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Ana Ferreira
Noiva Ativa Setembro 2020 Setúbal (Concelho)

Declaração das prendas de casamentos

Ana Ferreira, a 13 de Dezembro de 2019 às 00:51

Publicado em Fórum Recém-casad@s 35

Olá! Peço ajuda aos mais entendidos no assunto que me esclareçam neste assunto: vi na net que se recebermos uma prenda acima dos 500€ tem de ser declarado ao fisco. E que se não for de família direta (pais/irmãos/avós) ainda tem que se pagar 10%. E penso que temos 3 meses para fazer essa declaração....
Olá! Peço ajuda aos mais entendidos no assunto que me esclareçam neste assunto: vi na net que se recebermos uma prenda acima dos 500€ tem de ser declarado ao fisco. E que se não for de família direta (pais/irmãos/avós) ainda tem que se pagar 10%. E penso que temos 3 meses para fazer essa declaração. A minha pergunta é: já alguém aqui fez essa declaração, sabe como se faz, onde se faz, tenho que apresentar alguma prova (por exemplo se eu juntar todo o dinheiro e dizer que foram os meus pais que me deram o dinheiro se é necessário alguma prova)? Obrigada!

35 respostas

  • Tatiana
    Noiva Master Agosto 2021 Viseu (Concelho)
    Tatiana ·
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    Olá! O meu noivo é contabilista e diz que toda essa informação é correta. Aquisição gratuita de bens por pessoas singulares (sucessões e doações) é taxada em 10% e aquisição onerosa ou por doação de imóveis é taxada em 8%. Se pretenderem mesmo declarar todas as prendas (em teoria é o melhor, mas na verdade quase ninguém o faz e a menos que haja uma fiscalização no dia do casamento é mesmo quase dispensável), o conselho dele é que peças aos teus convidados que te entreguem as prendas de uma forma inteligente. Ou seja, que dividam a prenda por diversas transações. Imagina, um casal que pretenda oferecer 600€ de prenda (queremos amigos destes 😂) que faça a transação por duas vezes. 300€ um deles e outros 300€ o outro. Serão duas prendas isoladas abaixo de 500€ e por isso isentas de imposto. Se pretenderem não declarar nada (atenção que nenhum contabilista o aconselha, mas claro, é o mais simples) pede que te entreguem as prendas em mão. Sem fiscalização no dia nunca ninguém vai conseguir provar que aquela pessoa te deu mais de 500€. E mesmo havendo uma fiscalização, poderão dividir a prenda por várias pessoas, fazendo com que o valor oferecido por cada um individualmente não exceda os 500€.

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  • Ana Ferreira
    Noiva Ativa Setembro 2020 Setúbal (Concelho)
    Ana Ferreira ·
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    Ver mensagem citada
    Sim mas a verdade é que depois vais depositar esse dinheiro na conta (nos temos a mesma conta por isso vai entrar todo na mesma conta) e por isso não sei se não vão perguntar de onde veio esse dinheiro
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  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
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    Olá Ana 😍
    Para ser sincera desconheço a legislação que suporta essa informação. Já ouvi falar civilmente mas nunca tive interesse em pesquisar mais exatamente por achar um pouco estranho porque o fisco não tem como provar se recebeste essas prendas pois tradicionalmente são pagas com "dinheiro vivo". Mas espero que alguma noivinha possa esclarecer melhor 😘
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