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Alfredo
Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra

Dias Pelo Casamento

Alfredo, a 23 de Setembro de 2021 às 16:50 Publicado em Fórum Casamentos.pt 5 11

Exas, Senhoras,
Exs Senhores,

Sei que nesta plataforma existe este artigo As férias a que tens direito por te casares (casamentos.pt).
Contudo a informação deste artigo está incorrecta e pode levar a abusos por parte de entidades patronais, que se fazem valer pelo vosso desconhecimento.

No Código do Trabalho do trabalho no artigo 248º temos a Completa Noção de Falta:
Artigo 248.ºNoção de falta1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a actividade durante o período normal de trabalho diário.2 - Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta.3 - Caso a duração do período normal de trabalho diário não seja uniforme, considera-se a duração média para efeito do disposto no número anterior.
No Artigo 249º do Código do Trabalho nº 1 e nº 2 a) temos a indicação que:
Artigo 249.ºTipos de falta1 - A falta pode ser justificada ou injustificada.2 - São consideradas faltas justificadas:a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
Para efeitos de falta apenas são contabilizados dias de trabalho e não as respetivas folgas e feríados. Signifca que um trabalhador, por altura do casamento, pode faltar 15 dias consecutivos ao trabalho. O legislador ao indicar consecutivos, apenas quer dizer, que um trabalhador não pode faltar 10 dias e passado algum tempo, faltar mais 5. Folgas (dias de descanso) e Feriados não são considerados para efeitos de contagem.

Com exemplo: um trabalhador que folgue sábado e domingo. Casando ao Sábado ou ao Domingo, as faltas não começam a ser contadas nem um nem o outro dia. Começam a ser contadas a partir da Segunda-feira seguinte, desde que a mesma não seja um feriado.
Uma pessoa que folgue ao sábado ou domingo. Decide casar Sábado dia 2 de Outubro de 2021. Como Terça-feira, dia 5 de Outubro é feriado, apenas tem regressar ao trabalho dia 26 de Outubro de 2021.

Outro exemplo. Alguém que não folgue Sábado e Domingo, e tenha como folgas fixas imaginemos 3ªf e 4ªf. Decide casar por efeitos práticos para os candidatos, Domingo dia 3 de Outubro de 2021. Aqui sim, como Domingo é o seu dia de trabalho, já é contabilizado dentro dos 15 dias a que pode faltar. Como folga ao Terça-feira e Quarta-feira, não tem a vantagem do feriado, que calha no respectivo dia de folga. Aqui tem de regressar ao trabalho dia 25 de Outubro de 2021


A mesma leitura é feita em relação à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP).Indica-nos a noção de falta no Artigo 133º
Artigo 133.ºNoção1 - Considera-se falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.2 - Em caso de ausência do trabalhador por períodos inferiores ao período normal de trabalho diário, os respetivos tempos são adicionados para determinação da falta.
E no Artigo 134º nº 1 e nº 2 a) temos o seguinte:
Artigo 134.ºTipos de faltas1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.2 - São consideradas faltas justificadas:a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
É aplicada exactamente a mesma leitura.

Sobre a forma de contagem dos dias, por remissão ao mesmo artigo 134º nº 2 b) em relação à LGTFP e por remissão ao artigo 249º nº 2 b) do Código do Trabalho, temos exactamente a leitura de que os dias de Folga e Feriados não contam para a contagem dos dias de falta. Essa mesma leitura está patenteada na Nota Técnica nº 7 da ACT que se encontram disponível em https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx.
"Afigura-se óbvio que nesses dias não poderão ser computados os dias de descanso e/ou os feriados intercorrentes, pela simples razão de que nestes não se verifica qualquer falta ao trabalho; Não se trata, pois, de cinco dias consecutivos de calendário, mas sim de cinco dias consecutivos de falta ao trabalho."

Em relação à informação que se veicula por aí, acerca de 11 dias úteis, explico que esses 11 dias úteis eram os que constavam no artigo 23º nº 2 a) do Decreto-Lei n.º 874/76 que já se encontra REVOGADO!!!! e como tal não está em vigor.

Caso alguém pretenda estou ao dispôr para partilhar a resposta da ACT que confirma o que aqui exponho.
Espero que vos seja útil e por favor "não se deixem papar".

Cumprimentos.

11 respostas

Última atividade por Rita, a 28 de Setembro de 2021 às 11:10
  • Rita
    Porto (Concelho)
    Rita ·
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    Olá Alfredo!

    Agradeço imenso a tua ajuda e atenção e informo que o artigo já foi retirado da nossa plataforma.

    Obrigada!

    Beijinhos

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  • Alfredo
    Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra
    Alfredo ·
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    Boa noite Sofia,
    Claro que posso encaminhar. Infelizmente só consigo por e-mail visto não conseguir anexar aqui.
    Se me fizeres chegar o e-mail eu encaminho o mesmo.Um abraço
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  • S
    Super Noiva Agosto 2024 Guimarães
    Sofia ·
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    Olá Alfredo, será que me podias enviar essa informação também?

    Dava bastante jeito ter isso para quando chegar a altura Smiley smile

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  • Carla Costa
    Noiva Master Junho 2023 Vila Nova de Gaia
    Carla Costa ·
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    Muito obrigada Alfredo! Smiley smile

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  • Alfredo
    Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra
    Alfredo ·
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    *Boa tarde Carla, em relação ao teu colega duas hipóteses:
    Desculpa o engano no nome. 😊
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  • Alfredo
    Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra
    Alfredo ·
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    Ver mensagem citada
    Boa tarde Sara, em relação ao teu colega duas hipóteses:
    1 - desconhecimento dos RH sobre legislação laboral e desconhecimento da legislação por parte do teu colega.
    2 - abuso por parte da empresa que se fez valer do desconhecimento da legislação por parte do trabalhador.
    Longe de mim dizer o que deves ou não fazer. Contudo poderás questionar a ACT através do e-mail da Direção. Posso te encaminhar o meu e-mail (atenção que podem às vezes existir alterações legislativas até 2023). Se achares que existe um desconhecimento por parte dos RH da empresa onde laborais sugiro que vás munida com a legislação laboral.
    Qualquer coisa está à vontade. Irei futuramente fazer um post sobre este mesmo assunto no LinkedIn, dirigido a RH, pois existe muito desconhecimento na matéria.
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  • Carla Costa
    Noiva Master Junho 2023 Vila Nova de Gaia
    Carla Costa ·
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    Olá Alfredo! Aqui noiva de 2023, mas conhecimento de um colega de equipa que casou em Junho deste ano 2021 e teve direito a... 15 dias seguidos (mesmo com feriados e fins de semana pelo meio) pois, segundo ele, os RH o informaram que assim era. Smiley amazing A questão é que nós, meros trabalhadores, se abusamos nisto podemos perder muito mais do que uns dias apos casamento... podemos ser despedidos e fazerem-nos a "vida negra". Nunca na empresa onde estou vi fazerem isto, mas nunca se sabe! Smiley atonished

    Em casos assim, deverá o trabalhador já ir preparado com o código do trabalho? Como proceder?

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  • Alfredo
    Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra
    Alfredo ·
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    De nada Rita. Apenas pretendo combater o desconhecimento e pugnar por um direito consagrado na legislação. Tem existido muita deturpação e o número de dias em casa faz toda a diferença não só no gozo da Lua de Mel como nos dias descanso após a mesma.
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  • Rita
    Noiva Master Setembro 2021 Braga (Concelho)
    Rita ·
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    Muito bom, Alfredo! Obrigada pela partilha de conhecimento! 👏

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  • Alfredo
    Noivo Novato Setembro 2022 Sesimbra
    Alfredo ·
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    Bom dia Eliana.
    Espero que estejas bem e que o teu casamento seja Feliz.
    Claro que posso partilhar, mas infelizmente não consigo anexar aqui o e-mail. :/
    Se te casas Sábado dia 2 de Outubro de 2021, tens direito a dar 15 faltas consecutivas. Os feriados e folgas não são contabilizados para efeitos de faltas, apenas os dias de trabalho.
    Logo, sim apenas tens de regressar ao trabalho dia 26 de Outubro, devido feriado intercalar do 5 de Outubro.
    Se quiseres partilha comigo o teu endereço de e-mail e reencaminho-te o mesmo, sem qualquer problema. Ontem fiz isso a outra pessoa que me solicitou o mesmo. Já pedi ao casamentos.pt para eliminar o artigo falsa que aqui consta ou que contactem a autora para ela corrigir.

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  • Eliana
    Noiva Constante Outubro 2021 Oliveira de Azeméis
    Eliana ·
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    Bom dia Alfredo

    Muito obrigado pelo esclarecimento, eu caso dia 02/10/21 e estava a contar regressar dia 18/10 mas pelo que expões só teria que regressar a 26/10.

    Podes partilhar comigo essa informação que obtiveste da ACT?

    obrigada

    Eliana

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