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Rafaela
Noiva Principiante Agosto 2015 Setúbal (Concelho)

Licença de casamento

Rafaela, a 14 de Abril de 2015 às 18:59 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 50
Meninas preciso de ajuda!
Sempre pensei q a licença era de 11 dias úteis, hoje fui chamada aos recursos humanos que disseram que são 11 dias seguidos. Alguém sabe se a lei mudou?
Obrigada!

50 respostas

Última atividade por Mafalda, a 27 de Julho de 2018 às 13:09
  • M
    Noiva Novata Setembro 2018 Sintra
    Mafalda ·
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    Olá a todas,

    Não é possível negociar com a entidade patronal a altura em que se goza a licença? Algumas empresas poderão ser flexiveis nesse sentido ou tem mesmo que ser gozada imediatamente?

    Vou começar um novo emprego dia 20 de agosto e caso a 7 de setembro no civil e depois temos a festa dia 16 de setembro, não queria estar a utilizar os 15 dias logo nesse período...

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  • Joana
    Top das Noivas Julho 2016 Alenquer
    Joana ·
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    Pois, mas como nessa altura devo estar a trabalhar a recibos verdes não perco tanto dinheiro!

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  • Tania
    Super Noiva Setembro 2015 Porto (Concelho)
    Tania ·
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    Ver mensagem citada

    Ohhhh mas assim tinhas mais 15 dias de descanso Smiley sad

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  • Tania
    Super Noiva Setembro 2015 Porto (Concelho)
    Tania ·
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    A lei mudou sim, mas para 15 dias seguidos, o que é basicamente o mesmo que 11 utéis a não ser que apanhes algum feriado. Não te deixes enganar! Que recursos humanos são esses? Não era suposto serem de confiança? É por isso que EU verifico sempre tudo, conto os dias de férias etc e não deixo que façam por mim. Até pra gozar o que temos direito temos de andar em cima, que tempos são estes fogo...

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  • Rafaela
    Noiva Principiante Agosto 2015 Setúbal (Concelho)
    Rafaela ·
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    Rita,

    Isso é mesmo assim...

    Tens de ter o papel do civil (que a senhora do registo só me faltou bater quando eu falava em casamento e ela dizia que aquilo n era casamento nenhum) onde terá a data do casamento religioso. Após o casamento religioso o padre enviará a ata do casamento para o registo para a senhora notária assinar a ata e oficializar o casamento.

    Depois sempre pode ser como me aconteceu, em que o padre se enganou na ata, a senhora do notário não aprovou a mesma e eu oficialmente continuo solteira e poderia ser despedida por justa causa porque não tenho como justificar as faltas de 15 dias seguidos...

    Enfim....

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  • Mariana
    Noiva Constante Outubro 2015 Silves
    Mariana ·
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    Se for contrato de trabalho temporario, mesmo se é temporario, tens direito a licença de casamento!

    "De acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro) as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas.

    A comunicação de ausência, quando esta é previsível, deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Caso a ausência seja imprevisível a comunicação ao empregador é feita logo que possível. (Artigo 253.º do Código do Trabalho)

    1.A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos/seguidos.

    A legislação não é clara quanto aos 15 dias seguidos de faltas justificadas, pelo que se interpreta que estão incluídos os fins de semana e os feriados nesse período."

    E a licença tem que ser gozada logo e não "dias depois ou meses depois" do casamento. E tem que se ter em atenção se existem contratos colectivos de trabalho da empresa.

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  • Joana
    Noiva Experiente Julho 2016 Oliveira de Azeméis
    Joana ·
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    Mas não é estágio é contrato de trabalho temporário. Desculpa enganei-me?! Sabes se as condições é iguais?! Bjinho e obrigado
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  • Mariana
    Noiva Constante Outubro 2015 Silves
    Mariana ·
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    Não. Se o empregador quiser dar, da', mas não tem obrigação nenhuma, pois a licença de casamento refere-se a pessoas com um contrato de trabalho e não de estagio.

    Eu quando estagiei nem dias de férias normais tive direito lol xD

    Um contrato de estagio é regulado pela Portaria n.º 149-B/2014 e não pelo Código do Trabalho.

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  • Joana
    Noiva Experiente Julho 2016 Oliveira de Azeméis
    Joana ·
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    Bom dia!
    Alguém sabe se o contrato para estágio por um 1 ano com a entidade patronal também contempla os dias de licença de casamento?!
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  • Guida & César
    Noiva Constante Julho 2016 Resende
    Guida & César ·
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    Quem esta a residir na Suiça sabe quantos dias sao?!

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  • Rita
    Noiva VIP Março 2016 Sintra
    Rita ·
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    Estou lixada... vou casar antes pelo Civil como manda a lei, visto que para casarmos pelo religioso já temos de ser casados pelo civil, mas queria gozar a minha licença na altura da cerimónia religiosa! Está a acontecer a mesma coisa a mais alguém??

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  • L
    Noiva Ativa Setembro 2015 Vizela
    Leila ·
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    Obrigada pela ajuda Smiley smile

    Beijinhos
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  • S
    Noiva Master Junho 2016 Sintra
    Sílvia ·
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    Boa Rafaela, eu também tinha a ideia dos 15 dias seguidos contando com feriados e afins.

    Beijinhos

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  • Rafaela
    Noiva Principiante Agosto 2015 Setúbal (Concelho)
    Rafaela ·
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    Batalha vencida!! São 15 dias!! Eheh Smiley laugh
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  • Rafaela
    Noiva Principiante Agosto 2015 Setúbal (Concelho)
    Rafaela ·
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    Ver mensagem citada
    Leila tens de apresentar a certidão de casamento do registo, pois a licença são 15 dias de faltas justificadas...
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  • Mariana
    Noiva Constante Outubro 2015 Silves
    Mariana ·
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    Têm sorte eu so' tenho 3 dias de folga para o casamento o resto tive que tirar dos meus dias, mas também tenho 45 dias por ano de férias!

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  • R
    Noiva Constante Novembro 2015 Silves
    Rute ·
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    Eu tambem ja tratei dessa papelada e no meu caso vou começar a gozar a licença a 16 de novembro terminando a 30 de novembro e entro de ferias a 1 de dezembro ate 16 de dezembro e ficando assim 1 mês de "ferias" e a entidade patronal aprovou sem dificulades

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  • Tânia
    Super Noiva Novembro 2030 Paços de Ferreira
    Tânia ·
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    Ver mensagem citada

    Olá leila,
    Sinceramente não sei se há um documento próprio, mas podes sempre tirar cópia aquele papel do padre em que consta lá a data do casamento.

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  • Clara17lm
    Noiva Experiente Julho 2015 Valença
    Clara17lm ·
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    Pelo que sei antes eram 11 dias uteis mas muitos noivos apanhavam ferados e afins e os 11 dias transformavam.se em muitos mais. Por isso agora sao 15 dias seguidos para todos.
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  • Ana Rita
    Noiva Ativa Outubro 2015 Almada
    Ana Rita ·
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    A minha entidade explicou me que sao 15 dias seguidos. podendo o dia do casamento ser o primeiro dia de licença mas tambem poderá estar no meio ou no fim

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  • Vânia
    Noiva VIP Junho 2016 Marinha Grande
    Vânia ·
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    Ver mensagem citada
    É como a Marisa refere Smiley winking
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  • Teresa
    Noiva Constante Setembro 2015 Leiria (Concelho)
    Teresa ·
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    Boa noite Rafaela!

    No inicio deste ano liguei para a act e eles informaram-me que eram 15 dias seguidos... a contar com sabados e domingos. por exemplo eu caso a um domingo dia 13 de Setembro só começo a trabalhar dia 29 de Setembro...

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  • L
    Noiva Ativa Setembro 2015 Vizela
    Leila ·
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    Ola noivinhas Smiley smile
    A mha duvida é: como eq vou justificar á entidade patronal a licença de matrimonio?
    Alguem me sabe ajudar?
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  • Tânia
    Super Noiva Novembro 2030 Paços de Ferreira
    Tânia ·
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    Não é verdade!!! São 15 dias seguidos! incluindo o dia do casamento, sabados e domingos!

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  • Patrícia
    Noiva Constante Setembro 2015 Lisboa (Concelho)
    Patrícia ·
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    Olá Rafaela, são 15 dias seguidos, com toda a certeza:

    Segue o art.º do código do trabalho que o fundamenta:

    Artigo 249.º Tipos de falta

    1 – A falta pode ser justificada ou injustificada.
    2 – São consideradas faltas justificadas:
    a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

    Sim, porque fala-se em licença de casamento, mas na realidade é um direito a faltar, sendo que as faltas são justificadas.

    Podes dizer na tua entidade patronal para actualizarem o código do trabalho...

    Beijinhos

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  • Marisa
    Top das Noivas Abril 2016 Sintra
    Marisa ·
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    Eu tinha a ideia dos 15 dias seguidos a contar desde o dia do casamento Smiley winking

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  • Guito
    Noivo Ativo Maio 2015 Barcelos
    Guito ·
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    No meu local de trabalho informaram-me que teria direito a uma licença de 15 dias seguidos (inclui feriados e fins de semana)

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  • Ana Pimenta
    Super Noiva Julho 2015 Lisboa (Concelho)
    Ana Pimenta ·
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    Sim são seguidos Smiley sad eu caso num sábado, j conta o dia 1
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  • Nocas
    Noiva Constante Setembro 2015 Almada
    Nocas ·
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    Ver mensagem citada
    No caso da licença n há diferenciação de dias, são 15 dias seguidos, independentemente de feriados ou folgas
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  • Rafaela
    Noiva Principiante Agosto 2015 Setúbal (Concelho)
    Rafaela ·
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    Eu entro de férias a 24 de julho, caso-me a 8 de agosto e a licença é até 22 de agosto.
    23 é domingo, assim estou fora 1 mês eheh
    • Responder
  • Olga
    Super Noiva Agosto 2015 Ovar
    Olga ·
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    Sao 15 dias seguidos, conforme algumas noivinhas disseram Smiley smile
    eu vou ter sorte, as ferias do noivo terminam dia 21 (sexta-feira) e eu caso dia 22(sabado), ou seja 5 semanas de férias ! eheh
    no meu caso, nao importa muito porque estou sem emprego :o
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  • Nádia
    Noiva VIP Dezembro 2015 São João da Pesqueira
    Nádia ·
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    Olá, não sei muito bem acerca desse processo. Nós casamos nas férias dele Smiley smile

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