Olá Comunidade!
O amor provou que, mais uma vez, supera tudo. Após vários meses de medos e incertezas sobre o futuro dos casamentos, o grande dia de milhares de casais portugueses volta a ser uma realidade.
Depois da resolução do Conselho de Ministros, a Direção-Geral de Saúde (DGS) divulgou finalmente normas específicas que abrangem o setor nupcial no Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade. Há novas orientações específicas, mas o setor ainda continua a seguir as normas de restauração. Porém, recomendamos que estejam sempre atentos às notícias e às novas orientações das autoridades, uma vez que as diretrizes mudam constantemente, de acordo com a evolução da abertura económica ou novos acontecimentos relacionados com o vírus >> artigo 5º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020
Para que todos os noivos estejam informados sobre as medidas de segurança e higiene exigidas pelo órgão, preparamos o seguinte resumo:
👉Medidas de segurança para o espaço
Além de exigir o cumprimento das normas de higiene por parte dos cidadãos e funcionários e elaborar um plano de contingência próprio para a COVID-19 (orientação nº 006/2020), os estabelecimentos devem assegurar que todas as pessoas que trabalham e que vão frequentar o mesmo estão sensibilizadas para o cumprimento das novas regras. Entre os pontos mais importantes, estão estes:
◼ Sobre o limite de convidados, as regras não estão muito claras. Segundo a diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, “as pessoas que pertencem a agregados familiares diferentes não se devem juntar. Essa é a regra número um”. No entanto, a orientação nº 023/2020 afirma que os estabelecimentos devem reduzir a capacidade máxima (interior, incluindo balcão, esplanada) de forma a assegurar o distanciamento físico recomendado (2 metros), sem mencionar um número ou percentagem máxima de ocupação.
◼ Igualmente, os estabelecimentos devem adotar medidas que assegurem o distanciamento entre pessoas seguindo as seguintes orientações:
>> O atendimento em balcão deve fazer-se com a distância de pelo menos 1 metro (idealmente 2) garantindo a sinalização devida e através de barreiras físicas que limitem a proximidade (orientação nº 011/2020).
>> Deve-se considerar a possibilidade de estabelecer, no interior dos estabelecimentos, algumas barreiras físicas que limitem a proximidade entre pessoas (ex.: colocação de “elementos separadores” que evitem uma aproximação excessiva entre indivíduos) (orientação nº 011/2020).
>> No caso de ser necessário proceder à entrega direta de materiais, o responsável deverá evitar, no limite das suas possibilidades, o contacto direto com as pessoas ou seus objetos pessoais (orientação nº 011/2020).
>> Dispor, sempre que possível, as cadeiras e as mesas de forma a garantir uma distância de, pelo menos, 2 metros entre as pessoas (orientação nº 023/2020).
>> Oferecer uma solução antisséptica de base alcoólica - SABA – em locais como os dispensadores de senhas, e incentivar o seu uso (através de, por exemplo, pósteres e cartazes) (orientação nº 011/2020).
>> Identificar pessoas vulneráveis (por exemplo, idosos com mais de 65 anos e com limitações físicas ou mentais perceptíveis, grávidas, acompanhantes de crianças de colo com idade igual ou inferior a 2 anos) e aplicar a legislação referente ao atendimento prioritário (orientação nº 011/2020).
>> Os lugares em pé, pela dificuldade de garantir a distância entre as pessoas, estão desaconselhados, assim como o self-service, buffets e dispensadores de alimentos que impliquem contato (orientação nº 023/2020).
>> Deve-se retirar os motivos decorativos nas mesas (orientação nº 023/2020).
>> Assegurar uma boa ventilação e renovação frequente de ar (orientação nº 023/2020).
>> A circulação das pessoas para as instalações sanitárias, que devem ocorrer em circuitos onde seja possível manter a distância adequada (orientação nº 023/2020).
>> Seguir as regras de desinfecção da orientação nº 014/2020.
◼Em relação aos convidados
Relativamente às cerimónias religiosas, é necessário ter em consideração as diretrizes da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e as diretrizes da orientação número 029/2020 relativa aos cultos. Em suma, o mais importante é manter a distância de 2 metros, usar máscara, não se deslocar a cerimónias religiosas em caso de suspeita de covid-19 e seguir as orientações de entrada, saída e gerais dos responsáveis pela organização da cerimónia e do local.
>> É necessário usar a máscara segundo a orientação nº 019/2020 (principalmente em relação ao artigo 8).
>> Deve-se respeitar todas as orientações dos responsáveis pelos eventos e ter em conta as informações sobre casos suspeitos e o uso de cada tipo de máscara.
Para obter informações mais detalhadas sobre o novo guia da DGS, podem consultar o documento original e todos os links anexos.
📷 Profoto Studios