Bom dia a todas e a todos!!
Venho aqui deixar uma questão, pode ser que alguém me saiba responder.
Relativamente a licença matrimonial. Posso começar a usufruir por exemplo 2 ou 3 dias antes da data do casamento, mantendo assim a única restrição que o código do trabalho diz que é que os 15 dias têm que ser seguidos ??
3 dias antes e os restantes seguidos.
Obrigada!!!
Beijingos 😊
O conteúdo do post foi ocultado
Para desbloquear este conteúdo, por favor clique aqui