Agradeço a todas pelo carinho mas como tal disseram duas noivas nos comentários a lei está realmente confusa no art 28 que faz parte do art 13 porem já pedi ajuda a minha quinta que se ia informar com a advogada e liguei tb para a GNR da área da quinta para obter informações e não me souberam responder assim que tiver mais notícias aviso estou num estado de ansiedade muito grande pois faltam 3 dias e não sei o que fazer 😞
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Boa decisão Joana! Nós decidimos fazer a cerimónia na igreja, já que as missas são permitidas e nada mais. Como dizes e muito bem, festejaremos assim que pudermos. Beijinho!
Infelizmente temo de ter em atenção ao artigo 28º... eu pertenço a um desses Concelhos, e muito honestamente não me parece que saia tão cedo (temos mais do dobros dos casos permitidos segundo o Rácio 240/100000).
Decidimos casar só os dois (e a penetra da minha irmã que vai fotografar), do que estar constantemente a sofrer por ansiedade se dá se não dá. Festejamos assim que pudermos
Noiva Constante
Dezembro 2021
Viana do Castelo (Concelho)
Atenção que isso é apenas parte da lei! É necessário ler tudo, porque assim é só informação mal interpretada e passa-se uma ideia errada às outras pessoas. Tal como a Margarida disse, aqui abaixo, é necessário cruzar com o art.º 28º.
Não adianta só dizer que vai ser lindo e tal... qualquer casamento é lindo. Mas, nestas circunstâncias tão especiais temos de ser mais realistas, por muito que custe a cada um.
Noiva Principiante
Maio 2021
Santarém (Concelho)
Margarida ·
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Veja o artigo 28. E se não se insere em concelho risco....isso é para os concelhos que não estão a vermelho.
Noiva VIP
Agosto 2021
Cascais
Tárcia ·
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Obrigada por partilhares Carla🤗 Vai correr tudo muito bem 😊😘
Aproveito para desejar as maiores felicidades e perguntar se alguém pediu declaração à entidade celebrante para poder ter mais de 50 pessoas. A quem o fez, podem partilhar o modelo da mesma, se faz favor? Muito obrigada e bons preparativos.