Ir para o conteúdo principal

O conteúdo do post foi ocultado

Para desbloquear este conteúdo, por favor clique aqui

AnaCC
Noiva Ativa Julho 2022 Madeira

Dúvidas legais

AnaCC, a 3 de Junho de 2020 às 13:27 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 11

Olá malta que vai casar Smiley ring

Eu tenho IMENSAS perguntas em relação ao registo civil, e quanto mais olho para a página do Instituto dos Registos e do Notariado mais confusa fico. Pior é que sou residente em Londres, o que não me permite simplesmente entrar numa conservatória e perguntar, e não encontro nenhum endereço de e-mail.

Será que algumas de vocês recém-casadas no civil ou a aguardar, poderão me esclarecer? Cá vai:

Começando pelo processo em si, já percebi que só posso pedir 6-meses antes. Por isso se quero casar em Julho de 2022, só poderei pedir para aí em Janeiro de 2022.

Depois o regime de bens: o que mais nos convém seria o que é nosso individualmente antes do casamento continuará assim e o que adquirirmos posteriormente a sermos "um só" será dos dois. Este regime de bens é o Comunhão de adquiridos? O que acontece na eventualidade de depois de casados recebermos uma herança? Passa a ser dos dois porque na altura já estamos casados?

Como quero casar numa quinta no registo civil, eu tenho que ir ao notário casar-me antes? Pode só ir a pessoa do notário à quinta no dia da cerimónia, fazer a parte legal, dizermos os nossos votos e sermos felizes para sempre?

Depois também li lá no site que preciso de Convenções antenupciais, oi? O que é isto?!

Desculpem é que eu estou COMPLETAMENTE à nora. Nunca casei, haha.

Agradeço desde já qualquer ajudinha, será útil Smiley kiss

Grata,

Noiva Ana Sá

11 respostas

Última atividade por Isabel, a 4 de Junho de 2020 às 16:26
  • Isabel
    Porto (Concelho)
    Isabel ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Ai que bom Ana, isso é que se quer... dias produtivos eheh. Qualquer coisa estamos aqui! Beijinhos 😘

    • Responder
  • AnaCC
    Noiva Ativa Julho 2022 Madeira
    AnaCC ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Muito obrigada, Isa. Vou ver estes artigos. Ontem foi um dia suuuuper produtivo! Smiley heart finalmente!

    • Responder
  • Isabel
    Porto (Concelho)
    Isabel ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olá Ana! Estas noivinhas são umas pros, já te ajudaram e explicaram tudo direitinho 😍

    Deixo-te alguns artigos que podem também ajudar:

    Requisitos para o matrimónio: o casamento civil

    Documentos essenciais para casar

    Separação de bens, bens adquiridos ou comunhão geral?

    Espero que ajude! Um beijnho 😘

    • Responder
  • A
    Noiva VIP Abril 2021 Porto (Concelho)
    Ana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    De nada querida, ainda bem que foi útil Smiley smile

    Felicidades e bons preparativos.

    Beijinhos! Smiley kiss Smiley flower

    • Responder
  • AnaCC
    Noiva Ativa Julho 2022 Madeira
    AnaCC ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Catarina mil obrigados por isto, está muito mais claro agora.

    Eu acho que tava a fazer mais confusão do que afinal é.

    MUITO OBRIGADA!

    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Como eu tenho algumas bases na área, para mim é fácil! Mas compreendo que não o seja para todos muito menos para quem não está habituado à nossa língua diariamente querida 😍

    Espero ter conseguido ajudar 😘

    • Responder
  • AnaCC
    Noiva Ativa Julho 2022 Madeira
    AnaCC ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Olá Telma,

    muito muito obrigada pela tua resposta. Eu realmente devia ter vindo aqui ler isto antes de tar a arrancar os cabelos a ler o site, alguém que concorde comigo que aquilo tá com linguagem de quem tá por dentro do assunto. Porque eu quanto mais lia mais me confundia.

    Muito obrigada, faz tudo super sentido!

    Beijinhos

    • Responder
  • AnaCC
    Noiva Ativa Julho 2022 Madeira
    AnaCC ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Olá Ana Filipa,

    Obrigada mil vezes pelo artigo que me mandas-te foi super super esclarecedor.

    Exacto, no meu caso eu quero é poupar trabalho, por isso acho que nos convém mais um Conservador do que um Celebrante. E aí está arrumado! Smiley smile

    Obrigaaaaada!

    Beijinhos.

    • Responder
  • A
    Noiva VIP Abril 2021 Porto (Concelho)
    Ana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olá Ana Smiley smile

    Deixo-te aqui o link de um debate meu sobre a convenção nupcial e a escolha do regime de bens: https://comunidade.casamentos.pt/forum/escolha-do-regime-de-bens--t239267

    Relativamente ao Registo Civil, podes optar por um Conservador ou por um Celebrante, sendo que se optares pelo Conservador não necessitas de ir posteriormente à Conservatória, pois ficas automaticamente casada uma vez que o Conservador é competente para o efeito. Podes casar na Conservatória ou num local que pode ser acordado com o Conservador (uma Quinta por exemplo). O mesmo já não acontece com o Celebrante, pois o mesmo não é dotado dos mesmos poderes que o Conservador, sendo que terás de ir posteriormente ao Registo Civil para oficializar o casamento.

    Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, se eu puder esclarecer diz Smiley winking

    Beijinhos querida Smiley flower

    • Responder
  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olá Ana 😍

    Tentando responder às tuas questões:

    - Em relação aos 6 meses, é exatamente isso. Isto porque, quando vais abrir processo à Conservatória, a declaração que te emitem tem validade de 6 meses.

    - Quanto ao regime de bens, pelo que descreves quer sim é esse o regime, é o regime dito "normal". Quanto à herança e/ou doação, não faz parte do património comum, é um bem próprio do cônjuge que herdou. Porque são considerados bens próprios de cada um dos cônjuges os bens existentes à data do casamento e aqueles que lhes advierem depois do casamento por sucessão ou doação.

    - Em relação à cerimónia, quando forem abrir o processo podem dar essa indicação de que será na quinta, e se quiserem não ter de ir casar à Conservatória antes, têm de "contratar" um conservador para vos ir casar legalmente à quinta. Em vez dos 120€ "normais" para esse regime, pagam 200€ + despesas de deslocação do conservador à quinta.

    - Em relação às convenções, basicamente é o contrato que os noivos fazem onde definem os efeitos patrimoniais do casamento, e as consequências que desse mesmo património advêm. No vosso caso, se optarem pelo regime de bens que referes não precisam de fazer.

    • Responder
  • Catarina
    Noiva Master Julho 2019 São Miguel
    Catarina ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Olá Ana. Sim, estás correcta. Se casares em Julho de 2022 tens 6 meses até à data marcada para ires à conservatória abrir o vosso processo de casamento e pagar (não é casar). Como queres que o conservador vá à quinta, tens que pagar de vez quando fores à conservatória a deslocação do conservador e no dia ainda vais ter que pagar o táxi ou transporte do mesmo.
    Normalmente as pessoas optam pelo regime de bens adquiridos que é exactamente o que descreveste. O que era vosso individualmente antes do casamento continua a ser, o que comprarem depois de casados é de ambos. Em relação a heranças, eu penso que não funciona bem como um bem (carro, casa, etc). Não estou bem dentro deste assunto mas penso que a herança não fica para os dois. Espero que alguma menina te possa esclarecer nesse ponto melhor do que eu. As convenções anti nupciais são os acordos feitos, habitualmente quando estão envolvidos muitos bens, propriedades e dinheiro. São aqueles acordos que os famosos fazem para que os maridos/mulheres não fiquem com metade ou tudo. Isso não é obrigatório mas podem optar por fazer um.
    • Responder

Escolheste . Escreve um comentário e adiciona mais detalhes à tua escolha 👇

×

Grupos gerais

Inspiração