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Erica
Noiva Principiante Abril 2022 Porto de Mós

Escolha de bens adquiridos!

Erica, a 1 de Fevereiro de 2021 às 23:38 Publicado em Fórum Antes do casamento 0 10
Guardado
Boa noite noivinhas.

Quero expor aqui uma dúvida, eu e o meu futuro marido, vamos optar pela comunhão de bens adquiridos, estamos numa casa restaurada, já restaurada anteriormente pelo meu namorado, quando me juntei com ele, fomos os dois comprando o recheio da casa.
A minha dúvida é, a casa ainda está em nome da minha sogra(visto que foi uma herança de uma tia), o meu namorado acabou por ficar com ela porque dos irmaos era o que tinha possibilidades de restaurar a casa. Caso a minha sogra faça a alteração do nome após o casamento, eu também passo a ter algo a ver com a casa? É que eu não queria ter nada a ver com a casa! Porque esta casa é como se fosse uma herança para o meu namorado! Obrigada a todas!

Comunhao de bens adquirid

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20 votos

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10 votos

10 respostas

Última atividade por Bruna, a 2 de Fevereiro de 2021 às 16:03
  • Bruna
    Noiva Ativa Setembro 2021 Porto (Concelho)
    Bruna ·
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    Depende de como for feita a “alteração” de nome.
    Se por doação ou por venda...

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  • Cássia
    Rio Grande do Sul
    Cássia ·
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    Oi, Erica! Como as meninas já falaram, o ideal é que consultes um advogado especialista neste assunto! Para não ter erro! Smiley smile

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  • Erica
    Noiva Principiante Abril 2022 Porto de Mós
    Erica ·
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    Ver mensagem citada
    Muito obrigada minha querida.
    Foi bastante clara.
    Mas irei consultar uma familiar advogada, para realmente defenir o que está escrito perante a lei. Beijinho ♥️
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  • Erica
    Noiva Principiante Abril 2022 Porto de Mós
    Erica ·
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    Ver mensagem citada
    Que ótimo Mariana!
    Muito obrigada pelo esclarecimento.
    Um grande beijinho 😘
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  • Krizitah
    Top das Noivas Julho 2021 Loures
    Krizitah ·
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    Olá Erica
    Acho a Mariana e a Ana Marina já te esclareceram mas da uma vista de olhos neste link https://www.advogadosinsolvencia.pt/mapa/bens-proprios-no-regime-de-comunhao-de-adquiridos
    Acho que é bastante esclarecedorSubstitui apenas o carro e dinheiro do exemplo pela casa do teu noivo.. Imagina (chega para lá pensamento) em caso de morte, essa casa já será dividida em parte para ti.Escolha de bens adquiridos! 1

    (Mas não quero induzir em erro porque não tenho formação para tal) concordo com a Cátia, um profissional em assuntos mais sensíveis é sempre o melhor porque existe exceções
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  • Mariana
    Noiva Constante Agosto 2020 Santo Tirso
    Mariana ·
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    Não sei se a consegui esclarecer ...
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  • Mariana
    Noiva Constante Agosto 2020 Santo Tirso
    Mariana ·
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    Assim como as heranças são bens próprios de cada um ... mesmo depois de adquirido por herança após o casamento é bem próprio e não comum .
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  • Mariana
    Noiva Constante Agosto 2020 Santo Tirso
    Mariana ·
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    No regime de comunhão de adquiridos o que é de cada um antes do casamento assim fica! Apenas o que adquirem após o casamento é que é dos dois ...
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  • Erica
    Noiva Principiante Abril 2022 Porto de Mós
    Erica ·
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    Muito obrigada Cátia.
    Grande beijinho ♥️
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  • C
    Noiva Master Maio 2022 Tondela
    Cátia ·
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    Olá Érica.
    A tua pergunta levanta questões jurídicas. Apesar de te poder ajudar, porque trabalho na área, penso que o mais correto da tua parte seria procurares um advogado. Ele conseguirá certamente esclarecer todas as tuas dúvidas. Neste tipo de fóruns nem sempre nos dão as respostas mais corretas. Beijinhos
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