Comunhão de bens adquiridos, é o que faz mais sentido, uma vez que normalmente é aí que vamos começar a vida a dois e passa tudo a ser dos dois, agora em solteiros cada coisa é sua.
Bens adquiridos até porque a maior parte dos bens estão em meu nome desde sempre (solteira) pelo que, faz sentido tudo o que for adquirido depois do casamento aí sim haver essa divisão
Já tinhamos comprado a nossa casa em conjunto e quando fomos abrir o processo de casamento a senhora não quis estar a explicar muitos os regimes, nem perder muito tempo. Foi o de comunhão de bens adquiridos
Olha em primeiro lugar a razão foi porque não acreditamos que um dia a coisa dê pro torto e tenhamos que pensar nisso a sério. Segundo temos um "acordo de cavalheiros" que se um dia a coisa der pro torto tudo o que adquirimos antes do casamento será dividido conforme foi adquirido. Nós já vivemos juntos e muitas coisas ou comprámos nós ou os nossos pais ofereceram, daí a divisão ser conforme a aquisição. Não optámos por comunhão completa exatamente pela mesma razão..como há muitas coisas que foram os nossos pais a dar-nos não achamos "justo" que se um dia nos separarmos termos direito a coisas que foram os nossos pais que nos deram algumas ainda nem namoravamos. Não optamos pela separação porque pretendemos fazer uma vida em conjunto e adquirir coisas em conjunto que novamente se um dia a coisa der pro torto não achamos fazer sentido "cada um com o seu". Então tendo tudo isto em conta optámos pela opção que para nós fez mais sentido..a partir do momento em que casamos a vida é comum e portanto também os nossos bens o serão.