A missão desta comunidade é ajudar e, para isso, as noivinhas vão expondo as suas dúvidas e questões todos os dias. Reparei ao longo desta semana e ainda agora acabei de responder a uma questão parecida, que existem muitas dúvidas em relação a adoptar o apelido dos cônjuges, muita confusão se é um processo automático ou manual, o preço da alteração da documentação e qual deverá ser alterada e tantas outras questões relacionadas, assim sendo gostava de fazer um debate para explicar tudo quanto seja possível sobre esse tema de forma a que tenham um debate que fale sobre todas as dúvidas. Espero que ajude!
1. Sou obrigada a adoptar o apelido do cônjuge?
Em primeiro lugar, vamos à raiz da questão. A decisão de adoptar ou não o apelido do cônjuge, mas para isso vou contextualizar. Afinal de contas de onde surgiu esta ideia?
«Até ao século XIX não havia qualquer indicação quanto à obrigatoriedade
ou direito de a mulher usar o apelido do marido. Terá sido após essa
altura que as mulheres o começaram a fazer num acto explicado
essencialmente com o reafirmar do homem como chefe de família. Só em
1910, na lei republicana, surge a possibilidade de a mulher optar por
ter o sobrenome do marido.»
Posto isto, NADA obriga uma mulher a adoptar o apelido do marido no casamento. Mas de forma voluntária ou em nome da tradição, muitas são as que alteram a sua identificação, apesar de essa tendência ter vindo a decrescer na última década. Manter o nome de solteira pode ser entendido como uma recusa à submissão masculina ou à necessidade de se manter um nome que significa experiência profissional ou peso na sociedade.
// Dados reunidos pelo Ministério da Justiça, nos últimos anos, indicam
que mais de 60% das mulheres mantêm o nome de solteira após casarem.
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Razões que algumas mulheres afirmam porque recusaram adoptar o apelido do marido:
- Porque o marido se recusou a fazer o mesmo;
- O nome ficaria demasiado longo;
- Para manter a sua identidade;
- Para evitar burocracias na
eventualidade de um divórcio.
Razões que algumas mulheres defendem para adoptar o apelido do marido:
- Amor, reforço da união;
- Tradição;
O QUE DIZ A LEI? prevista no art. 1677º do CC: “1. Cada um dos cônjuges conserva os seus próprios apelidos, mas pode acrescentar-lhes apelidos do outro até ao máximo de dois”.
CONCLUSÃO - Ambos os cônjuges podem escolher, de livre vontade, adoptar o apelido ou apelidos um do outro, não havendo qualquer obrigatoriedade. Pode é haver pressão social ou cultural para que a mulher altere e se desconheça, em muitos casos, que o homem também tem a opção de contrair o apelido da mulher, para a Lei ambos os cônjuges carecem dos mesmos direitos. A decisão de adoptar os apelidos deverá sempre caber aos interessados, sendo uma decisão pessoal e com base nas suas vontades e nunca por obrigação.
2. Terei que os manter para sempre?
Não! O casamento não faz com que os nossos apelidos de solteiro se percam bem como teremos sempre o direito de renunciar, a qualquer momento, os apelidos adoptados. O cônjuge que tenha adoptado apelidos do outro «conserva-os em caso de viuvez e se o declarar até à celebração de um novo casamento, não pode acrescentar apelidos do segundo cônjuge». Contudo, se emitir uma declaração até à data do novo casamento, o viúvo ou viúva perde os apelidos do primeiro cônjuge, passando a poder adoptar apelidos do segundo cônjuge.
Em caso de separação judicial de «pessoas e bens» cada um pode conservar os apelidos CASO HAJA CONSENTIMENTO, contudo nada o impede de renunciar aos mesmos.
3. Quais os documentos que tenho que alterar, caso adopte o apelido?
Ora, a resposta aqui é muito simples. Basicamente têm que alterar tudo quanto seja Fiscal, Bancário, Identificativo que esteja associado a vocês com os apelidos de solteira. É preciso alterar para que tudo fique em conformidade. Ao adoptarem o apelido do cônjuge estão a assumir um novo nome e, como tal, necessitam de colocar tudo em coesão. Para além do nome, o estado Civil e a morada (caso mudem para uma nova casa) deverá ser alterada. Cada vez mais existem procedimentos que poderão ser feitos online, mas não se conseguem livrar de umas filas nas Lojas do Cidadão onde deverão emitir novo Cartão de Cidadão - pelo qual pagarão precisamente o mesmo do que se fizerem a renovação ou um pedido de novo - e o mesmo para Carta de Condução, Livrete, Dados Bancários bem como todos os contratos que estejam no vosso nome - (ex: Água, Luz, Televisão) - Mas calma, não vão a correr no dia a seguir ao casamento, tudo a seu tempo. Durante os 10 dias de licença é enviada a certidão de casamento para
casa e caso se adopte o apelido será então necessário apresentá-lo na
conservatória ou IRN para pedir um cartão de cidadão novo. Depois podem esperar pelo novo Cartão de Cidadão que será necessário para fazer todas as posteriores alterações referidas acima, desde os bancos até à carta de condução.
Para não tornar este debate demasiado longo, podem deixar todas as dúvidas para que se faça uma Parte 2 do mesmo.