
    Noiva Master Junho 2021 Santa Maria da Feira
    Catarina ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Excelente debate Telma!

    Vai certamente esclarecer muitas dúvidas Smiley winking

    • Responder
  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Estava a pensar fazer isso mas também não queria agir de má fé.. Mas também não quero ser sensata demais e depois lixam-me.. Se calhar aviso em Abril maio lol
    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Então têm de chegar a acordo querida. Mas se fosse eu, primeiro marcava as férias e quando fossem autorizadas, após uns dias comunicava a licença de casamento! Basta cinco dias antes, por isso se avisares 2 meses antes já estás a ter bom senso claro 😍😘

    • Responder
  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Nos somos uma equipa grande a querer ir de ferias todos ao mesmo tempo x)

    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Olá Kris 😍

    Por cá, já entreguei o convite de casamento ao meu patrão, por isso ele já sabe que me vou casar. Por ser uma empresa pequena, isso basta para servir de comunicação.

    No entanto, irei fazer uma comunicação por escrito e arquivar para ficar direitinho.

    Relativamente às férias, se marcares com a antecedência necessária também não deverá dificultar-te possivelmente 😘

    • Responder
  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olá meninas.. digam me uma coisa como vao fazer em relação a isso.. por exemplo nós ja sabemos quando vamos casar.. mas avisaram logo logo ou vão esperar pela aprovação das ferias para fazer tudo junto?

    tenho medo que se disser já ele depois nao me de as ferias que quero por ser dois periodos no verao.

    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Olá Joana 😍

    Pelo que vi no teu perfil, casas a 5 de Setembro. Então a tua licença, pela legislação, será de 5 de Setembro a 19 de Setembro (inclusive ambos os dias), que no teu caso, são 10 dias úteis.

    Se casares por exemplo a uma terça-feira, irá perfazer os 11 dias úteis. 😘

    • Responder
  • Joana
    Noiva Experiente Setembro 2020 Almada
    Joana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Obrigado Telma!
    No entanto, a minha duvida mantem-se: 15 dias não é o mesmo que 11 dias úteis. Eu caso ao sábado, 15 dias é de domingo a domingo (2semanas), enquanto 11 dias uteis engloba segunda a sexta de duas semanas, mais a segunda seguinte.
    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Muito obrigado querida Ana 😍😘

    • Responder
  • Ana
    Noiva Constante Junho 2021 Torres Vedras
    Ana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Excelente debate Telma, muito bom mesmo 🤩😘

    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Muito obrigado Catarina! 😍

    Ainda assim cada caso é um caso, e podem existir mas estamos cá para tentar esclarecer se conseguirmos visto não ser profissional da área 😘

    • Responder
  • Catarina
    Noiva Master Julho 2019 São Miguel
    Catarina ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Parabéns Telma. Um debate bastante completo. Acho que com este debate não deverão haver dúvidas 😉
    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    O importante é ajudarmo-nos umas às outras Sara! 😍

    Como vão os preparativos? 😘

    • Responder
  • Sara
    Noiva Ativa Junho 2021 Viseu (Concelho)
    Sara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Muito bom debate! Obrigada 😁
    • Responder

Escolheste . Escreve um comentário e adiciona mais detalhes à tua escolha 👇

×

Grupos gerais

Inspiração