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Fátima
Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz

Regime de bens

Fátima, a 31 de Março de 2016 às 15:56

Publicado em Fórum Antes do casamento 47

Olá meninas!! Ora bem, lembrei-me de criar este debate porque acho que é uma questão que suscita muitas dúvidas e porque acho que é muito importante as pessoas pensarem bem no regime de bens que vão adotar no casamento, porque isso pode evitar muitos problemas no futuro do casamento. Antes de mais,...

Olá meninas!!

Ora bem, lembrei-me de criar este debate porque acho que é uma questão que suscita muitas dúvidas e porque acho que é muito importante as pessoas pensarem bem no regime de bens que vão adotar no casamento, porque isso pode evitar muitos problemas no futuro do casamento.

Antes de mais, posso esclarecer que sou uma acérrima defensora do regime da separação total de bens. Há quem diga que se deve ao facto de ser advogada. E talvez até tenha a ver com isso, mas concretamente com aquilo que vejo que corre mal e que pretendo evitar. É óbvio que depois de vermos tanta coisa, torna-se dificil não pensar a fundo nestas questões.

O noivo, que apesar de também ser advogado, não queria este regime de bens, preferia o regime dito "comum" que o de comunhão de adquiridos.

Então se calhar o melhor é começar por esclarecer as principais diferenças entre os três regimes de bens existentes em Portugal.

Então:

1 - Regime de Comunhão de bens Adquiridos - é o regime supletivo, ou seja, a menos que queiramos estabelecer um regime diferente, por convenção antenupcial, será este o regime de bens que vigorará no casamento. É o tal regime dito "normal". E que significa que tudo aquilo que for adquirido na constância (ou seja durante) do casamento, passa a fazer parte do património comum. Isto é, é dos dois cônjuges em partes iguais (50/50).

Tudo aquilo que cada um possuia antes do casamento é apenas e só dessa pessoa, não se transmite com o casamento.

Chamo a atenção que neste regime de bens não é permitida a compra e venda entre marido e mulher, para evitar fraudes.

Outra coisa importante é que os ordenados de cada um são considerados bem comum do casal, ou seja, é dos dois, mas acima de tudo as DÍVIDAS também são dos dois, no mesmo espírito de se dividir o bom e o mau. Ambas são consideradas receitas/despesas do agregado familiar.

2 - Regime de Comunhão Geral de Bens - Este regime era o que vigorava legalmente até 1966, ou seja, provavelmente muitos dos avós e bisavós eram/são casados neste regime, que basicamente significa que TODOS os bens dos cônjuges são bens comuns, tradução, só há um património, é tudo 50/50, antes e durante casamento.

Este regime tem de ser expressamente solicitado na conservatória do registo civil e tem um custo acrescido de 100€.

Aplica-se a mesma proibição de compra e venda entre casados e a mesma questão dos rendimentos e dívidas que o regime anterior.

3 - Regime de Separação de Bens - Neste regime "o que é teu é teu, o que é meu é meu".

Cada um tem o seu património. Podem ser feitas compras e vendas entre os cônjuges. As dívidas são de cada um dos cônjuges que as assuma ou que a elas dê origem.

Este regime implica também solicitação expressa na conservatória e acresce também o valor de 100€.

Não sei se consegui explicar bem, mas basicamente é isto.

Agora, questão principal, porquê a separação de bens perguntam-me vocês?

Os meus motivos são:

1.º) Super romântico! Não quero nada teu a não ser o teu amor Smiley winking

2.º) Evita chatices quanto aos bens e implicações familiares, género comentários parvos e preconceitos.

3.º) Mais importante de todos os motivos: protege o património de cada um dos cônjuges perante terceiros. E é aqui que passo a explicar.

Por regra posso dizer que quando os casamentos correm mal, muitas vezes tem a ver com questões de dinheiro/dívidas e quando não tem a ver não faz mal porque é lá que vão acabar por surgir! Quando chega à divisão de bens ninguém se entende. E peço desculpa por abordar uma questão negativa no âmbito deste site, mas achei que devia chamar as coisas pelos nomes! Todos nós desejamos só o melhor e confiamos que tudo vai correr bem, mas não nenhum mal em ver os pros e contras.

O que mais devia preocupar quem casa, quanto ao regime de bens, é precisamente pensar que um dia as coisas podem não correr bem com uma das pessoas, mesmo a nível profissional, empresarial, o que for e nesses casos é preciso proteger a família.

Sou suspeita porque cresci numa família em que o pai era empresário em nome individual e se acontecesse alguma desgraça no negócio, acontecia uma desgraça maior em casa, porque iriam os bens todos levados.

Mas a verdade é que os anos de profissão mostraram-me que nesta crise, muitos casais acabam se ver forçados a fazer posteriormente a separação de bens, para salvaguardar os bens da família, ou optar mesmo pelo divórcio, que apesar de inicialmente ser apenas "fictício" acaba por se tornar real.

Não é fácil casar, ter uma vida em conjunto e depois, só porque a economia foi madrasta, as relações acabarem por sofrer as consequências (mais do que o normal).

Esta é só a minha opinião!!!!

Peço desculpa se disse algo que não devia, mas espero ter ajudado em alguma coisa.

beijocas Smiley smile

47 respostas

  • Mariana
    Noiva Experiente Maio 2017 Braga (Concelho)
    Mariana ·
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    Obrigada pela explicação.

    Sobretudo acho que os noivos devem conversar abertamente e por "os pontos nis I's". Eu nao vou amar menos o meu noivo por querer a separação de bens!! Mas faço questão de lhe explicar o porquê. Não é uma questão de achar q as coisas não vão correr bem, é uma questão de seguir o curso dos tempos por que passamos!

    Beijinho*

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  • Sandra
    Noiva Ativa Maio 2016 Santa Maria da Feira
    Sandra ·
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    Um bom esclarecimento Smiley winking
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  • Filipa e Fábio
    Top das Noivas Setembro 2016 Cascais
    Filipa e Fábio ·
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    Gostei da tua abordagem a este tema . E é claro que como advogada tens outra perspectiva das coisas, porque aposto que já viste de tudo um pouco. Mas nós vamos optar pelo regime de bens adquiridos . Para nós não faz sentido a partir do momento em que casamos perante Deus (pela igreja) "separarmos" as coisas . A partir desse momento somos 1 só !
    sao opiniões , e temos que aceitar todas e ainda bem que estamos num país democrático e com liberdade de escolha .
    Mas gostei de perceber a tua ideia , asserio Smiley smile
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  • Solange
    Noiva Master Julho 2017 Leiria (Concelho)
    Solange ·
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    Concordo contigo apesar de achar que i último regime também traz alguns problemas! Boa partilha Smiley winking
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  • Isabel
    Noiva VIP Setembro 2016 Vizela
    Isabel ·
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    Ainda na pascoa tivemos esse tema em discussao na mesa, e eu sempre quis comunhao de bens de adquiridos, mas essa parte das dividas (e qe eu desconhecia até entao) fez.me pensar nesse regime.. sao mais 100euros qe podem fazer a diferença, poq hoje estamos bem de dinheiro, amanha nao sabemos.. Smiley smile
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  • A
    Noiva Master Julho 2016 Ponte de Lima
    Ana. ·
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    Ótima explicação! Nós vamos escolher o habitual

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  • P!nk Bride *
    Noiva VIP Agosto 2016 Oliveira de Azeméis
    P!nk Bride * ·
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    Óptimo debate... gostei muito. Apesar de termos optado por regime de bens adquiridos entendo perfeitamente o teu ponto de vista perante a opção e preferência pelo regime de separação de bens. Smiley winking e em nada foste indelicada no meu ponto de vista
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  • Daniela
    Top das Noivas Agosto 2016 Ovar
    Daniela ·
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    Acho uma excelente explicação, mas realmente continuo a preferir a comunhão de bens adquiridos. Exatamente pela mesma dúvida que a Ana Ribeiro, no caso de comprarmos um carro, fica em meu nome mas vamos pagar os dois, depois se eu quiser ser má, posso ficar com ele para mim quando pagámos os dois.

    E só de pensar que compro um sofá e tenho que guardar a fatura toda a vida para provar que é meu e não dele, acho que não vale a pena.

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  • Anar
    Noiva VIP Junho 2017 Vila Franca de Xira
    Anar ·
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    Gostei muito deste teu debate e, se calhar, como muitas outras noivinhas, vou optar pela comunhão de bens adquiridos. Mas agora ao ler o teu debate surgiu uma dúvida: após casar se comprarem uma casa, um carro, estes bens ficam em nome de quem? Ambos pagam pela casa/carro, mas um dia que o casal se separe, não me parece justo só um beneficiar daquilo para o qual contribuíram os dois!
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  • Anacoimbra
    Noiva VIP Outubro 2016 Coimbra (Concelho)
    Anacoimbra ·
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    Nos vamos fazer um acordo. Qd ha empresas à mistura tb acho que é a melhor opção Smiley winking
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  • Teresa
    Noiva Master Maio 2016 Coimbra (Concelho)
    Teresa ·
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    Acho que fizeste uma óptima abordagem.. Eu optei pelo "comum" mas também penso diversas vezes que pode correr mal alguma coisa ao longo da vida e depois paga a família toda, mas ainda assim,eu sempre fui uma pessoa muito positiva e optimista Smiley smile
    Acho que fizeste bem alertar para essa questão porque muitas noivinhas têm dúvidas nesse campo..
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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Obrigada Smiley smile

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  • Fátima
    Super Noiva Agosto 2016 Figueira da Foz
    Fátima ·
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    Ver mensagem citada

    Obrigado Smiley winking

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  • Liliana
    Noiva Master Setembro 2016 Valongo
    Liliana ·
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    Muito bom debate e bastante esclaredor Smiley winking
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  • Aninhas
    Noiva VIP Outubro 2016 Vila Nova de Gaia
    Aninhas ·
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    Concordo plenamente .. Obrigada pela explicacao, ajudou imenso .
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