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Micaela
Noiva Principiante Agosto 2022 Paços de Ferreira

Justificação de casamento

Micaela, a 4 de Setembro de 2022 às 03:26 Publicado em Fórum Casamentos.pt 1 15
Boa noite meninas
Disseram me que é necessário entregar um papel qualquer na empresa como justificação de casamento...
Sabem me dizer como funciona, se realmente é necessário.... Obrigada 😊

15 respostas

Última atividade por Carlota, a 18 de Setembro de 2022 às 00:35
  • Carlota
    Noiva Master Julho 2024 Madeira
    Carlota ·
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    Oi oi Micaela..
    Penso q as outras noivinhas já te ajudaram 😘
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  • Carla
    Noiva Master Julho 2021 Madeira
    Carla ·
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    Olá noivinha, após o casamento terás de entregar a certidão de casamento para a entidade patronal justificar a licença de casamento a que tens direito. Beijinhos

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  • Eduarda
    Noiva Master Maio 2023 Maia
    Eduarda ·
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    Ver mensagem citada
    Muito obrigada pela resposta 🙂 adorei saber que afinal percebi bem a parte dos 15 dias 😁
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  • Alfredo
    Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra
    Alfredo ·
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    Ver mensagem citada
    Olá Eduarda. Não existindo alterações legislativas, casando tu a um Sábado dia 6 de Maio e sendo os teus dias de descanso semanal Sábado e Domingo (bem como do teu namorado) os 15 dias de faltas apenas podem e devem começar a contar a partir de Segunda-feira dia 8 de Maio, excluindo dias de descanso semanal e feriados.


    No teu caso deverão ser contadas faltas:- 8 de Maio de 2023 a 12 de Maio de 2023;- 15 de Maio a 2023 a 19 de Maio de 2023;- 22 de Maio de 2023 a 26 de Maio de 2023;Perfazendo no total 15 dias de faltas.
    As pessoas infelizmente fazem confusão entre dias de faltas e dias úteis. Existem situações específicas no Código do Trabalho em que a legislação refere dias úteis. Noutras a dias de calendário. Contudo este não é o caso.
    Isto porque os dias de descanso semanal poderem não coincidir com o Sábado e Domingo.
    Exemplo:Um trabalhador até folgue Quarta-feira e Sexta-feira. Estes são os dias de descanso semanal. Se ele casar a um Sábado, esse dia já entra na contagem das 15 faltas pelo casamento. Contudo as Quartas-feira e Sexta-feira seguintes não podem ser contabilizadas visto serem os dias de descanso.
    Isto tem sido a leitura da jurisprudência. E dou como exemplo este acórdão do Tribunal da Relação do Porto
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/7b00456cdb892dfb802568cf0034483b?OpenDocument

    Esta é a leitura desde 1976 no Decreto-lei que já aqui mencionei. A única coisa que alterou na lei, foi a mesma ter passado de 11 dias faltas para 15 dias faltas. Nada mais.
    Espero ter esclarecido.

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  • Eduarda
    Noiva Master Maio 2023 Maia
    Eduarda ·
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    Ver mensagem citada
    Obrigada pela informação, está bastante completa. No entanto vou fazer na mesma a pergunta porque o que me gera dúvida é a parte que diz que exclui os dias de descanso.
    Basicamente, eu vou casar no dia 6 de Maio, um sábado. Eu não trabalho aos sábados e domingos nem o meu namorado. Pelo que percebi do que está escrito os 15 dias só começam a contar dia 8, 2a feira, certo? E dará até quando?
    Desde já obrigada
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  • Andreia
    Noiva Novata Agosto 2022 Arouca
    Andreia ·
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    A certidao de casamento que dao depois de casados
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  • Alfredo
    Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra
    Alfredo ·
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    Boa noite Micaela. Atenção a algumas respostas dadas aqui que te induzem em erro dadas por algumas noivas leigas no assunto.

    Em nenhum momento a legislação refere 10 dias pelo casamento.

    Antes de mais temos que ir ao conceito de falta presente no Código do Trabalho, e o Código do Trabalho é bastante claro :
    Artigo 248.º
    Noção de falta
    TEXTO
    1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.
    2 - Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta.
    3 - Caso a duração do período normal de trabalho diário não seja uniforme, considera-se a duração média para efeito do disposto no número anterior.

    Ora os dias de descanso semanal e os feriados obrigatórios, não são considerados faltas.

    Em relação às faltas pelo casamento, as mesmas são indicadas no artigo 249º nº 2 alinea a);

    Artigo 249.º
    Tipos de falta
    TEXTO
    1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.
    2 - São consideradas faltas justificadas:
    a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

    Por 15 dias seguidos, a legislação não se refere a dias de calendário, mas sim que as faltas devem ser dadas de forma consecutiva.

    Não esquecer que as palavras consecutivos e seguidos são sinónimos:
    Que se segue imediatamente a outro. = SEGUIDO, SEQUENTE, SUCESSIVO

    "consecutivo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], ****, https://dicionario.priberam.org/consecutivo [consultado em 29-07-2022].

    Ou seja, o que e legislação, diz é que as faltas não podem ser dadas de forma interpolada.
    Exemplo:
    Trabalhador casa e decidide faltar 10 dias e depois mais tarde faltar os restantes 5 dias.

    Isto significa que em relação às faltas pelo casamento tem de obrigatoriamente ser adoptada a mesma leitura das faltas pelo falecimento e que está patente na Nota Técnica da ACT Nº 7
    https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx

    Isto é, se o casamento ocorrer a um dia de folga/descanso semanal do trabalhador, os dias de falta só começam a contar a partir do dia de trabalho seguinte, excluindo os restantes dias de descanso semanal e feriados intercorrentes.

    Exemplo:
    Um trabalhador folga ao Sábado e Domingo. Trabalhador decide casar a um Domingo. As faltas só começam a contar a partir de 2ªf, desde que esta não coincida com um feríado.

    Alias esta tem sido sempre a leitura da jurisprudência, dando o exemplo a seguir:
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/7b00456cdb892dfb802568cf0034483b?OpenDocument

    Aliás eu próprio confirmei com a ACT, que me confirmou (terei todo o gosto em partilhar a resposta se assim for preciso), que no que respeita à contagem dos dias de falta pelo casamento, deve ser adoptada a mesma leitura do já revogado Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro, no que respeita à forma de contagem dos dias de falta pelo casamento.

    E desde esta altura, que sempre foi esta a leitura. Os dias de descanso não são contabilizados nas faltas pelo casamento, nem o podem ser, porque não são considerados faltas.

    Contudo infelizmente, muitas empresas têm enganado os seus colaboradores, criando artigos falaciosos e que não respeitam a realidade do direito. E devido a isto, muitos trabalhadores, agem no engano, sendo lesados. E por medo não reclamam. E por desconhecimento não reclamam.

    E por aqui também tem existido uma grande desinformação.

    Se pretenderes partilho contigo a resposta da ACT.

    Espero ter esclarecido.


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  • Andreia
    Noiva Curiosa Setembro 2022 Sesimbra
    Andreia ·
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    Boa noite Marlene. Não são 10 dias úteis. São 15 faltas. Faltas essas dadas quando a pesspa teria de trabalhar. Por isso faltam ao tranalho 15 dias consecutivos. É isso que a lei diz.
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  • Filipa
    Noiva Experiente Setembro 2022 Leiria (Concelho)
    Filipa ·
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    Ver mensagem citada

    Mas não são 10 dias uteis sempre, são se casares ao sábado e tiveres fins-de-semana como as folgas fixas...são 15 dias consecutivos, o que no meu caso são 11 dias uteis, porque vou casar apenas por civil e ter cerimónia Simbólica, como o civil é a quarta ao contar os 15 dias consecutivos fico com 11 dias uteis.

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  • Marlene
    Super Noiva Setembro 2022 Braga (Concelho)
    Marlene ·
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    Obrigada Andreia, falei em 10 dias porque são 10 dias úteis e 15 dias seguidos. Mas de facto posso ter induzido em erro
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  • Andreia
    Noiva Curiosa Setembro 2022 Sesimbra
    Andreia ·
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    A minha entidade patronal pediu apenas a certidão de casamento a entregar quando regressar da licença Smiley smile
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  • Andreia
    Noiva Curiosa Setembro 2022 Sesimbra
    Andreia ·
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    Ver mensagem citada
    Bom dia noiva. Atenção que os dias de faltas não são 10, mas 15. Tal consta no Código do Trabalho. Terei todo o gosto em partilhar documento que o comprova se o quiser. De acordo com a lei antiga eram 11 dias de falta, excluíndo dias de descanso e feriados. Atualmente são 15 dias de faltas excluíndo dias de descanso e feriados. Os 10 dias nunca existiram.
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  • Dianita
    Noiva Constante Julho 2022 Penafiel
    Dianita ·
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    A mim pediram-me apenas a certidão de casamento
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  • Marlene
    Super Noiva Setembro 2022 Braga (Concelho)
    Marlene ·
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    Olá Micaela!
    Depois de casada, entregas na empresa uma cópia da tua certidão de casamento, isso servirá como justificação de faltas que na verdade são os 10 dias de licença de casamento ☺️
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  • Catia
    Top das Noivas Outubro 2021 Sintra
    Catia ·
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    Olá Michaela, no trabalho eles pedem o certificado de casamento, tiras cópia e mandas é simples
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