Boa tarde a todas
eu tinha o casamento marcado para 23 de maio de 2020 com 200 convidados, e naturalmente que não ocorreu devido às restrições impostas. Já tinha pago o sinal de 50% ao fotógrafo. Na altura, em abril de 2020, falamos sobre o facto do casamento não poder ocorrer em maio de 2020, e ficou em aberto a possibilidade de adiar ou cancelar (na altura ainda não sabia o que queria fazer). Acabei por casar em setembro de 2020 fazendo uma cerimónia muito pequena e familiar na qual não se justificava a presença do fotógrafo. Tenho o direito de pedir o reembolso? Na minha perspectiva acho que tenho pois o sinal serve para reservar uma data específica para um serviço específico (fotografar festa de casamento de 200 pessoas a 23.05.2020). Ora uma vez que o evento não se pôde realizar naquelas condições devido a fatores externos, o sinal deixa de ter efeito, não? Acresce ainda o facto de o fotógrafo não ter passado recibo nem de haver um contrato físico, tendo sido na altura tudo feito de boa fé. Qual é a vossa opinião? Muito obrigada 
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