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Teresa
Super Noiva Agosto 2021 Alenquer

Covid-19: Processo civil e Licença de Casamento

Teresa, a 23 de Abril de 2020 às 09:25 Publicado em Fórum Cerimónia Nupcial 0 7

Olá, bom dia!!!

Espero que estejam todas bem (dentro do possível) Smiley shame

Iria casar no dia 22 de Agosto e esta semana optei por reservar já uma segunda data em 2021. Ainda não adiei definitivamente a data deste ano mas neste momento estou a ponderar todos os impactos.

As minhas questões são as seguintes:

- Já efetuei o processo civil junto da conservatória (válida até Ag ou Set 2020) e paguei os 120€. Caso queira adiar para Agosto de 2021 terei de voltar a pagar os 120€?

- Caso opte ainda assim por casar pelo civil este ano e fazer a festa no próximo ano, poderei gozar a licença de casamento apenas no ano seguinte à data de casamento oficial?

Agradeço muito o vosso feedback caso estejam em situações semelhantes ou tenham algum input sobre estes temas.

Obrigada e boas preparações a todas! Smiley heart

7 respostas

Última atividade por Andreia, a 13 de Maio de 2020 às 15:11
  • A
    Noiva Constante Agosto 2021 Azambuja
    Andreia ·
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    Olá Teresa. Também somos noivos de Agosto 2020 (29) e decidimos adiar a grande festa para 2021. No entanto, queremos mesmo casar pelo civil este ano e daí que até tinha aberto outro debate aqui na comunidade. Eu acho que terias de pagar outra vez o valor do processo por isso preferimos mesmo casar já este ano mesmo que em regime mini-casamento. Quanto à licença, pelo que sei o que conta é a data do casamento civil no entanto acho que pode ser negociável com a entidade patronal, vai depender muito da flexibilidade e boa vontade deles acho eu. Nós ainda não decidimos muito bem como fazer com a licença mas ainda tenho de falar como s RH e a chefe Smiley smile Beijinhos

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  • C
    Porto (Concelho)
    Carla ·
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    Olá Teresa 😘

    Vejo que já te conseguiram ajudar, ainda bem!

    Muita força querida 😘

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  • Teresa
    Super Noiva Agosto 2021 Alenquer
    Teresa ·
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    Ver mensagem citada
    Pois 😟
    Se tiver de pagar de novo provavelmente opto por casar ainda este ano pelo civil, mas só se conseguir gozar os 15 dias de licença de casamento em 2021...
    Obrigada pelo feedback, se entretanto descobrir mais alguma coisa aviso!
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  • Filipa
    Noiva Ativa Agosto 2020 Gondomar
    Filipa ·
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    Olá noivinha,
    Estava com o mesmo dilema que tu, abri o processo em março e caso dia 29 de agosto, no entanto liguei para a minha conservatória para saber o que tinha que fazer caso tivesse que adiar e não obtive lá grande resposta, não me souberam dar certezas e disseram que provavelmente teria que renovar o processo ou seja pagar novamente o valor para casar para o ano, porque a licença só tem 6 meses de validade... Fiquei com muitas questões e eles não me souberam responder e fui tudo a despachar mesmo ... Mandaram me ir lá quando eles abrissem Smiley sad
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  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
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    Olá querida 😍 ia responder o mesmo que a Telma! Liguei para a conservatória e foi a i formação que me deram.. Eu abri a 28 de Janeiro de 2020 por isso só posso casar sem pagar nada até 28 de Janeiro de 2021.. Quanto a licença não perguntei, mas acho que a licença é usada quando casas pelo civil.
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  • V
    Top das Noivas Setembro 2019 São João da Madeira
    Vânia ·
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    Olá Teresa, quando ao pagamento do valor não te sei explicar. Mas em relação à licença, esta diz respeito ao casamento civil, por isso se casares pelo civil este ano tens direito a gozar a licença agora e não quando fizeres a festa de casamento. 😘
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  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
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    Olá Teresa 😍

    Segundo sei, as informações que estão a ser avançadas até ao momento, podes casar até 1 ano da data em que abriste o processo sem que tenhas de pagar mais por isso (p.ex. abriste processo a 21/03/2020, podes casar até 21/03/2021). No entanto, para te salvaguardares, sugiro que envies e-mail à conservatória onde abriste o processo para te dar a informação mais assertiva!

    Quanto à licença de casamento, ela tem de ser gozada quando ocorre o casamento civil, pois a lei apenas legisla o casamento civil e não casamentos religiosos e/ou festas. No entanto, podes sempre tentar negociar com a entidade patronal, uma vez que a licença é nada mais nada menos como uma justificação para faltas, e se a entidade patronal aceitar, não há qualquer problema. Se tiveres alguma dúvida sobre a licença, espreita aqui: Tudo o que precisas de saber sobre ... a Licença de Casamento 😘

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