Ir para o conteúdo principal

O conteúdo do post foi ocultado

Para desbloquear este conteúdo, por favor clique aqui

Mónica
Top das Noivas Abril 2016 Paredes

Licença de casamento

Mónica, a 6 de Agosto de 2015 às 11:03

Publicado em Fórum Organizar um casamento 83

Olá Comunidade! A noivinha Andreia levantou esta questão e sei que é a duvida de muitas... Aqui fica um esclarecimento quanto à licença de casamento. Resumidamente, entende-se por licença de casamento o período de faltas justificadas ao trabalho a que cada trabalhador tem direito, por altura do...

Olá Comunidade!

A noivinha Andreia levantou esta questão e sei que é a duvida de muitas...

Aqui fica um esclarecimento quanto à licença de casamento.

Resumidamente, entende-se por licença de casamento o período de faltas justificadas ao trabalho a que cada trabalhador tem direito, por altura do casamento. A licença de casamento compreende um período de 15 dias de faltas justificadas ao trabalho, não devendo ser confundida com período de férias.

DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR

- O requerimento deve ser efetuado com uma antecedência mínima de cinco dias em relação à data pretendida para se iniciar o período de licença de casamento

- A declaração de casamento é efetuada através de certidão destinada ao registo no processo individual;

- A data do casamento deve ficar abrangida no espaço temporal da licença de casamento;

- As faltas dadas por altura do casamento são remuneradas pelo empregador. No entanto, o trabalhador perde o direito aos outros elementos da remuneração (por exemplo, subsídio de alimentação);

- Segundo o artigo 249.º do CT, as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas, não afetando, por isso, qualquer direito do trabalhador;

- Se for divorciado e pretender voltar a casar com uma outra pessoa, independentemente de estar a trabalhar para a mesma entidade patronal ou não, tem direito a gozar os mesmos 15 dias de faltas justificadas por altura do casamento;

- Quando as empresas fecham para férias e esse período coincide com a altura da licença de casamento, o trabalhador não pode gozar a licença após reabertura da empresa;

- Se um trabalhador casar pelo registo civil e não gozar a respetiva licença de trabalho, não o poderá fazer aquando da cerimónia religiosa, assim como, se gozar a licença de casamento aquando da celebração civil do casamento, não poderá voltar a fazê-lo aquando da cerimónia religiosa, mesmo que, nesse período tenha mudado de entidade patronal.

Legislação sobre a Licença de Casamento

A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), ditando que as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação).

O Código do Trabalho é aplicável se não estiver em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho ou uma regulamentação específica do sector e da empresa que ditem formas de atuação distintas.

Licença casamento

Licença casamento

83 respostas

  • Pliiim
    Super Noiva Novembro 2015 Oeiras
    Pliiim ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Fiquei com uma dúvida! Como obter a certidão do casamento? Somos nós que à semelhança do do processo civil, temos de requerer na conservatória? Enviam para casa sem nós fazermos nada?
    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada! Smiley winking

    • Responder
  • Daniela e Fábio
    Top das Noivas Julho 2016 Barcelos
    Daniela e Fábio ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Obrigada pela partilhaSmiley smile

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Exatamente.

    Assim ficamos todas esclarecidas!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Agora já não há mais duvidas!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada Mara!

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Foi o que reparei hoje com a duvida da Andreia... Agora já aqui temos!

    • Responder
  • Filipa e Fábio
    Top das Noivas Setembro 2016 Cascais
    Filipa e Fábio ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Boa partilha Mônica! É um tema de bastantes dúvidas Smiley smile
    • Responder
  • Y
    Noiva VIP Julho 2016 Cascais
    Y.s. ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Obrigada pela partilha. Já fiquei esclarecida Smiley smile

    • Responder
  • Mara
    Super Noiva Outubro 2016 Resende
    Mara ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Obrigado pela informação!!
    • Responder
  • Andreia
    Top das Noivas Agosto 2015 Seixal
    Andreia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Obrigada pela explicação Smiley smile Fazia falta um debate com essa informação Smiley smile

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Smiley winking

    • Responder
  • Daniela
    Top das Noivas Agosto 2016 Ovar
    Daniela ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Também já fiquei esclarecida

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Muito bem!

    Sim pode variar, lá está porque têm contratos coletivos de trabalho e acorodos próprios!

    • Responder
  • L
    Noiva Master Setembro 2015 Terceira
    Liliana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Obrigada Mónica pelos esclarecimentos.

    Eu avisei a minha entidade patronal verbalmente, não entreguei nenhum requerimento. Na minha empresa (privado) não me exigiram papel nenhum, nem a preencher antes nem a entregar depois. Mas como é privado pode ser diferente. A única coisa que tenho de fazer depois é passar nos recursos humanos e alterar o documento de IRS onde consta que agora sou solteira, passará a constar que estou casada.

    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Assim não há mais duvidas!

    Sim a verdade é que é uma boa regalia...

    • Responder
  • Joana
    Top das Noivas Julho 2016 Alenquer
    Joana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Muito bem esclarecido Mónica! Quem tiver essa oportunidade é de aproveitar Smiley winking
    • Responder
  • Mónica
    Top das Noivas Abril 2016 Paredes
    Mónica ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada Andreia! Smiley winking

    • Responder
  • A
    Noiva Master Setembro 2015 Trofa
    Andreia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Sinto-me esclarecida! Smiley laugh
    Obrigada Mónica! Smiley winking
    • Responder

Escolheste . Escreve um comentário e adiciona mais detalhes à tua escolha 👇

×

Grupos gerais

Inspiração