(Atualizado a 23/06/2020)
Olá Comunidade
A ameaça da pandemia Covid-19 parece estar a diminuir em Portugal, enquanto o país abre as portas da economia gradualmente. Na última Resolução do Conselho de Ministros (n.º 40-A/2020), do dia 30 de maio, as novas orientações referem a realização de casamentos, o que enche o coração dos noivos e profissionais do setor de alegria e esperança, alertando contudo que as novas especificações da Direção Geral da Saúde (DGS) ainda serão partilhadas.
Últimas notícias sobre as restrições nos casamentos de 2020:
A DGS anuncia um novo guia para a celebração dos casamentos
"Passam a ser permitidos, desde que respeitem as orientações da Direção-Geral da Saúde, os eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, as celebrações comunitárias das diversas confissões religiosas, eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito, bem como eventos de natureza cultural”, menciona o texto.
Na resolução, o conselho de ministros permite que os fornecedores de casamentos possam guiar-se pelas regras de segurança e higiene aplicáveis ao setor da restauração. Ainda não é possível voltar a celebrar os enlaces tal como conhecemos, no entanto, os casais podem voltar a comemorar a sua união e promessa de amor eterno seguindo as normas definidas pelo conselho, enquanto se aguarda pelas regras definitivas da DGS.
Os principais pontos da resolução do conselho de ministros aplicáveis aos copos de água são:
👉 Ocupação, permanência e distanciamento físico
-Deve-se limitar a ocupação máxima de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços. (Art 6º)
-A ocupação, no interior do estabelecimento, deve ser limitada a 50 % da respetiva capacidade. (Art 14º)
-Devem ser adotadas medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, salvo orientação em contrário da DGS. (Art 6º)
-A proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos (Art 6º)
-A definição, sempre que possível, de circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos.(Art 6º)
-A partir das 23:00h, o espaço não poderá receber novas admissões. (Art 14º)
-Nas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts), deve-se organizar o espaço de forma a evitar aglomerações de pessoas e a respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração. (Art 14º)
👉 Regras de higiene
- Os espaços devem promover a limpeza e desinfecção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto. (Art 7º)
-Os espaços devem promover a limpeza e desinfecção, após cada utilização ou interação, de equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os convidados e noivos. (Art 7º)
👉 Soluções desinfetantes para a pele
- Os espaços devem disponibilizar desinfetantes cutâneas para os trabalhadores e clientes em todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas para desinfeção.. (Art 8º)
Apesar de esclarecer que casamentos que cumpram as restrições mencionadas já podem ser celebrados, o comunicado reforça que a DGS deverá anunciar em breve outras medidas específicas para casamentos e outros eventos de natureza familiar.
Sobre a realização dos casamentos religiosos, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou há algumas semanas o protocolo para a realização destas cerimónias. Todos os detalhes estão atualizados aqui, mas recordamos a importância de contatar as autoridades religiosas locais, uma vez que cada Diocese poderá adaptar as normas segundo as necessidades locais.
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Relembramos que na Comunidade sempre podem encontrar o apoio necessário para qualquer pesquisa, dúvidas ou sentimentos que pretendam partilhar com os restantes casais que estão a passar pelo mesmo processo.
E para qualquer caso particular, não deixem de escrever a help@casamentos.pt onde as nossas equipas estarão disponíveis para ajudar.
Um abraço forte 🌈
📷 Rui Teixeira