Olá noiv@s,
Hoje, ao acaso, fui ao encontro de uma publicação que diz o seguinte:
A partir de que valor os presentes em dinheiro têm de ser declarados pelos noivos às finanças e pagarem o imposto? A partir da quantia de 500 euros, e independentemente da forma de recebimento, seja em dinheiro, cheque ou transferência bancária, os beneficiários têm de declarar a oferta e pagar 10% da mesma em imposto.
Salvo nos casos em que as doações sejam feitas entre cônjuges, para ascendentes ou descentes, as doações monetárias superiores a € 500,00 ficam sujeitas a tributação em sede de Imposto do Selo, à taxa de 10%.
Nesta conformidade, caso receba prendas de casamento monetárias superiores a € 500,00, terá que declarar o valor que lhe foi doado e pagar o imposto correspondente.
Importa ter presente que, independentemente do valor recebido (e de estar ou não sujeito a tributação), quem receber uma doação monetária deve preencher e entregar o Modelo 1 do Imposto do selo – participação de transmissão gratuitas, até ao final do terceiro mês seguinte à data em que se efetiva a doação.
Caso não cumpra a presente obrigação, poderá ver-lhe ser aplicada uma coima, calculada em função da situação em concreto.
Eu desconhecia por completo que tinhamos que declarar as prendas de casamento.
É necessário preencher um modelo que está no site das finanças e, cada "doação", deve ser declarada individualmente.
Alguém tem conhecimento?