Pois é meninas, hoje trago vos como se processa a organização do processo de casamento.
E vocês perguntam: Com que antecedência devo organizar o processo do casamento e em que Conservatória?
Quem quiser contrair casamento, civil, católico ou civil sob a forma religiosa, precisa de organizar um processo com vista a publicitar essa pretensão.
A organização do processo do casamento pode ser requerida pelos noivos, pelos seus procuradores com poderes especiais.
Pode ainda ser prestada pelo pároco ou pelo ministro do culto da igreja ou comunidade religiosa radicada no pais, mediante requerimento.
Ao proceder à declaração para casamento, os noivos deverão escolher a modalidade civil, católica ou civil sob a forma religiosa, indicar o local onde pretendem casar e o regime de bens desejado.
O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento.
Os noivos devem apenas organizar o processo com 6 meses de antecedência mas é conveniente que o organizem com, pelo menos, 1 mês de antecedência face à data escolhida para a celebração do casamento.
Será que é competente qualquer conservatória de registo civil? Sim meninas. 😊
Para o processo de Casamento quais são os documentos necessários?
Os noivos devem instruir o pedido com:
Documentos de identificação dos noivos ou sendo estrangeiros, titulo ou autorização de residência, passaporte ou documento equivalente, sendo dispensado se for representado por procurador;
Escritura de convenção antenupcial se tiver sido celebrada. Caso seja declarado que foi celebrada perante conservador do registo civil é, imediata e oficiosamente, consultada a base de dados para a sua comprovação.
Quais os custos?
Pelo processo e registo de casamento é pedido 120 €, isto se a celebração for feito dentro do registo e em dias da semana. Pelo processo e registo de casamento não urgente celebrado, a pedido das partes, fora da conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com o transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte serão 200€.
Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil serão 100€.
Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens serão 160€.
Pelo registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante entidade diversa de conservatória do registo civil serão 30€.
Se o nubente for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento que tem que ter os requisitos de forma exigidos, para o mesmo fim, pela lei do seu país.Espero que vos tenha dado uma pequena ajudinha. Beijinhos queridas. 😘
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