Olá comunidade ☺️
No dia 6 de março de 2020 fomos pedir a certidão de casamento, para casarmos no dia 04-09-2020 e fizemos a convenção antenupcial nesse dia.Adiamos o casamento por causa do COVID para 2021.
A certidão tem uma validade de 6 meses, mas por causa do COVID o IRN aumentou a validade para 1 ano.
Hoje, 05-03-2021, fomos outra vez à conservatória, para pedir nova licença.Renovaram a licença sem qualquer custo.
Mas o que acontece à convenção?
De acordo com o código de registo civil, o auto de convenção antenupcial tem a validade de 1 ano, ao fim do qual caduca.
Como fomos um dia antes da certidão e convenção caducarem, na certidão terá a menção que a convenção foi lavrada em 06-03-2020.
Para a igreja não tem qualquer valor esta informação.
O problema está quando a igreja submeter os documentos para a Conservatoria após o casamento.
A conservatória vai receber o documento da igreja com as nossas assinaturas e vai consultar a certidão e vão verificar que a convenção já foi feita há mais de 1 ano e vão aplicar o regime supletivo legal que é a comunhão de adquiridos.
Neste momento as conservatórias estão a aguardar parecer do IRN quanto a esta questão.
Ficou combinado com a Conservatoria que se não existir parecer do IRN até agosto, teremos de fazer nova convenção e pagar mais 100€ e emitir nova certidão para casamento para constar a nova data e voltar a enviar para a igreja 😩
Acredito que o IRN terá bom senso a não irá exigir mais 100€ aos noivos 🙏🏻
Estejam atentos a esta situação!
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