Olá noivinhas! 😊🌷
Trago aqui um pequeno debate/exposição no que respeita aos regimes de bens (algo que posso contribuir um pouco para esclarecimentos de algumas dúvidas). Não sei se já existe um debate sobre isto, muito provavelmente sim mas cá vai ...
Na prática cada regime tem as suas especificidades. Existem 3 regimes de bens (comunhão geral, comunhão de adquiridos e separação de bens). Caso se opte pelo regime de bens da comunhão geral ou de separação é necessário fazer uma convenção antenupcial. Caso se opte pela comunhão de adquiridos não será obrigatório, a não ser que se pretenda inserir uma cláusula especial conforme está previsto na lei - art.° 1698 do Código Civil desde que não se viole o estipulado no art.° 1699 do mesmo diploma legal.
Muito resumidamente:
- Na comunhão geral de bens: o património comum é constituído por todos os bens presentes e futuros dos cônjuges que não sejam exceptuados por lei - art. 1732° e art. 1733° do Código civil. As dúvidas mais frequentes dos noivos relativamente a este regime é quando existe por exemplo uma herança. Pois bem, a herança pertence aos dois a partir do momento que contraem matrimónio a não ser que esteja estipulada uma cláusula de incomunicabilidade (que não abrange os frutos desses bens);
- Na comunhão de adquiridos: Aqui só integra o património comum do casal os bens que os cônjuges adquiram a título oneroso depois do casamento, ou seja, todos os bens próprios que tinham antes do casamento continuam a ser só do próprio cônjuge. Neste regime o ordenado de cada um integra o património comum do casal - art. 1724° do Código Civil.
- Regime de separação de bens: Aqui não há bens comuns, só há bens próprios de cada cônjuge, inclusive os frutos que possam existir de certos bens. Não existem bens comuns mas poderão haver bens que pertençam a ambos os cônjuges em regime de Compropriedade - art.° 1403 do Código Civil.
Obviamente que cada regime depois terá outras implicações por exemplo no que respeita ao regime da responsabilidade por dívidas onde os seus efeitos variam consoante o regime de bens escolhido.
Espero ter ajudado algumas noivinhas que possam ter alguma dúvida neste sentido. Atenção que isto foi uma exposição muito resumida 🌷😘