Olá a todas, venho aqui tentar esclarecer uma questão após muito ler...
Optando pelo regime de comunhão de adquiridos pelo que li segundo este regime, a cada um dos cônjuges pertence apenas os bens que tinha antes de casar e os bens que, depois do casamento e na constância deste, venha a receber por sucessão (por morte de outra pessoa) ou por doação, ou venha a adquirir por virtude de direito próprio anterior.
Pelo que entendo o carro ou uma casa que esteja em nome da noiva mantém-se apenas em nome da noiva após o casamento é isso?
Muito obrigada desde já