Olá noivas e noivos, esposas e maridos!
Sabemos que existem alguns posts sobre o tema de regimes de casamento, mas em nenhum deles encontramos respostas às nossas perguntas - que são muito específicas - e que nos deixam divididos entre escolher comunhão de adquiridos ou separação de bens.
As principais questões que colocamos são:
- No caso do crédito habitação, nos regimes de casamento mencionados, quais são as diferenças / obrigatoriedades? Na comunhão de adquiridos é obrigatório que o crédito seja pedido em nome dos dois? O que tem maiores rendimentos poderá ser prejudicado, ou vice versa?
- No caso da abertura de um negócio por parte de um dos noivos, o outro será "dono" e "proprietário" mesmo não tendo contribuído para o investimento financeiro do negócio? (no caso da comunhão de adquiridos).
- Em relação a contas bancárias, em comunhão de adquiridos, somos obrigados a ter uma conta conjunta? Para efeitos de crédito habitação por exemplo.
- Na separação de bens, temos sempre a opção de escolher aquilo que é de cada um e aquilo que queremos partilhar? Na comunhão de adquiridos, isso já não acontece?
São perguntas um pouco "técnicas", mas acreditamos que hajam noivos/casados por aí com os conhecimentos neste ramo que nós não temos, e que nos consigam ajudar
Muito obrigada/o!