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Soraia
Noiva Ativa Julho 2021 Vila Franca de Xira

Supervisão Testagem Casamentos

Soraia, a 21 de Junho de 2021 às 08:02 Publicado em Fórum Organizar um casamento 3 9

Bom dia noivinhas,

A exponoivos atualizou ontem a informação da testagem nos casamentos, no que diz respeito à supervisão. Ou seja, não sei o que interpretam, mas parece me que qualquer pessoa ligada à area da saúde pode supervisionar. Podem os auxiliares de acção médica faze lo?
"A Exponoivos, 𝘥𝘦 𝘢𝘤𝘰𝘳𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘮 𝘢 𝘥𝘰𝘤𝘶𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢çã𝘰 𝘢𝘵é 𝘢𝘰 𝘮𝘰𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘰𝘯𝘪𝘣𝘪𝘭𝘪𝘻𝘢𝘥𝘢 𝘱𝘦𝘭𝘢𝘴 𝘦𝘯𝘵𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦𝘴 𝘥𝘦 𝘴𝘢ú𝘥𝘦 𝘦 𝘨𝘰𝘷𝘦𝘳𝘯𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢𝘪𝘴, elaborou um 𝐅𝐀𝐐 relativo às duvidas que nos têm chegado acerca da questão dos 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐒𝐚𝐫𝐬-𝐂𝐨𝐯-𝟐, 𝐧𝐨 â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬.
A ultima Resolução do Conselho de Ministros, do dia 9 de Junho de 2021, e atualmente em vigor, no seu Artigo 6º determina o dever de realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2, a ‘’quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos’’.
A DGS actualizou ontem, a norma 019/2020 referente a ‘’ COVID-19 Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2’’, onde estão definidos os moldes e contextos referentes à realização de testes nos eventos referidos, entre os quais casamentos e batizados.

-----------------------𝐅𝐀𝐐 --------------------------
**𝐑𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬**
(ATUALIZADO A 20 de JUNHO)

𝐀 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 é 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- sempre que o número de participantes seja superior 10.

𝐎𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐬ã𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬?
-A realização de testes para acesso a eventos de natureza familiar, designadamente casamentos e batizados, é obrigatória, nos termos do n.º 3 e 4, do Art., 6º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.
O disposto nesta Resolução do Conselho de Ministros é concretizada na Orientação 19/2020, da Direção-Geral da Saúde.
Esta informação foi-nos confirmada através do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

𝐃𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐦 é 𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
— A responsabilidade pela realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2, bem como pelos respetivos encargos, é do participante no evento ou do interessado em aceder ao local.

𝐎𝐬 𝐯𝐚𝐜𝐢𝐧𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- O que consta da norma é a realização de testes a indivíduos vacinados.
No entanto está ja publicado o despacho do Conselho de Ministros que valida a possibilidade de utilizar o Certificado Digital Covid da União Europeia para a dispensa de apresentação de comprovativo de realização de teste em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.
O Certificado Europeu poderá ser obtido aqui:
https://www.sns24.gov.pt/certificado-digital-covid/#aceder

𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐭á 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- Indivíduos com histórico de infeção, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias, exceto casos de alto risco (com contato de caso confirmado) e situações de imunodepressão.

𝐐𝐮𝐞 𝐭𝐢𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨𝐬?
- Há 3 opções
a) Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; (conhecido como teste rápido laboratorial, por exemplo Testes Cruz Vermelha, ou laboratórios) – rondam os 20€ e 30€.
b) Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; (conhecido como autoteste, por exemplo testes adquiridos em farmácias e parafarmácias), rondam os 2,70€ e 5€.
c) Teste RT-PCR, , até 72h antes do evento (conhecido por teste PCR, realizado em laboratórios) – rondam os 60€ e 120€.

𝐀𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?
- A norma não faz qualquer tipo de exceção nesse sentido, pelo que, e sabendo que as crianças são possíveis portadores e transmissores do vírus, é importante acautelar a sua realização.

𝐀 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮𝐝𝐞 é 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨?
- É apenas necessária a presença do profissional de saúde caso se opte pelo ‘’autoteste’’ (Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste).
O teste deverá ser realizado com a supervisão do profissional de saúde. A supervisão deverá ser entendida como forma de assegurar que os testes foram realizados, não como a necessidade da realização dos testes pelo profissional de saúde.
“São profissionais de saúde os trabalhadores envolvidos em ações cujo objetivo principal é a melhoria do estado de saúde de indivíduos ou das populações, incluindo os prestadores diretos de cuidados e os prestadores de atividades de suporte. (…)’’
(Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde,nº 11/2020/ACSS, de 23 de Abril de 2020)

𝐎𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬?
- Não. O dever de realização de testes não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo do resultado do teste associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
Os testes deverão ficar na posse de cada um dos participantes até ao final do evento, como comprovativo individual da sua realização e para uma eventual fiscalização.

𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨?
Os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN (teste PCR), realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas, assumindo-se o resultado obtido no PCR como válido.

𝐎𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐧𝐨 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨?
- Não deverão. Esta informação está contemplada na actual Resolução
O acesso pode ser impedido sempre que:
a) Exista recusa na realização de teste;
b) Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS -CoV -2, realizado nos termos das orientações específicas da DGS;
c) Se verifique um resultado positivo no teste realizado.

𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬?
A actual resolução determina às forças e serviços de segurança, à ASAE e à Autoridade para as Condições do Trabalho, as ações de fiscalização do cumprimento do disposto na resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade e em violação do disposto na actual resolução, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal.

𝐏𝐞𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐎𝐕𝐈𝐃-𝟏𝟗, 𝐭𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 ó𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐚 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫 𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐯𝐚𝐠𝐚, 𝐯𝐚𝐥𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚 𝐀𝐏𝐄𝐋𝐀𝐑 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞 𝐟𝐚𝐜𝐢𝐥𝐢𝐭𝐞 𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐬𝐚𝐧𝐢𝐭á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐚𝐬.
É 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐨 𝐟𝐨𝐜𝐨, 𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚.
𝐐𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐬𝐚𝐥𝐯𝐚𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚𝐫 𝐚 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐚𝐦𝐢𝐠𝐨𝐬, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐯𝐢𝐯𝐞𝐫, 𝐬𝐞𝐦 𝐝ú𝐯𝐢𝐝𝐚!
𝐅𝐚𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐮𝐦 𝐨 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥.

FAQ do Certificado Digital COVID da UE: https://www.sns24.gov.pt/servico/obter-certificado-digital-covid-da-ue/#sec-5
Norma DGS: https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-n-0192020-de-26102020-pdf.aspx
Resolução CM: https://dre.pt/application/conteudo/164955319

9 respostas

Última atividade por Jorge, a 21 de Junho de 2021 às 18:28
  • Jorge
    Noivo VIP Agosto 2021 Seixal
    Jorge ·
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    Olá Soraia!

    Excelente debate! Muito Obrigado por esta fantástica explicação.

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  • Ana S
    Noivo Experiente Agosto 2021 Penacova
    Ana S ·
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    Os auxiliares de acção médica não têm competência para atestar se o teste é bem feito. O ideal é procurar técnicos de análises clínicas. Mas no meu casamento faço o que? Posso ir eu supervisionar ou chamo um colega? Não é interpretado como conflito de interesses?
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  • Rita
    Noiva Master Setembro 2021 Braga (Concelho)
    Rita ·
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    Olá Soraia! Muito obrigada por toda esta explicação, está super acessível e espero que ajude as noivinhas que tanto pedem por esclarecimentos neste assunto. Beijinhos

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  • Laura
    Noiva Master Dezembro 2021 Matosinhos
    Laura ·
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    Olá Soraia! Muito obrigada pela partilha 😊

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  • Carla
    Noiva Master Julho 2021 Madeira
    Carla ·
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    Obrigada pela partilha Soraia 😊 beijinhos
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  • Alexandra
    Noiva Master Setembro 2021 Porto (Concelho)
    Alexandra ·
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    Obrigada pela partilha Soraia! 😘
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  • Dani
    Top das Noivas Setembro 2022 Lisboa (Concelho)
    Dani ·
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    Obrigada pela importante informação noivinha Soraia 👰🏻‍♀️😘
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  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
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    Olá Soraia 😍

    Obrigado pela partilha de informação 😘

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  • Ana Luísa
    Noiva Experiente Julho 2021 Golegã
    Ana Luísa ·
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    Bom dia noivinhas! Pelo menos assim torna-se mais fácil de encontrar alguém que fiscalize. Estava a ser complicado pensar em alguém para o fazer, visto que os serviços que andam a ser apresentados são caríssimos ( já se anda a aproveitar a oportunidade para ganhar dinheiro!) e todos eles tinham a realização do teste incluído, quando os autotestes são para as pessoas fazerem a si próprias.

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