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Noiva Novata Junho 2017 Viseu (Concelho)

Licença de casamento no estrangeiro.

Marta, a 2 de Abril de 2017 às 15:11 Publicado em Fórum Organizar um casamento 0 7
Boa tarde novinhas. Preciso da vossa ajuda.Eu sei que por lei temos direito aos 15 ou 14 dias, da licença de casamento, pela entidade patronal.Mas quando o casamento é feito no estrangeiro, como funciona? Temos direito a essa licença na mesma? Que tipo de documento podemos apresentar?Obrigada

7 respostas

Última atividade por Marta, a 3 de Abril de 2017 às 00:46
  • M
    Noiva Novata Junho 2017 Viseu (Concelho)
    Marta ·
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    Eu acho que me expressei mal lol.O meu noivo tem a mesma dúvida.Ele é albanês e vamos casar na Albânia, por isso não sabemos se vamos ter direito, no caso dele, se ELE vai ter direito à licença, por o casamento não se realizar em território português.
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  • Carina
    Super Noiva Agosto 2017 Figueira da Foz
    Carina ·
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    Ver mensagem citada
    O meu caso é igual ao da noivinha Vanessa 😂 Enganei-me no outro comentário! Os meus dias a mais já estão incluídos nas férias dos dias a seguir ao casamento 😊😍
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  • Carina
    Super Noiva Agosto 2017 Figueira da Foz
    Carina ·
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    Ver mensagem citada
    O meu caso é igual ao da noivinha Marta 😍
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  • Silvia
    Noiva Constante Outubro 2017 Braga (Concelho)
    Silvia ·
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    Se o País onde trabalhas nao prevê isso na lei duvido que o possas fazer. Eu nao tenho direito a dia nenhum por lei, o meu patrao é que decidiu oferecer me 2 dias como prenda de casamento.
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  • Liliana
    Noiva Constante Agosto 2017 Castelo Branco (Concelho)
    Liliana ·
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    Eu vivo na Alemanha. E não vou ter direito a dia nenhum Smiley ups
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  • Polly
    Super Noiva Junho 2017 Vila do Conde
    Polly ·
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    Olá Marta, se o casamento for reconhecido em Portugal tens direito na mesma. Informa-te numa conservatória de registo civil.
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  • Vanessa
    Top das Noivas Julho 2017 Matosinhos
    Vanessa ·
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    Olá Marta Smiley smile acredito que tenhas direito na mesma, terás apenas de apresentar a certidão de casamento. Nós casamos em Portugal mas como vivemos no estrangeiro temos direito aos 5 dias (aqui em França a licença é só de 5 dias) + 2 dias por o casamento ser feito no estrangeiro. Beijinhos

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