Olá malta que vai casar
Eu tenho IMENSAS perguntas em relação ao registo civil, e quanto mais olho para a página do Instituto dos Registos e do Notariado mais confusa fico. Pior é que sou residente em Londres, o que não me permite simplesmente entrar numa conservatória e perguntar, e não encontro nenhum endereço de e-mail.
Será que algumas de vocês recém-casadas no civil ou a aguardar, poderão me esclarecer? Cá vai:
Começando pelo processo em si, já percebi que só posso pedir 6-meses antes. Por isso se quero casar em Julho de 2022, só poderei pedir para aí em Janeiro de 2022.
Depois o regime de bens: o que mais nos convém seria o que é nosso individualmente antes do casamento continuará assim e o que adquirirmos posteriormente a sermos "um só" será dos dois. Este regime de bens é o Comunhão de adquiridos? O que acontece na eventualidade de depois de casados recebermos uma herança? Passa a ser dos dois porque na altura já estamos casados?
Como quero casar numa quinta no registo civil, eu tenho que ir ao notário casar-me antes? Pode só ir a pessoa do notário à quinta no dia da cerimónia, fazer a parte legal, dizermos os nossos votos e sermos felizes para sempre?
Depois também li lá no site que preciso de Convenções antenupciais, oi? O que é isto?!
Desculpem é que eu estou COMPLETAMENTE à nora. Nunca casei, haha.
Agradeço desde já qualquer ajudinha, será útil
Grata,
Noiva Ana Sá