Olá a todos,
Surgiram algumas dúvidas sobre a "Licença de Casamento" e gostava de saber se me conseguem ajudar para quando pedir a minha já estar com a lição estudada.
Sei que a Licença é de 15 dias, mas estamos a falar de dias úteis ou é a totalidade? Eu trabalho por turnos, mas de 2ª a Domigno, por isso é importante saber se atinge fins de semana ou não.
Os 15 dias não estão em nada relacionados com o periodo de 22 dias de férias anual que é habitual, suponho - ou seja, se as férias desse ano estão marcadas a entidade não pode subrepô-los, é isso?
Eu tenho o direito a escolher os dias, a entidade é que escolhe, temos que chegar a um acordo, ou tem que ser obrigatoriamente na data e após casamento?
Por uma questão de organização, eu persei em ter pelo menos 2 dias de férias antes do casamento para me organizar nos últimos preparativos, posso marcar com essa antecedência? Têm que ser 15 dias seguidos ou podem ser repartidos. Ex: 3 dias em torno da data de casamento e o restante posteriormente quando marcar a lua de mel?
Os 15 dias são remunerados pelo empregador ou SS? Creio que não abrange subsídios, é isso?
Com que atecedência devo avisar? Como obtenho uma justificação que de facto se realizou? (Eu sei que as redes sociais hoje passam essas notícias, mas a realidade é que uma pessoa pode dizer que vai casar e não o fazer, ninguém vai pensar que está a mentir. Ainda assim deve haver algum documento, entregue no cartório possivelmente, que comprove isso).
No caso de se tratar de um Contracto Colectivo de Trabalho, há algumas especificações com as quias me deva preocupar?
Obrigado pela ajuda e paciência em ler isto tudo.