Se ajudar meninas para quem ainda está na incerteza e nervoso há um certo fumo branco!
Deixo-vos aqui o resultado quanto aos casamentos decidido no conselho ministros. Diz a resolução “E diz ainda “ À luz do artigo 12 não se aplica o máximo de 20 pessoas para eventos como casamentos. A DGS irá dar indicações de como deverão ser celebrados e na falta dessas indicações deve se observar as regras de ocupação e higiene previstas nos artigos 6 a 8 e 14 , ou seja os organizadores de eventos deverão assegurar as regras de ocupação máxima por local e de higiene .”
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