Ir para o conteúdo principal

O conteúdo do post foi ocultado

Para desbloquear este conteúdo, por favor clique aqui

Margarida e Daniel
Noiva Ativa Abril 2024 Porto (Concelho)

Regime de casamento: comunhão de adquiridos vs separação de bens

Margarida e Daniel, a 8 de Outubro de 2023 às 09:24 Publicado em Fórum Cerimónia Nupcial 0 2

Olá noivas e noivos, esposas e maridos! Smiley ring

Sabemos que existem alguns posts sobre o tema de regimes de casamento, mas em nenhum deles encontramos respostas às nossas perguntas - que são muito específicas - e que nos deixam divididos entre escolher comunhão de adquiridos ou separação de bens.

As principais questões que colocamos são:

- No caso do crédito habitação, nos regimes de casamento mencionados, quais são as diferenças / obrigatoriedades? Na comunhão de adquiridos é obrigatório que o crédito seja pedido em nome dos dois? O que tem maiores rendimentos poderá ser prejudicado, ou vice versa?

- No caso da abertura de um negócio por parte de um dos noivos, o outro será "dono" e "proprietário" mesmo não tendo contribuído para o investimento financeiro do negócio? (no caso da comunhão de adquiridos).

- Em relação a contas bancárias, em comunhão de adquiridos, somos obrigados a ter uma conta conjunta? Para efeitos de crédito habitação por exemplo.

- Na separação de bens, temos sempre a opção de escolher aquilo que é de cada um e aquilo que queremos partilhar? Na comunhão de adquiridos, isso já não acontece?


São perguntas um pouco "técnicas", mas acreditamos que hajam noivos/casados por aí com os conhecimentos neste ramo que nós não temos, e que nos consigam ajudar Smiley laugh

Muito obrigada/o!

2 respostas

Última atividade por Cristele, a 8 de Outubro de 2023 às 10:43
  • Cristele
    Noiva VIP Agosto 2024 Setúbal (Concelho)
    Cristele ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ola, um dos grandes exemplo é a comunhão de adquiridos é que muitas vezes há dividas e as pessoas quase que são obrigadas a se separar para não existir penhoras para os dois.


    Eu quando comprei a minha casa fizemos conta os dois mas pq quisemos existia essa opção no banco a única coisa que pediam era um ordenado a cair lá.
    • Responder
  • Inês
    Noiva Constante Agosto 2024 Santo Tirso
    Inês ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Bom dia noivinhos.


    No caso do crédito habitação, em separação de bens o crédito pode ser feito só em nome de um. Comunhão de adquiridos é sempre em nome dos dois.
    No caso de um negócio, o problema está no que vem depois, se o negócio correr mal, na comunhão de adquiridos vem sobre tudo o que é dos dois. Na separação de bens vem só no que está em nome do dono.
    Só são obrigados a ter uma conta bancária em conjunto para efeitos de crédito habitação. Porque se não tiver crédito habitação não precisam de ter conta conjunta.
    E por último, na comunhão de adquiridos é sempre dos dois, seja para o bem seja para o mal. Na separação de bens, o que está em nome do noivo é do noivo, o que está em nome da noiva é da noiva.
    Claro que muitas vezes, não é bem assim, porque eu posso comprar uma coisa e pôr em nome do noivo, só porque por exemplo tenho um negócio em meu nome.

    • Responder

Escolheste . Escreve um comentário e adiciona mais detalhes à tua escolha 👇

×

Artigos relacionados

Grupos gerais

Inspiração