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Liliana
Noiva Experiente Junho 2021 Seixal

Saga... testes rápidos

Liliana, a 18 de Junho de 2021 às 10:10 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 8
Bom dia minhas meninas😊
Sei que tem sido uma saga estes nossos casamentos 😔
A minha quinta diz que no decreto é obrigatório os testes rápidos e sendo assim é para não estar a casar e ir lá a polícia terei mesmo que os fazer.😔 gostaria de saber se alguma noivinha já comprou testes e se podemos ser nos a fazer ou se tem que ser os farmacêuticos ? Obrigada Beijinhos minhas lindas 😘😘

8 respostas

Última atividade por Carina, a 18 de Junho de 2021 às 17:07
  • Carina
    Noiva VIP Agosto 2021 Sintra
    Carina ·
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    Olá Liliana, olha os teste rápidos têm ser feitos no dia do evento e podem ser feitos pelo próprio convidado. Apenas tem de lá estar alguém que seja da área de medicina a confirmar que fizeram o teste. Ou seja se tiveres algum convidado que esteja ligado à área da medicina ele pode fazer essa supervisão, mas não se esqueça de andar com o cartão da ordem com ele/ela, porque se existir alguma inspecção ele/ela vão ter de apresentar.

    𝐀 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮𝐝𝐞 é 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨?- É apenas necessária a presença do profissional de saúde caso se opte pelo ‘’autoteste’’ (Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste).O teste deverá ser realizado com a supervisão do profissional de saúde (Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas ou Psicólogos).A supervisão deverá ser entendida como forma de assegurar que os testes foram realizados, não como a necessidade da realização dos testes pelo profissional de saúde.

    Espero ter ajudado.

    Bejinhos.

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  • Inês
    Noivo Ativo Setembro 2021 Lisboa (Concelho)
    Inês ·
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    Olá!

    Entretanto ontem foi dito que o certificado digital serve para o acesso a eventos e casamentos, pelo que presumo que quem já esteja vacinado e tenha o certificado não tenha que fazer teste...

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  • Joana
    Noiva Master Julho 2021 Alenquer
    Joana ·
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    Ver mensagem citada
    O que fiz foi para um aniversario por precaução, mas antes da medida ter saído sequer. Eles passam a ser válidos para este fim se forem feitos no local e por um profissional de saúde, farmacêutico, enfermeiro, médico etc.... Por exemplo os técnicos da cruz vermelha que fazem as colheitas não sei em categoria se inserem, mas tbm da
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  • Liliana
    Noiva Experiente Junho 2021 Seixal
    Liliana ·
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    Ver mensagem citada
    Olá Joana então o teu não é "legal"
    Temos que pedir mesmo a ser um profissional de saúde ou basta que seja um farmacêutico?
    Ainda tenho bastantes dívidas 😔🤔🤔Obrigada querida.
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  • Joana
    Noiva Master Julho 2021 Alenquer
    Joana ·
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    Olá Liliana,

    eu ja comprei na Well's e fiz a mim própria, no entanto na norma está explicito que nesta questão terá de ser um profissional de saúde a fazê-lo (deverá ter a ver com o comprovativo que são realmente feitos)

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  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
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    Olá Liliana 😍

    A Exponoivos lançou o comunicado que a Liliana transcreveu, e sim pelos vistos é obrigatório! Se for testes rápidos na modalidade de autoteste (podes até comprar na Wells a 2,79€) tem de ser no dia e local do evento, com supervisão de um profissional de saúde (técnico de farmácia, farmacêutico, médico, enfermeiro, etc) 😘

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  • Liliana
    Noiva Constante Agosto 2020 Penafiel
    Liliana ·
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    Não sei se ajuda mas acabei de ver este comunicado no facebook do exponoivos:


    A Exponoivos, 𝘥𝘦 𝘢𝘤𝘰𝘳𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘮 𝘢 𝘥𝘰𝘤𝘶𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢çã𝘰 𝘢𝘵é 𝘢𝘰 𝘮𝘰𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘰𝘯𝘪𝘣𝘪𝘭𝘪𝘻𝘢𝘥𝘢 𝘱𝘦𝘭𝘢𝘴 𝘦𝘯𝘵𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦𝘴 𝘥𝘦 𝘴𝘢ú𝘥𝘦 𝘦 𝘨𝘰𝘷𝘦𝘳𝘯𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢𝘪𝘴, elaborou um 𝐅𝐀𝐐 relativo às duvidas que nos têm chegado acerca da questão dos 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐒𝐚𝐫𝐬-𝐂𝐨𝐯-𝟐, 𝐧𝐨 â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬.A ultima Resolução do Conselho de Ministros, do dia 9 de Junho de 2021, e atualmente em vigor, no seu Artigo 6º determina o dever de realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2, a ‘’quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos’’.A DGS actualizou ontem, a norma 019/2020 referente a ‘’ COVID-19 Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2’’, onde estão definidos os moldes e contextos referentes à realização de testes nos eventos referidos, entre os quais casamentos e batizados. -----------------------𝐅𝐀𝐐 --------------------------**𝐑𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬**
    𝐀 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 é 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- sempre que o número de participantes seja superior 10.
    𝐎𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐬ã𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬?-A realização de testes para acesso a eventos de natureza familiar, designadamente casamentos e batizados, é obrigatória, nos termos do n.º 3 e 4, do Art., 6º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.O disposto nesta Resolução do Conselho de Ministros é concretizada na Orientação 19/2020, da Direção-Geral da Saúde.Esta informação foi-nos confirmada através do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
    𝐃𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐦 é 𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?— A responsabilidade pela realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2, bem como pelos respetivos encargos, é do participante no evento ou do interessado em aceder ao local.
    𝐎𝐬 𝐯𝐚𝐜𝐢𝐧𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- Sim. Para já o que consta da norma é a realização de testes a indivíduos vacinados.Ouviu-se entretanto declarações do nosso Primeiro Ministro que falou da utilização dos Certificados Verdes nos eventos, mas para já é apenas uma possibilidade.Na duvida, e até informação contrária, deverá ser cumprida a norma.
    𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐭á 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- Indivíduos com histórico de infeção, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias, exceto casos de alto risco (com contato de caso confirmado) e situações de imunodepressão.
    𝐐𝐮𝐞 𝐭𝐢𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨𝐬?- Há 3 opçõesa) Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; (conhecido como teste rápido laboratorial, por exemplo Testes Cruz Vermelha, ou laboratórios) – rondam os 20€ e 30€.b) Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; (conhecido como autoteste, por exemplo testes adquiridos em farmácias e parafarmácias), rondam os 2,70€ e 5€.c) Teste RT-PCR, , até 72h antes do evento (conhecido por teste PCR, realizado em laboratórios) – rondam os 60€ e 120€.
    𝐀𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- A norma não faz qualquer tipo de exceção nesse sentido, pelo que, e sabendo que as crianças são possíveis portadores e transmissores do vírus, é importante acautelar a sua realização.
    𝐀 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮𝐝𝐞 é 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨?- É apenas necessária a presença do profissional de saúde caso se opte pelo ‘’autoteste’’ (Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste).O teste deverá ser realizado com a supervisão do profissional de saúde (Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas ou Psicólogos).A supervisão deverá ser entendida como forma de assegurar que os testes foram realizados, não como a necessidade da realização dos testes pelo profissional de saúde.
    𝐎𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬?- Não. O dever de realização de testes não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo do resultado do teste associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.Os testes deverão ficar na posse de cada um dos participantes até ao final do evento, como comprovativo individual da sua realização e para uma eventual fiscalização.
    𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨?Os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN (teste PCR), realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas, assumindo-se o resultado obtido no PCR como válido.
    𝐎𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐧𝐨 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨?- Não deverão. Esta informação está contemplada na actual ResoluçãoO acesso pode ser impedido sempre que: a) Exista recusa na realização de teste; b) Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS -CoV -2, realizado nos termos das orientações específicas da DGS; c) Se verifique um resultado positivo no teste realizado.
    𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬?A actual resolução determina às forças e serviços de segurança, à ASAE e à Autoridade para as Condições do Trabalho, as ações de fiscalização do cumprimento do disposto na resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho. A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade e em violação do disposto na actual resolução, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal.
    𝐏𝐞𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐎𝐕𝐈𝐃-𝟏𝟗, 𝐭𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 ó𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐚 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫 𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐯𝐚𝐠𝐚, 𝐯𝐚𝐥𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚 𝐀𝐏𝐄𝐋𝐀𝐑 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞 𝐟𝐚𝐜𝐢𝐥𝐢𝐭𝐞 𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐬𝐚𝐧𝐢𝐭á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐚𝐬. É 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐨 𝐟𝐨𝐜𝐨, 𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚.𝐐𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐬𝐚𝐥𝐯𝐚𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚𝐫 𝐚 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐚𝐦𝐢𝐠𝐨𝐬, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐯𝐢𝐯𝐞𝐫, 𝐬𝐞𝐦 𝐝ú𝐯𝐢𝐝𝐚!𝐅𝐚𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐮𝐦 𝐨 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥.
    Norma DGS: https://www.dgs.pt/.../norma-n-0192020-de-26102020-pdf.aspxResolução CM: https://dre.pt/application/conteudo/164955319
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  • Liliana
    Noiva Constante Agosto 2020 Penafiel
    Liliana ·
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    3Última atividade por Liliana,
    hoje às 10:10
    • Saga... testes rápidos 1Liliana Noiva ConstanteHoje às 10:10Ola. Não sei se ajuda mas acabei de ver este comunicado no facebook do exponoivos:


      A Exponoivos, 𝘥𝘦 𝘢𝘤𝘰𝘳𝘥𝘰 𝘤𝘰𝘮 𝘢 𝘥𝘰𝘤𝘶𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢çã𝘰 𝘢𝘵é 𝘢𝘰 𝘮𝘰𝘮𝘦𝘯𝘵𝘰 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘰𝘯𝘪𝘣𝘪𝘭𝘪𝘻𝘢𝘥𝘢 𝘱𝘦𝘭𝘢𝘴 𝘦𝘯𝘵𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦𝘴 𝘥𝘦 𝘴𝘢ú𝘥𝘦 𝘦 𝘨𝘰𝘷𝘦𝘳𝘯𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘢𝘪𝘴, elaborou um 𝐅𝐀𝐐 relativo às duvidas que nos têm chegado acerca da questão dos 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐒𝐚𝐫𝐬-𝐂𝐨𝐯-𝟐, 𝐧𝐨 â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬.A ultima Resolução do Conselho de Ministros, do dia 9 de Junho de 2021, e atualmente em vigor, no seu Artigo 6º determina o dever de realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2, a ‘’quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos’’.A DGS actualizou ontem, a norma 019/2020 referente a ‘’ COVID-19 Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2’’, onde estão definidos os moldes e contextos referentes à realização de testes nos eventos referidos, entre os quais casamentos e batizados. -----------------------𝐅𝐀𝐐 --------------------------**𝐑𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬**
      𝐀 𝐩𝐚𝐫𝐭𝐢𝐫 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 é 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬á𝐫𝐢𝐚 𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- sempre que o número de participantes seja superior 10.
      𝐎𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐬ã𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐨𝐮 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬?-A realização de testes para acesso a eventos de natureza familiar, designadamente casamentos e batizados, é obrigatória, nos termos do n.º 3 e 4, do Art., 6º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, de 9 de junho.O disposto nesta Resolução do Conselho de Ministros é concretizada na Orientação 19/2020, da Direção-Geral da Saúde.Esta informação foi-nos confirmada através do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
      𝐃𝐞 𝐪𝐮𝐞𝐦 é 𝐚 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?— A responsabilidade pela realização de testes de diagnóstico de SARS -CoV -2, bem como pelos respetivos encargos, é do participante no evento ou do interessado em aceder ao local.
      𝐎𝐬 𝐯𝐚𝐜𝐢𝐧𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- Sim. Para já o que consta da norma é a realização de testes a indivíduos vacinados.Ouviu-se entretanto declarações do nosso Primeiro Ministro que falou da utilização dos Certificados Verdes nos eventos, mas para já é apenas uma possibilidade.Na duvida, e até informação contrária, deverá ser cumprida a norma.
      𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐞𝐬𝐭á 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- Indivíduos com histórico de infeção, confirmada laboratorialmente, nos últimos 90 dias, exceto casos de alto risco (com contato de caso confirmado) e situações de imunodepressão.
      𝐐𝐮𝐞 𝐭𝐢𝐩𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐨𝐬?- Há 3 opçõesa) Teste rápido de antigénio (TRAg), realizado 48h antes do início do evento; (conhecido como teste rápido laboratorial, por exemplo Testes Cruz Vermelha, ou laboratórios) – rondam os 20€ e 30€.b) Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste (colheita nasal), no próprio dia e no local do evento e sob supervisão de um profissional de saúde; (conhecido como autoteste, por exemplo testes adquiridos em farmácias e parafarmácias), rondam os 2,70€ e 5€.c) Teste RT-PCR, , até 72h antes do evento (conhecido por teste PCR, realizado em laboratórios) – rondam os 60€ e 120€.
      𝐀𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧ç𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐦 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬?- A norma não faz qualquer tipo de exceção nesse sentido, pelo que, e sabendo que as crianças são possíveis portadores e transmissores do vírus, é importante acautelar a sua realização.
      𝐀 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧ç𝐚 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐮𝐝𝐞 é 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭ó𝐫𝐢𝐨?- É apenas necessária a presença do profissional de saúde caso se opte pelo ‘’autoteste’’ (Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste).O teste deverá ser realizado com a supervisão do profissional de saúde (Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos, Médicos Dentistas, Nutricionistas ou Psicólogos).A supervisão deverá ser entendida como forma de assegurar que os testes foram realizados, não como a necessidade da realização dos testes pelo profissional de saúde.
      𝐎𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐮𝐥𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐫ã𝐨 𝐬𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐠𝐢𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨𝐬?- Não. O dever de realização de testes não prejudica o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo do resultado do teste associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.Os testes deverão ficar na posse de cada um dos participantes até ao final do evento, como comprovativo individual da sua realização e para uma eventual fiscalização.
      𝐎 𝐪𝐮𝐞 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐦 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐬𝐭𝐞 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨?Os resultados positivos devem ser confirmados por TAAN (teste PCR), realizado no prazo de 24h, de forma a garantir a implementação de medidas de Saúde Pública adequadas, assumindo-se o resultado obtido no PCR como válido.
      𝐎𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫ã𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐧𝐨 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨?- Não deverão. Esta informação está contemplada na actual ResoluçãoO acesso pode ser impedido sempre que: a) Exista recusa na realização de teste; b) Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS -CoV -2, realizado nos termos das orientações específicas da DGS; c) Se verifique um resultado positivo no teste realizado.
      𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚 𝐨 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐬 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐞 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐭𝐢𝐯𝐨𝐬 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬?A actual resolução determina às forças e serviços de segurança, à ASAE e à Autoridade para as Condições do Trabalho, as ações de fiscalização do cumprimento do disposto na resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho. A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas durante a vigência da situação de calamidade e em violação do disposto na actual resolução, constituem crime e são sancionadas nos termos da lei penal.
      𝐏𝐞𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐂𝐎𝐕𝐈𝐃-𝟏𝟗, 𝐭𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐞𝐪𝐮ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐚𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 ó𝐛𝐢𝐭𝐨𝐬 𝐞 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬, 𝐞 𝐜𝐨𝐦 𝐨𝐬 𝐞𝐬𝐩𝐞𝐜𝐢𝐚𝐥𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐚 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐜𝐢𝐩𝐚𝐫 𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐢𝐛𝐢𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐧𝐨𝐯𝐚 𝐯𝐚𝐠𝐚, 𝐯𝐚𝐥𝐞 𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐚 𝐀𝐏𝐄𝐋𝐀𝐑 𝐪𝐮𝐞 𝐧ã𝐨 𝐬𝐞 𝐟𝐚𝐜𝐢𝐥𝐢𝐭𝐞 𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚𝐦 𝐜𝐮𝐦𝐩𝐫𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐠𝐫𝐚𝐬 𝐬𝐚𝐧𝐢𝐭á𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐨𝐦𝐞𝐧𝐝𝐚𝐝𝐚𝐬. É 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞𝐣𝐚 𝐦𝐚𝐧𝐭𝐢𝐝𝐨 𝐨 𝐟𝐨𝐜𝐨, 𝐞 𝐣𝐮𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐯𝐞𝐧𝐜𝐞𝐫 𝐞𝐬𝐭𝐚 𝐩𝐚𝐧𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚.𝐐𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐳𝐞𝐫 𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐜𝐢ê𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐞 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐬𝐚𝐥𝐯𝐚𝐠𝐮𝐚𝐫𝐝𝐚𝐫 𝐚 𝐬𝐚ú𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐬 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨𝐬 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐢𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐚𝐦𝐢𝐠𝐨𝐬, 𝐪𝐮𝐞𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐯𝐢𝐯𝐞𝐫, 𝐬𝐞𝐦 𝐝ú𝐯𝐢𝐝𝐚!𝐅𝐚𝐫𝐞𝐦𝐨𝐬 𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐮𝐦 𝐨 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐩𝐚𝐩𝐞𝐥.
      Norma DGS: https://www.dgs.pt/.../norma-n-0192020-de-26102020-pdf.aspxResolução CM: https://dre.pt/application/conteudo/164955319
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