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Anna
Noiva Ativa Junho 2017 Gondomar

Licença de casamento e entidade patronal

Anna, a 3 de Dezembro de 2016 às 18:36 Publicado em Fórum Casamentos.pt 0 18

Olá a todos,


Surgiram algumas dúvidas sobre a "Licença de Casamento" e gostava de saber se me conseguem ajudar para quando pedir a minha já estar com a lição estudada.

Sei que a Licença é de 15 dias, mas estamos a falar de dias úteis ou é a totalidade? Eu trabalho por turnos, mas de 2ª a Domigno, por isso é importante saber se atinge fins de semana ou não.

Os 15 dias não estão em nada relacionados com o periodo de 22 dias de férias anual que é habitual, suponho - ou seja, se as férias desse ano estão marcadas a entidade não pode subrepô-los, é isso?

Eu tenho o direito a escolher os dias, a entidade é que escolhe, temos que chegar a um acordo, ou tem que ser obrigatoriamente na data e após casamento?

Por uma questão de organização, eu persei em ter pelo menos 2 dias de férias antes do casamento para me organizar nos últimos preparativos, posso marcar com essa antecedência? Têm que ser 15 dias seguidos ou podem ser repartidos. Ex: 3 dias em torno da data de casamento e o restante posteriormente quando marcar a lua de mel?

Os 15 dias são remunerados pelo empregador ou SS? Creio que não abrange subsídios, é isso?

Com que atecedência devo avisar? Como obtenho uma justificação que de facto se realizou? (Eu sei que as redes sociais hoje passam essas notícias, mas a realidade é que uma pessoa pode dizer que vai casar e não o fazer, ninguém vai pensar que está a mentir. Ainda assim deve haver algum documento, entregue no cartório possivelmente, que comprove isso).


No caso de se tratar de um Contracto Colectivo de Trabalho, há algumas especificações com as quias me deva preocupar?

Obrigado pela ajuda e paciência em ler isto tudo. Smiley smile

18 respostas

Última atividade por Tatiana, a 8 de Dezembro de 2016 às 20:07
  • Tatiana
    Top das Noivas Julho 2016 Vila Franca de Xira
    Tatiana ·
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    A lei diz que devem ser seguidos, no entanto podes tentar negociar com a entidade empregadora. Se eles aceitarem não deve haver problema.

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  • Anna
    Noiva Ativa Junho 2017 Gondomar
    Anna ·
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    Obrigada Daniela Smiley smile

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  • Anna
    Noiva Ativa Junho 2017 Gondomar
    Anna ·
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    A minha dúvida é se esses 15 dias devem ser seguidos obrigatoriamente. Isto porque pensei em tirar o dia anterior, o dia do casamento e o sgeuinte, e depois um mesito depois (possivelemnte) fazer a luz de mel. Ou seja, não seguida do casamento. Ou seja, é possivel repartir esses 15 dias ou devem ser seguidos?

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  • Daniela
    Noiva VIP Setembro 2017 Paredes
    Daniela ·
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    Os 15 dias são seguidos..
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  • Anna
    Noiva Ativa Junho 2017 Gondomar
    Anna ·
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    Obrigada pela ajuda Daniela. Smiley smile

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  • Anna
    Noiva Ativa Junho 2017 Gondomar
    Anna ·
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    Muito obrigada pela ajuda Smiley winking

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  • Anna
    Noiva Ativa Junho 2017 Gondomar
    Anna ·
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    Então, por exemplo, se eu quiser tirar 2 ou 3 dias por altura do casamento e os restantes dias um mes mais tarde (imaginemos), não posso porque são 15 dias seguidos?

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  • Tatiana
    Top das Noivas Julho 2016 Vila Franca de Xira
    Tatiana ·
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    Olá !

    Os 15 dias de licença são como o nome diz uma licença e não interfere com as férias, ou seja, terás 22 dias de férias úteis (como habitualmente) + 15 dias de licença.

    Esses dias são remunerados mas não terás o subsídio de alimentação.

    O dia do casamento tem que estar incluído nesses 15 dias. POr exemplo nós casamos dia 9/7 e começamos a contar nesse dia, voltamos ao trabalho dia 25 de julho.

    As férias nada têm haver com a licença. Se o casamento for na altura do verão terá que haver bom senso entre voces e os colegas de modo a que ninguém fique prejudicado. A entidade deve ser avisada o quanto antes (embora a lei diga que apaneas 5 dias são obrigatórios) para poder gerir os empregados.

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  • Joana
    Top das Noivas Junho 2017 Setúbal (Concelho)
    Joana ·
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    São 15 dias de calendário... contam fins de semana e feriados.

    Em relação à altura em que deves anunciar, o código de trabalho diz que são 5 dias mas por uma uqestão de bom senso vou avisar com 2 a 3 meses de antecedência.

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  • Gusta
    Noiva Experiente Junho 2017 Braga (Concelho)
    Gusta ·
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    muito obrigada beijnhos

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  • Dsnd
    Noiva Master Setembro 2016 Lisboa (Concelho)
    Dsnd ·
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    O Estado Português tem um acordo com a Igreja Católica em que permite que o Padre case em ambas as situações... ou seja, quando se casa pela Igreja casa-se ao mesmo tempo pelo civil.

    O papel que o Padre me entregou é a certidão de casamento válida legalmente (civil) e não certidão religiosa... e foi esse papel que entreguei na minha entidade patronal, porque é o que tem validade legal.

    A licença são 15 dias seguidos, não interessa se é fim-de-semana, feriado ou dia útil.

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  • Gusta
    Noiva Experiente Junho 2017 Braga (Concelho)
    Gusta ·
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    Penso que primeiro temos q ir ao civil casar... e depois sim a igreja... q papel é q apresentmos para a licença? Meu namorado trabalha fins de semana e feriados, estou com dificuldade em entender...

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  • Sandra
    Noiva Constante Janeiro 2017 Maia
    Sandra ·
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    Obrigada Daniela
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  • Cristiana
    Noiva Master Agosto 2017 Aveiro (Concelho)
    Cristiana ·
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    A lei diz que gozas de 15 dias de faltas justificadas, nada tendo esses dias a ver com as tuas ferias. São 15 dias de calendario (conta fds e feriados) e começam a contar no dia seguinte ao casamento. Smiley smile

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  • Daniela
    Noiva VIP Setembro 2017 Paredes
    Daniela ·
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    Olá Sandra.Mesmo sendo temporário os direitos são iguais .

    "De acordo com o artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009de 12 de Fevereiro) as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas.

    A comunicação de ausência, quando esta é previsível, deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, acompanhada da indicação do motivo justificativo. Caso a ausência seja imprevisível a comunicação ao empregador é feita logo que possível. (Artigo 253.º do Código do Trabalho)

    1.A "licença de casamento" deve incluir o dia do casamento e contabiliza-se em dias consecutivos/seguidos.

    A legislação não é clara quanto aos 15 dias seguidos de faltas justificadas, pelo que se interpreta que estão incluídos os fins de semana e os feriados nesse período."


    Na minha empresa dizemos que tens direito a 11 dias trabalhados de licença . descontamos o subsídio de alimentação apenas.


    Atenção, ver se a vossa empresa tem algum contrato colectivo, pois implica uma legislação própria ( isso é referido no contrato de trabalho).


    Resumindo, qualquer pessoa com contrato de trabalho tem direito à licença apresentando o documento do registo civil.

    Beijinhos

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  • Gusta
    Noiva Experiente Junho 2017 Braga (Concelho)
    Gusta ·
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    Interessada Smiley smile Também estou a fazer muita confusão... Nesses 15dias,os feriados contam?
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  • Sandra
    Noiva Constante Janeiro 2017 Maia
    Sandra ·
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    Algurm sabe que se for trabalho temporario as leis sao iguais?
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  • Dsnd
    Noiva Master Setembro 2016 Lisboa (Concelho)
    Dsnd ·
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    Respondendo às tuas questões:

    - São 15 dias seguidos (independentemente de serem úteis ou não);

    - A legislação diz "por altura do casamento"... podes tirar antes ou depois desde que o dia do casamento esteja incorporado nesses 15 dias;

    - Os 15 dias são remunerados e nada têm a ver com as férias. Podes é juntar férias à licença, mas esse parte (das férias) já carece de autorização da entidade patronal;

    - A licença não necessita de aprovação (mas tens de informar) pois são faltas justificadas. No entanto, o ideal é entrares em acordo com a entidade patronal quanto aos dias;

    - O documento que tens de entregar e que justifica as faltas é a certidão de casamento (o padre entregou-me na semana seguinte ao casamento)

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