Ir para o conteúdo principal

O conteúdo do post foi ocultado

Para desbloquear este conteúdo, por favor clique aqui

Joana
Super Noiva Julho 2015 Vila Franca de Xira

Licença de casamento...

Joana, a 15 de Setembro de 2014 às 12:34 Publicado em Fórum Cerimónia Nupcial 0 20

Olá noivos...

Depois de vários telefonemas e diferentes respostas ao mesmo... continuo com algumas dúvidas...

De conservatória para conservatória oiço uma resposta diferente... O que é certo é que tem de haver uma resposta correta.

Vou casar apenas no civil numa pequena cerimónia, acontece que não me conseguem esclarecer no meu posto de trabalho e nas conservatórias para onde liguei muito menos. Já ouvi diversas respostas.. As tantas já fico baralhada...

A licença de casamento são 15 dias úteis? São 15 dias seguidos? O dia do casamento conta?Smiley ups

20 respostas

Última atividade por Mariana, a 25 de Junho de 2018 às 22:59
  • Mariana
    Noiva Constante Julho 2018 Faro (Concelho)
    Mariana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    A lei diz:

    "2 — São consideradas faltas justificadas: a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;"


    Nem mais, nem menos.
    • Responder
  • Rita
    Super Noiva Junho 2017 Lisboa (Concelho)
    Rita ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Obrigada pela informação, Aninhas! Eu achava que eram 10 dias úteis. Ainda bem que me disseste pois ainda vou a tempo de alterar as férias do noivo Smiley smile
    • Responder
  • Aninhas
    Noiva Ativa Abril 2017 Sintra
    Aninhas ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada
    Sao 15 dias consecutivos, sejam eles uteis, fins-de-semana ou feriados, ou seja o dia do casamento conta também Smiley smile
    • Responder
  • Rita
    Super Noiva Junho 2017 Lisboa (Concelho)
    Rita ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Acho que são 10 dias úteis! 2 semanas, portanto... Não sei se o dia do casamento conta pois também eu ando com a mesma dúvida! Se souberes alguma coisa, partilha please... beijinho
    • Responder
  • Sofia
    Noiva Novata Setembro 2017 Lisboa (Concelho)
    Sofia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Ver mensagem citada

    Acho que não é assim sinceramente. Mas confirme-nos por favor o que os RH disseram Smiley smile

    • Responder
  • A Menina Do Laço
    Top das Noivas Setembro 2017 Aveiro (Concelho)
    A Menina Do Laço ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Muito pertinente, tenho a mesma dúvida!

    • Responder
  • Liliana
    Noiva Master Julho 2018 Portimão
    Liliana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    Boa noite, podiam-me sff esclarecer ao papel que tenho de entregar na empresa para justificar estas faltas Obrigada
    • Responder
  • Isabel
    Noiva Constante Janeiro 2001 Lisboa (Concelho)
    Isabel ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    São 15 dias de calendário, o que significa que contam todos os dias (úteis, feriados e fins de semana).

    No caso da minha empresa, de acordo com o nosso apoio jurídico, as faltas justificadas começam a contar no dia que dá origem ao seu gozo.

    Ou seja, a licença de casamento começa a contar do dia de casamento. Assim como a licença parental começa a contar do dia do nascimento, etc.

    Como a lei é omissa, as empresas podem ser flexiveis e permitir diferentes formas de gozo.

    O melhor é confirmares sempre com a tua empresa.

    • Responder
  • Nokas
    Noiva Ativa Agosto 2016 Lisboa (Concelho)
    Nokas ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Ola a todos! Penso que não é necessário contar o dia do casamento, pois o que a lei diz é que a licensa tem de ser gozada pela altura e depois do casamento. No meu entender isso significa que se eu casar a um sabado mas só quiser a licença a partir da 4ª feira seguinte, posso fazê-lo, apenas tenho de tirar os 15 dias seguidos. Smiley smile

    No entanto vou ver com os RH da minha empresa, pois eu caso no 13 de agosto e dia 15 de agosto é friado. Gostaria de começar a licença apenas na 3ª feira que ganho uns diazinhos. Claro que depois são 15 dias seguidos contando fds e friados.

    Bjs

    • Responder
  • B
    Noiva Novata Agosto 2016 Borba
    Bruna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olá, eu e meu noivo vamos casar em agosto em Portugal, mas ele trabalha na França, alguém saberia me informar se ele terá direito a licença-casamento na França mesmo casando em Portugal?

    • Responder
  • Dina
    Noiva VIP Agosto 2014 Leiria (Concelho)
    Dina ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olá Joana Smiley smile

    Sao 15 dias seguidos (conta ja o do casamento) com os fds incluidos, por exemplo no meu caso, casei dia 23/08 e a licença foi ate 06/09 Smiley smile

    Mas tens razao, há muitas informaçao espalhada contraditoria!

    • Responder
  • Joana
    Super Noiva Julho 2015 Vila Franca de Xira
    Joana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Obrigado pela ajuda. Smiley laugh

    • Responder
  • Alexandra
    Noiva Experiente Agosto 2014 Fundão
    Alexandra ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Ahh e esqueci-me de referir que a licença era para começar a 28 de julho e ireia até11-08-2014 teria que me apresentar ao serviço a 12-08-2014, e sá não o fiz para não perder prémios mensais que recebemos aqui.

    • Responder
  • Alexandra
    Noiva Experiente Agosto 2014 Fundão
    Alexandra ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olá Joana,

    então é assim, segundo o nosso código civil, podes dar 15 dias de falta justificada (pagas, menos a alimentação), por altura do casamento, não diz lá que tem que ser a partir do casamento mas por altura deste, ou seja, apanhar a data do casamento. Por exemplo eu casei a 02-08-2014, a minha licença começou a 1 de Agosto e vim trabalhar a 18-08-2014. Para esta contagem, contam fins de semana e feriados.

    Foi assim que estudei e é assim que vários docentes interpretam este art. do CC.

    Espero que teb«nha ajudado.

    Beijinho

    • Responder
  • Bruna
    Noiva Constante Outubro 2014 Fundão
    Bruna ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    São 15 dias seguidos incluindo o dia do casamento, foi a informação que o departamento de recursos humanos me deu! Acredito que estejam bem informados Smiley smile

    • Responder
  • Célia & Filipe
    Noiva Master Outubro 2014 Silves
    Célia & Filipe ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    A ideia que tenho e que são 15 dias seguidos e o dia do casamento tbm conta!
    • Responder
  • Diana
    Noiva Experiente Junho 2015 Vila Nova de Gaia
    Diana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Olha Joana encontrei isto na net...

    Legislação sobre a Licença de Casamento

    A licença de casamento está prevista no artigo 249.º do Código do Trabalho português em vigor (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro), ditando que as faltas dadas por altura do casamento, durante 15 dias consecutivos, são justificadas e remuneradas pelo empregador. O trabalhador não tem, no entanto, direito às outras componentes da remuneração durante este período (o subsídio de alimentação).

    Após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de 15 dias seguidos do respetivo trabalho, devendo avisar a entidade patronal da realização do casamento, pelo menos, com cinco dias de antecedência e entregar posteriormente a justificação.

    Quando se aplica?

    O Código do Trabalho é aplicável se não estiver em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho ou uma regulamentação específica do sector e da empresa que ditem formas de atuação distintas.

    Com ou sem fins-de-semana?

    A legislação não é clara quanto aos 15 dias seguidos de faltas justificadas, pelo que se interpreta que estão incluídos os fins de semana e os feriados nesse período.

    • Responder
  • Diana
    Noiva Experiente Junho 2015 Vila Nova de Gaia
    Diana ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    Sempre me disseram que são 15 dias seguidos e que a contagem inicia no dia do casamento... Mas também gostava de encontrar um diploma legal onde tivesse isso por escrito...

    • Responder
  • Nídia
    Noiva Constante Setembro 2015 Matosinhos
    Nídia ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo
    A licença de casamento são onze dias. Se as tuas folgas são ao fim de semana não contas o fim de semana. Alguma dúvida manda mail para o sindicato do teu ramo.
    • Responder
  • Anabela
    Noiva Master Agosto 2014 Braga (Concelho)
    Anabela ·
    • Denunciar
    • Ocultar conteúdo

    15 dias seguidos e o dia do casamento conta. Na minha empresa foi assim. Até tive um feriado pelo meio e contou na mesma como licença...

    • Responder

Escolheste . Escreve um comentário e adiciona mais detalhes à tua escolha 👇

×

Artigos relacionados

Grupos gerais

Inspiração