Eu casei-me com bens adquiridos porque era o que dava menos papelada. Porque tive de fazer uma convenção ante nupcial em cartório ( que o registo civil exigiu por o meu marido ser estrangeiro 🙃) que deu uma trabalheira e não queria estar a fazer outro documento para fazer comunhão total de bens, porque o que eu queria era andar com isto para estar finalmente casada. Mas penso alterar para comunhão total! 🥰
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A antecedência é a mesma pelo que sei mas quando lhe pedem o regime, informa que é separação de bens e talvez demore mais tempo. Daí ser importante ir antes 6 meses do casamento que assim eles têm tempo de fazer tudo ! Pelo que sei vá 😂👍
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Olá Margarida !😊 Sabe me dizer qual o caminho a seguir ? O que se tem de fazer ? Com que antecedência tenho de ir à conservatória falar sobre isso ?