Continuando a saga das burocracias que, honestamente, considero muito importante, porque sobre a festa, sobre as decorações, todos podem fazer diferente, mas nos processos burocráticos, a partilha pode ajudar muitas noivinhas.
1. Vamos falar agora de como abrir um processo. 💍💙
// O casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante plena comunhão de vida. // Este processo inicia-se com a manifestação da intenção de contrair casamento, em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da morada dos nubentes.
Ao proceder à declaração para casamento,
os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou sob outra
forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens
desejado.
A certidão de casamento pode ser pedida e consultada online ou presencialmente.
Existem dois tipos de certidão: 1. Certidão de casamento na sua versão online, que pode ser consultada usando um código; 2. Certidão de casamento em papel, que pode ser pedida online ou presencialmente.2. Iniciar o processo de casamento 💍💙 ONDE INICIAR -
O registo de casamento pode ser feito presencialmente em qualquer conservatória do registo civil ou através da internet.
Para fazer o registo online é preciso ter mais de 18 anos e ser
cidadão português, com Cartão de Cidadão, ou ser brasileiro com estatuto
geral de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil.
Quem deve estar presente para dar início ao processo de casamento? -
** Neste caso, a procuração pode ser outorgada por documento autenticado, instrumento público, lavrado no cartório notarial ou em consulado português, ou por documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura. **
3. Quais são os objectivos do processo preliminar de casamento? 💍💙
Até à celebração do casamento qualquer pessoa pode vir declarar à Conservatória a existência de impedimentos, devendo o Conservador sempre que tome conhecimento suspender o processo até que o impedimento cesse ou seja dispensado.
O processo preliminar de casamento é público quanto aos elementos que constam da declaração. Depois das diligências efectuadas pelo Conservador, é lavrado um despacho a autorizar o casamento ou a mandar arquivar o processo.
CONCLUSÃO ! Entre o momento em que for apresentado o pedido e a data do
casamento, podem ser apresentadas, na conservatória do registo civil,
razões que possam impedir o casamento. Estas razões podem ser
apresentadas por qualquer pessoa uma vez que o processo preliminar é público!
Se o processo tiver sido requerido por intermédio da Internet, findo o processo a conservatória remete aos requerentes uma notificação por e-mail ou SMS. Caso o despacho seja desfavorável, ser notificado aos nubentes, pessoalmente ou por carta registada, para que estes possam recorrer para o tribunal, se assim o entenderem.
5. Qual a validade do despacho? 📝📎
Se o despacho for favorável, o casamento deve ser celebrado no prazo de 6 M E S E S, contados a partir da data do referido despacho.
6. O que é preciso indicar e entregar? 💍💙
Os noivos devem indicar a modalidade do casamento (civil, católica ou outra forma religiosa)o local onde querem casar, um regime de bens, o dia e a hora do casamento, que devem ser acordados com o conservador.D O C U M E N T A Ç Ã O - Os documentos de identificação dos noivos (ou, se forem, estrangeiros, a autorização de residência e o passaporte ou documento equivalente, que é dispensado se for representado por procurador) e a escritura da convenção antenupcial, se tiver sido feita convenção. Caso se declare que foi feita perante conservador do registo civil, consulta-se a base de dados para comprovar.
7. Quanto custa? 💲💲💲
O registo do casamento custa 120 euros.
No entanto, existem algumas excepções.
Por exemplo, um regime de bens que não a comunhão de
adquiridos ou um acordo pré-nupcial, terá outros custos.
- Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil -100€ (art.º 18.º, nº 4 do RERN);
- Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens -160€ (art.º 18.º, nº 4.1 do RERN)
💲💲💲
Pelo processo e registo de casamento não urgente
celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora
do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia
feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo
estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte
– 200€ (art.º 18.º, nº 3.2 do RERN); "
💍💙 Espero que este debate vos consiga ajudar!
Partilhem as vossas dúvidas sobre este tema, caso ainda exista algo que tenha ficado por explicar.