Muito boa tarde comunidade linda .
Existem mil debates sobre a abertura do processo civil mas decidi abrir este em específico para casais que estao emigrados ( com morada actualizada no país estrangeiro em que residem).
Achei que fosse útil depois da minha experiencia.
Nós decidimos abrir o Processo Civil online tendo em conta que somos ambos portugueses, com cartao de cidadao válido e possuimos a máquina de leitor de cartoes. Só de pensar na confusao que seria marcar uma hora no Consulado portugues... bem, nem pensar!
Fizemos tudo direitinho online, pagamos e aguardamos que o processo fosse confirmado.
Qual o meu espanto quando recebo um email da conservatória com umas questoes que já haviamos respondido ao darmos início ao processo ( entre outras situacoes) e achamos aquilo muito estranho.
Um erro que cometemos sem querer foi termos escolhido a opcao " civil sob forma religiosa".
Já tinha visto algumas meninas que se iam casar pela igreja e que tinham confirmado em debates ( ou em resposta a ) que tinham aberto o processo desta maneira. O que a Sra responsável pelo nosso processo na conservatória nos explicou foi que, quando nos casamos pela igreja, a opcao correta é " casamento católico" apenas e ficamos automaticamente casados pela igreja e pelo civil.
Assim, a data oficial do casamento será sempre o dia em que nos casamos pela igreja .
Outra questao que surgiu e que nao estávamos a perceber era que tinhamos de fazer uma convencao/ decreto lei por o nosso casamento ser considerado transfronteirico.
Acreditem que quando lemos isto ficamos sem perceber patavina
Lá tive que entrar em contacto com a Sra via telefone para perceber realmente o que isto significava.
Muito resumidamente, todos os casamentos após 2019 ( criaram uma nova lei nesse ano) em que a morada dos noivos ( mesmo sendo ambos portugueses) seja estrangeira, tem que fazer/assinar uma convencao/ decreto de lei onde escolhem que tipo de regime de bens querem e pagam 100 euros adicionais por esse papel.
No total, a abertura do processo de casamento fica em 220 euros.
É obrigatório? Nao é. Se nao fizermos a convencao/ decreto de lei, podemos nos casar na mesma, nada nos impede. Na certidao de casamento ira apenas aparecer ### na parte onde aparece o tipo de regime de bens escolhido aquando do casamento.
O problema acontecerá depois, se algum dia houver uma partilha de bens em Portugal ou se quisermos vender um bem adquirido em Portugal em caso de divórcio. Nessa situacao é que será um verdadeiro 31 pois ao verificarem os papeís de casamento nao estará nada declarado quanto ao regime de bens.
E numa situacao dessas, o que prevalece é a lei do país da vossa primeira morada oficial após o casamento.
Eu, pessoalmente, conheco alguns casos de pessoas que abriram o processo civil no Consulado e que nunca ouviram falar em tal coisa. Ao confrontá-la com isso a resposta da mesma foi: " Se no consulado trabalham assim, estao a fazer um péssimo trabalho que pode dar muitas dores de cabeca a muita gente no futuro.".
Bem, quis fazer este debate mesmo para poder alertar outros noivos na mesma situacao que nós : imigrantes e com morada oficial num país estrangeiro.
Tentei ser o mais breve possível e deixar-vos apenas a informacao que achei mais importante.
Um beijinho a todos