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Vilma
Super Noivo Maio 2024 Sintra

Férias de casamento um ano depois do civil

Vilma, a 4 de Novembro de 2022 às 17:21 Publicado em Fórum Casamentos.pt 0 8
Heyy noivinhas!! Venho aqui recorrer à vossa ajuda para me responderem a uma questão caso saibam claro!!
Por exemplo, eu casando no civil próximo ano e apenas fazendo a festa um ano depois ha alguma lei que me obrigue a gozar as férias do casamento (15 dias) obrigatoriamente depois do civil ou posso goza-las depois da festa ou seja um ano depois?? Fiz-me entender? Ahahahha

Resumo: a questão é se posso usufrui das férias do casamento para a lua de mel um ano após o civil?
Agradecida ❤❤🤭

8 respostas

Última atividade por Vilma, a 5 de Novembro de 2022 às 12:50
  • Vilma
    Super Noivo Maio 2024 Sintra
    Vilma ·
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    Pois também era uma solução!! Nisso não tinhamos pensado obrigada Sara 🥰🥰
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  • Vilma
    Super Noivo Maio 2024 Sintra
    Vilma ·
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    Ola Carlota, sim ja me ajudaram bastante mas obrigada 😘
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  • Carlota
    Noiva Master Julho 2024 Madeira
    Carlota ·
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    Bom dia Vilma,
    Penso q as outras noivinhos já te ajudaram.. boa sorte 🍀
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  • Sara
    Noiva Experiente Julho 2024 Oliveira de Azeméis
    Sara ·
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    Normalmente as empresas pedem um comprovativo de casamento e esse comprovativo é a certidão de casamento que vem com a data do registo Civil. Se não conseguires entrar em acordo com a entidade patronal o melhor talvez será pedires para gozar férias nessa altura.
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  • Vilma
    Super Noivo Maio 2024 Sintra
    Vilma ·
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    Olaa Sara obrigada pela ajuda, achei que fosse realmente isso, se casarmos desta forma vou tentar entrar em acordo com a minha entidade apesar de achar difícil!! Ahahahah
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  • Vilma
    Super Noivo Maio 2024 Sintra
    Vilma ·
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    Ola Carla, obrigada pela resposta eu calculei que assim fosse... de qualquer modo é apenas uma ideia, iremoa casar um dia antes da cerimónia mas assim ja ficamos a saber no entanto a minha entidade paternal não é assim muito flexível 🥺😂
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  • Sara
    Noiva Experiente Julho 2024 Oliveira de Azeméis
    Sara ·
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    Olá Vilma,

    Supostamente tens de gozar a licença de casamento a contar da data do casamento civil, porque é a data oficial do casamento. O que podes fazer, caso não tenhas perspetiva em mudar de emprego, é tentar entrar em acordo com a tua entidade patronal e pedir para gozar a licença só no ano em que vais fazer a festa.

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  • Carla Costa
    Noiva Master Junho 2023 Vila Nova de Gaia
    Carla Costa ·
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    Olá noiva! Supostamente, por lei, os dias de licença só podem ser gozados no momento do casamento (isto é, se for por civil conforme indicas) se no ano seguinte tiveres apenas festa e não qualquer tipo de celebração religiosa (os documentos do civil podem ser entregues na igreja e efetivamente casares nessa cerimónia).


    Agora se só terás mesmo festa no ano seguinte, efetivamente por lei serás obrigada a tirar a licença no momento do civil. Ou então entrares em acordo com a tua entidade patronal 🙂
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