Brides & Grooms ❤️
Esta é uma das questões que gera mais dúvidas cá na comunidade, e como tal, decidi reunir a informação base necessária para compreendermos este que é um direito dos noivos, a Licença de Casamento 😍
👉 O QUE É?
Na verdade, a Licença de Casamento corresponde ao direito do trabalhador, que se case, de poder faltar ao trabalho 15 dias seguidos, com faltas justificadas e remuneradas pelo empregador, não devendo ser este período confundido com o período de férias.
Em suma, isto significa que o trabalhador terá as suas faltas justificadas, e terá direito ao pagamento do seu salário nesses dias de ausência, no entanto, não tem direito às outras componentes da remuneração mensal como por exemplo o subsídio de alimentação.
👉 QUAL A DURAÇÃO?
Aqui, a legislação é bem clara: segundo o Código do Trabalho (artigo nº 249.º, n.º 2, al. a)) "São consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento".
Entende-se por:
• por altura do casamento = a única obrigação é a de o dia do casamento estar incluído nestes 15 dias, podendo a licença iniciar antes do casamento ou apenas no dia do casamento. Seja dia útil ou não útil, o dia do casamento não acresce à licença. A licença de casamento é de apenas 15 dias e não de 15 dias mais o dia do casamento.
👉 LICENÇA vs FÉRIAS
A licença de casamento não pode afetar as férias do trabalhador no ano do casamento. Isto é, o trabalhador continua a ter o direito de gozar os habituais 22 dias úteis de férias, não podendo esse período ser reduzido por este ter gozado a licença de casamento (os 15 dias da licença de casamento acrescem aos 22 dias úteis de férias).
Na eventualidade de o dia de casamento coincidir com o período de encerramento anual para férias da empresa, os membros do casal têm direito a usufruir do correspondente período de férias noutra altura.
👉 AVISO À ENTIDADE PATRONAL
Como qualquer outro tipo de falta, quando previsível, esta ausência tem de ser "comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias" (artigo nº 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho). Se este pré-aviso não for cumprido, as faltas dadas serão consideradas injustificadas (art. 253.º, n.º 5 do Código do Trabalho).
De ressalvar que, segundo o artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho "o empregador pode, nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência, exigir ao trabalhador prova de facto invocado para a justificação, a prestar em prazo razoável", podendo ser esta prova, a certidão de casamento.
👉 MINUTA DE REQUERIMENTO | https://www.economias.pt/licenca-de-casamento/
Atualmente, não existe nenhum modelo de requerimento oficial para comunicação do gozo da licença de casamento, podendo esta comunicação ser feita oralmente, por e-mail, por carta ou por qualquer outra via.
Exemplo:
Assunto: Licença de casamento
Exmos. Senhores,
Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.
Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
[nome]
👉 QUESTÕES FREQUENTES
1. Vou casar pela 2ª vez. Tenho direito a nova licença de casamento?
A lei não aborda concretamente este tópico, pelo que, qualquer casamento civil se rege de igual modo. Assim, independentemente do número de vezes que qualquer pessoa case, tem sempre direito a gozar a licença de casamento, mesmo que não tenha alterado a entidade patronal. Contudo, tem de tratar-se de novo casamento civil (com ou sem cerimónia religiosa).
2. Casei por civil o ano passado e não usufrui da licença de casamento. Este ano vamos fazer a cerimónia religiosa, pode usufruir da licença de casamento?
O direito de usufruir da licença de casamento vence-se quando ocorre o casamento civil a que respeita o casamento religioso, e, por isso, agora ao realizar a cerimónia religiosa, não tem direito a gozar nova licença de casamento.
3. Trabalho à menos de um ano na empresa. Tenho direito à licença de casamento?
Sim! O gozo do usufruto da licença não está relacionado com qualquer tipo de antiguidade do trabalhador, uma vez que é considerado um período de faltas, e, como tal, qualquer trabalhador pode ter a necessidade de se ausentar, por diversos motivos, independentemente da sua antiguidade na empresa.
4. Vou casar e queria gozar a licença de casamento apenas uma semana após o mesmo. É possível que a entidade patronal recuse que eu o faça?
Sim! Como mencionado anteriormente, são consideradas faltas justificadas as dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento, onde se depreende que "por altura do casamento" engloba o dia do casamento.
Importa referir que toda esta informação é totalmente respeitante a trabalhadores por contra de outrem, que não estejam englobados em nenhum Acordo Coletivo de Trabalho que se sobreponha (mais beneficamente, claro - (artigo nº 250.º)) à legislação laboral dita "normal" (Código do Trabalho), sendo que qualquer acordo entre o trabalhador e a entidade patronal prevalece sobre tudo.
Espero que possam ficar esclarecidos, e se restarem dúvidas, sintam-se à vontade para as colocar 😘