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Porto (Concelho)

Dias de licenÇa de casamento

Miguel, a 27 de Junho de 2014 às 02:30 Publicado em Fórum Lua-de-mel 0 10

Gostaria de ser esclsrecido em relação ao seguinte "

  • Se não se casam num dia útil, então os dias já se começam a contar a partir do seguinte dia útil, o que pode ser uma vantagem, já que ganham mais dias de férias."

Qual o decreto lei que salvaguarda em relação a este excerto?

Desde já agradeço a vossa ajuda,

Miguel Machado

10 respostas

Última atividade por Soraia, a 5 de Agosto de 2014 às 17:38
  • S
    Noiva Constante Agosto 2014 Fafe
    Soraia ·
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    :o eu so tenho direito a 2 dias livres... (Suíça)
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  • Lurdes
    Noiva Ativa Julho 2015 Valpaços
    Lurdes ·
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    São quinze dias de faltas justificadas, seguidos. Não é licença, são apenas faltas justificadas. Tem de avisar com 5 dias de antecedência a entidade patronal.
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  • Jorge
    Top dos Noivos Agosto 2015 Figueira da Foz
    Jorge ·
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    Olhem qupe sao 11 dias uteis

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  • M
    Porto (Concelho)
    Miguel ·
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    Agradeço a todos a vossa colaboração,

    Miguel Machado

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  • S
    Noiva Ativa Setembro 2014 Lisboa (Concelho)
    Sónia ·
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    São 15 dias de calendário ou seja, dias corridos, a partir do dia do casamento ( este dia já conta)
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  • Andreia
    Noiva Master Setembro 2015 Odivelas
    Andreia ·
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    Ver mensagem citada

    Do que eu li concordo com a Dina... são 15 dias seguidos contando com o dia de casamento se for dia de semana ou se calhar a um fim de semana podes colocar a partir do 1º dia de ausencia ao trabalho Smiley winking

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  • Ines
    Noiva Constante Maio 2016 Olhão
    Ines ·
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    Joana Eu também trabalho por turnos e fins de semana, no entanto os dias úteis são sempre de segunda a sexta, isso não muda por termos escala diferente, apenas existe a considerada de dias de trabalho no caso de faltas dados a segunda e a sexta. Quem Te informou de outra maneira então não esta certo perante a lei
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  • Ines
    Noiva Constante Maio 2016 Olhão
    Ines ·
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    Olá a lei mudou recentemente, antes tinham 11 dias úteis agora tem 15 dias seguidos, poderás escolher gozar os dias antes da data ou depois da mesma. No meu caso casei a 7 de junho e escolhi gozar após o casamento dai contam se 15 dias inclusive o dia do casamento
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  • Joana
    Noiva Constante Outubro 2014 Lisboa (Concelho)
    Joana ·
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    Mesmo que sejam contabilizados apenas os dias uteis isso é relativo, no meu caso trabalho fins de semana logo os dias uteis são considerados como os dias de trabalho segundo a escala e não "sabado e domingo".

    São 2 semanas de qualquer das formas, apartir do dia seguinte ao casamento.

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  • Dina
    Noiva VIP Agosto 2014 Leiria (Concelho)
    Dina ·
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    Olá Miguel, pelo que li, os dias de licença sao dias corridos, ou seja. é incluindo fds e dias uteis.

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