Olá a tod@s !
Será que alguém me consegue ajudar?
Com tantas voltas que 2020 deu, tivemos de alterar o nosso casamento e já não iremos casar em Portugal mas no país do noivo.
Queria perceber se, casando no estrangeiro (casamento civil), tendo a licença também depois passada pela embaixada (para ficar tudo certinho em Portugal) se terei direito à licença de casamento (os 15 dias consecutivos a contar da data do casamento) ou se essa licença só acontece se esta cerimónia civil se realizar em Portugal?
Estou à procura de informações mas ainda não consegui encontrar se haverá algum tipo de restrição nesse sentido.