Olá a todas (os)!
Tenho uma dúvida em relação à licença de casamento. Segundo o que andei a pesquisar, e passo a citar "após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de trabalho de 15 dias seguidos(art. 249.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho). Por dias seguidos entende-se dias úteis e não úteis, ou seja, estão incluídos os fins de semana e os feriados. Na prática, corresponde a 11 dias úteis consecutivos." "O dia do casamento já está incluído nos 15 dias. A licença de casamento são 15 dias seguidos, o que acaba por corresponder a 11 dias úteis. O dia do casamento, seja dia útil ou não útil, não acresce à licença. A licença de casamento é de apenas 15 dias e não de 15 dias mais o dia do casamento."
A questão é que se são 15 dias seguidos e se o dia do casamento conta, nunca corresponde a 11 dias úteis, seja o casamento a um sábado ou a um domingo.
Alguém que me saiba esclarecer esta situação?
Obrigada