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Cristina
Noiva Curiosa Junho 2015 Sintra

Licença de casamento e entidade patronal

Cristina, a 21 de Outubro de 2014 às 14:23 Publicado em Fórum Casamentos.pt 2 33

Olá,

Estou com dúvidas relativamente à licença de casamento.

Quantos dias são? 15 dias seguidos ou 11 dias úteis?

Se forem 15 dias seguidos, quando começa a contagem (assumindo que sábado é o dia)? No primeiro dia útil após o casamento ou logo no dia do casamento?

Quando estão a pensar informar a vossa entidade patronal?

Obrigada.

Cristina

33 respostas

Última atividade por Daniela, a 25 de Março de 2024 às 15:08
  • D
    Noiva Ativa Julho 2027 Matosinhos
    Daniela ·
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    Pelo que vimos, são 15 dias seguidos. O dia de casamento já entra na contagem
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  • Soninha
    Noiva Constante Agosto 2021 Alenquer
    Soninha ·
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    Fiquei muito esclarecida!!!


    Obrigada noivinha🙏
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  • Alexandre
    Barreiro
    Alexandre ·
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    A minha irmã casa numa sexta feira se eu faltar ao trabalho passa justificação para a entidade patronal ????

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  • Diana
    Noiva Experiente Agosto 2015 Vila Flor
    Diana ·
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    Pode sim, nada na lei impede de o fazer. É uma questão de chegar a acordo com entidade patronal.
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  • Vanessa
    Noiva Novata Julho 2019 Gondomar
    Vanessa ·
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    Pelo civil, só é entregue o documento no mesmo dia do casamento.
    Podemos tirar "férias" uma semana antes e outra depois!? Obrigado
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  • Lélia
    Noiva Experiente Agosto 2019 Torres Vedras
    Lélia ·
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    Olá Cristina, sabe me dizer se casando ao sábado, na igreja, a partir de que dia estará a certidão disponível na conservatória? Obrigada e beijinhos 😊
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  • C
    Noiva Ativa Julho 2019 Vila Nova de Gaia
    Cátia/Cláudio ·
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    Ola, são 15 dias consecutivos a contar já com o dia do casamento, na verdade serão 11 dias uteis mais os fins de semana.

    Por exemplo casas ao sábado que sera o 1 dia, e a partir dai são mais 14 dias que terminam a 1 sexta-feira.

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  • Cátia
    Noiva Ativa Junho 2019 Guimarães
    Cátia ·
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    E sao 15 dias uteis? ou 15 dias de trabalho?

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  • Cristina
    Noiva Curiosa Junho 2015 Sintra
    Cristina ·
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    São 15 dias seguidos e podes começar quando quiseres desdrcque incluas o dia do casamento. Se casares ao sábado e iniciares a licença à sexta ganhas um dia útil.
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  • A
    Noiva Ativa Maio 2020 Silves
    Alexandra ·
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    Tambem tenho a mesma questão o sitio melhor para se esclarecer talvez seja na conservatória Smiley smile

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  • Cristina
    Noiva Curiosa Junho 2015 Sintra
    Cristina ·
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    Essa certidão é posteriormente levantada na conservatória! Se casar na Igreja no dia recebe apenas o documento relativo ao casamento religioso!
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  • A
    Noivo Novato Setembro 2016 Santarém (Concelho)
    André ·
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    Bom dia,

    Essa certidão é obtida no dia do casamento?

    Obg,Cumprimentos

    André Oliveira

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  • Cristina
    Noiva Curiosa Junho 2015 Sintra
    Cristina ·
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    Podes começar a licença alguns dias antes. Como casei ao sábado comecei sexta e ganhei um dia útil! Felicidades!
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  • Cristina
    Noiva Curiosa Junho 2015 Sintra
    Cristina ·
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    O comprovativo é uma cópia da certidão de casamento!
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  • Cristina
    Noiva Curiosa Junho 2015 Sintra
    Cristina ·
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    Tens que entregar uma carta à entidade empregadora avisando que irás casar, a data do casamento, informando que tendo em conta a lei pretendes gozar da licença de casamento (indicar datas) e que entregarás o comprativo do casamento posteriormente! Foi assim que fiz!
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  • A
    Noivo Novato Setembro 2016 Santarém (Concelho)
    André ·
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    Bom dia,

    Relativamente á Licença de casamento, onde poderei obter o documento comprovativo para justificar os 15 dias na entidade empreadora?

    Obg,

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  • J
    Noivo Novato Maio 2015 Almada
    José ·
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    è obrigatório avisar a entidade patronal,ñ querendo a licença de casamento?

    ****.********@*****.***

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  • Diana
    Noiva Experiente Agosto 2015 Vila Flor
    Diana ·
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    A licença de casamento compreende um período de 15 dias de faltas justificadas ao trabalho, não devendo ser confundida com período de férias.

    Legislação sobre a Licença de Casamento

    A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), ditando que as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação).

    Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respetivo trabalho, devendo avisar a entidade patronal da realização do casamento, pelo menos, com cinco dias de antecedência e entregar posteriormente a justificação.

    Quando se aplica?

    O Código do Trabalho é aplicável se não estiver em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho ou uma regulamentação específica do sector e da empresa que ditem formas de atuação distintas.

    Com ou sem fins-de-semana?

    A legislação não é clara quanto aos 15 dias seguidos de faltas justificadas, pelo que se interpreta que estão incluídos os fins de semana e os feriados nesse período.

    Civil ou Religioso?

    A lei apenas refere igualmente considerarem-se justificadas as faltas dadas por ocasião do casamento, não indicando se as faltas dadas pelo trabalhador já ligado com uma pessoa por casamento civil e que celebre posteriormente casamento católico com essa pessoa, são consideradas justificadas. Caso o trabalhador esteja casado pelo civil e não tenha usufruído na altura da licença, este não poderá usufruir da licença de casamento aquando da posterior cerimónia religiosa do mesmo, a não ser que haja um acordo com o empregador (se ainda for o mesmo empregador).

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  • H
    Noiva Ativa Dezembro 2014 Gondomar
    Helena ·
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    Boa tarde gente,

    na entiade patronal é só avisar ou temos de levar algum documento?

    Obrigada

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  • Jorge
    Top dos Noivos Agosto 2015 Figueira da Foz
    Jorge ·
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    Pelo último esclarecimento que tive e de que são 15 dias úteis, no meu caso como trabalho por turnos e estou de folga e pelo que me disseram era que posso meter logo depois da folga.
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  • Claudia
    Noiva Master Agosto 2014 Braga (Concelho)
    Claudia ·
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    Olá .. são 15 dias seguidos que é o mesmo que 11 uteis, depende do teu tipo de horario se for de seguda a sexta começa a contar a licença na segunda logo a seguir ao casamento (sábado) se trabalhares por turnos fins de semana inclusivé e nesse fim de semana calhares a trabalhar tens de começar a licença no dia antes do casamento ou seja sexta feira. isso tens de ver com a tua entidade patronal. chega cerca de 1 mes antes.

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  • Célia & Filipe
    Noiva Master Outubro 2014 Silves
    Célia & Filipe ·
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    Olá,
    São 15 dias seguidos, a contar a partir do dia do casamento. No entanto podes sempre falar com a entidade empregadora, algumas são bastante flexíveis. A antecedência mínima legal para comunicar são 5 dias, mas acho muito pouco.
    Beijinhos
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  • Tania
    Noiva Constante Junho 2015 Ponte de Lima
    Tania ·
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    Sao onze dias uteis. e tem que ter o dia de casmento incluido num desses nao pode ser quando quiser.pois tem que se entrgar a fotocopia da certidao

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  • Raquel Cruz
    Noiva Constante Setembro 2015 Sintra
    Raquel Cruz ·
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    Acho que também podes ver com a entidade patronal quando os poderás gozar... li isso mas já não me recordo onde!

    Beijinhos

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  • M
    Noiva Master Julho 2016 Braga (Concelho)
    Monique ·
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    Tb desconhecia esses pormenores, obrigada!

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  • Anabela
    Noiva Master Agosto 2014 Braga (Concelho)
    Anabela ·
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    15 dias seguidos, incluindo já o dia do teu casamento e devem ser gozados seguidos. No meu caso avisei a minha entidade empregadora com 4/5 meses de antecedência.

    Beijinhos

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  • R
    Noivo Experiente Julho 2027 Leiria (Concelho)
    Rita ·
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    São 15 dias seguidos... com sabado e domingos.... logo 11 dias uteis...

    podes tirar antes, depois como quizeres mas por lei seguidos

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  • Dina
    Noiva VIP Agosto 2014 Leiria (Concelho)
    Dina ·
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    Olá!

    Sao 15 dias seguidos (uteis e fins-de-sema) por altura do casamento.

    Ha empresas que deixam gozar antes outras depois é uma questao de falares com o teu patrao Smiley smile

    O dia do casamento conta como um desses 15 dias Smiley smile

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  • Cristina
    Noiva Curiosa Junho 2015 Sintra
    Cristina ·
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    Obviamente que sim Smiley smile! A lei diz 15 dias seguidos, tal como se pode ver no Portal do Cidadão. Outras fontes referem 11 dias úteis. A minha questão é a contagem e a interpretação da lei. De qualquer modo ainda falta algum tempo e até lá até pode mudar. Para o ano dirigir-me-ei às entidades competentes para obter esclarecimentos formais Smiley winking. Bjs

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  • A
    Super Noiva Agosto 2016 Guarda (Concelho)
    Alexandra ·
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    Podes falar com o teu patrão ou no tribunal de trabalho para esclareceres todas as dúvidas, beijinhos

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  • Marisa
    Top das Noivas Abril 2016 Sintra
    Marisa ·
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    Ola Cristina

    Tenho ideia que e como diz a Ines. Ha empresas que deixam gozar antes, outras so depois. O mlhor e veres a clausula da empresa onde trabalhas sobre isso

    Beijinhos

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  • Ines
    Noiva Constante Maio 2016 Olhão
    Ines ·
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    Boa tarde. por leu tens direito a 15 dias seguidos normalmente inclui o dia D, poderas gozar antes, durante ou depois
    • Responder

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