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Raquel
Super Noiva Setembro 2020 Abrantes

Licença de casamento

Raquel, a 10 de Dezembro de 2019 às 12:25 Publicado em Fórum Casamentos.pt 1 8

Olá a todas (os)!

Tenho uma dúvida em relação à licença de casamento. Segundo o que andei a pesquisar, e passo a citar "após o casamento, cada um dos membros do casal tem direito a gozar de uma dispensa de trabalho de 15 dias seguidos(art. 249.º, n.º 2, al. a) do Código do Trabalho). Por dias seguidos entende-se dias úteis e não úteis, ou seja, estão incluídos os fins de semana e os feriados. Na prática, corresponde a 11 dias úteis consecutivos." "O dia do casamento já está incluído nos 15 dias. A licença de casamento são 15 dias seguidos, o que acaba por corresponder a 11 dias úteis. O dia do casamento, seja dia útil ou não útil, não acresce à licença. A licença de casamento é de apenas 15 dias e não de 15 dias mais o dia do casamento."

A questão é que se são 15 dias seguidos e se o dia do casamento conta, nunca corresponde a 11 dias úteis, seja o casamento a um sábado ou a um domingo.

Alguém que me saiba esclarecer esta situação?

Obrigada Smiley smile

8 respostas

Última atividade por Patricia, a 11 de Dezembro de 2019 às 07:42
  • Patricia
    Top das Noivas Outubro 2019 Lisboa (Concelho)
    Patricia ·
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    Olá Raquel ! O dia do casamento conta, os 15 dias podem ser tirados antes ou depois mas a data do casamento tem de estar incluída
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  • Stéphanie
    Noiva Ativa Agosto 2022 Lisboa (Concelho)
    Stéphanie ·
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    Olá Raquel, ninguém melhor que a própria entidade patronal para te dizer. Eu na minha empresa vou tirar a semana antes e a semana depois, fazendo os 15 dias. O casamento vai realizar se dia 20 de Junho 2020 (sábado) e eu tirei os 15 dias de 15 a 29 de Junho. Porque eles assim autorizaram.
    Beijinho 😘


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  • Vanessa
    Noiva Master Maio 2021 Cinfães
    Vanessa ·
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    Olá, penso que já te ajudaram.. resumidamente tu e a entidade patronal é que tem que combinar os dias correspondentes à licença. beijinhos

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  • Joana
    Noiva Constante Junho 2021 Barreiro
    Joana ·
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    Estou exatamente com a mesma duvida porque a lei diz que são 15 dias seguidos ou 11 dias úteis, sendo que se considerarmos os 11 dias úteis ficamos a ganhar 🤔
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  • Natacha
    Super Noiva Agosto 2018 Lisboa (Concelho)
    Natacha ·
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    Ola Raquel, a licença pressupõe ter o dia de casamento incluido. Pode ser o primeiro dia, ou o ultimo. São 15 dias seguidos. Normalmente as noivas marcam ferias ate ao dia do casamento e iniciam a licença no dia do casamento. Depois gozam esses 15 dias como se fossem ferias. Mas informa-te na tua entidade patronal.
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  • Tânia
    Noiva VIP Agosto 2019 Porto (Concelho)
    Tânia ·
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    Olá Raquel, os 15 dias corridos contam a partir do momento em que pretendem tirar a licença de casamento o que poderá ou não incluir a data do casamento uma vez que não és obrigada a tirar a licença especificamente nos dias após ao casamento podes ver juntamente com a tua entidade patronal qual a data que vos é mais favorável (a ambas as partes) para gozar da licença. O que importa é que são dias corridos (contam fins-de-semana, feríados e data do casamento se por exemplo já estiveres a gozar da licença no teu dia C) e que não são considerados como faltas ou seja, recebes nesses 15 dias o teu vencimento normal, não recebendo apenas o subsídio de alimentação.


    Se aceitares uma sugestão... vê com a tua entidade patronal como podem marcar.

    Quando fui eu, tirei 2 dias antes do casamento para os últimos preparativos como dias normais de férias e comecei a gozar a minha licença de casamento no primeiro dia útil após o casamento, o que no meu caso acabei por gozar de 19 dias (Quinta e Sexta-feira como férias - casei numa 6ªF, sábado e domingo fim-de-semana - e a partir de 2ªF iniciei a minha licença de casamento (duas semanas e um dia)... mas isto eu acordei com a minha entidade patronal...

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  • Telma
    Top das Noivas Agosto 2021 Oliveira de Azeméis
    Telma ·
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    Olá Raquel 😍

    Pelo que sei, o dia do casamento tem de estar incluído nesses 15 dias, independentemente do dia da semana a que ocorre e se os 15 dias são gozados antes ou depois do casamento. Na prática, tens direito a 15 dias consecutivos antes ou depois do dia do casamento, incluindo nesses 15 dias o próprio dia. Independentemente dos dias úteis que apanhas, o que conta são os consecutivos 😘

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  • Vanessa
    Noiva Master Junho 2021 Lisboa (Concelho)
    Vanessa ·
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    Por acaso também li isso à pouco tempo e fiquei com a mesma dúvida... vamos esperar que alguém nos esclareça 😁
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