Ola
Relativamente ao convite dos padrinhos optamos por um video Convite
Combinados um jantar num restaurante e apresentamos o DVD nos telemoveis (Reacção dos padrinhos), por fim fizemos uma pequena brincadeira colocamos assinar um contrato....
Minuta do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre _________ e _______ com residência em ______________, Concelho _________, representado por _____ como primeiro outorgante, e ______, representada por por si mesma, com residência em _______, Concelho _________, como segundo outorgante, é nesta data livremente outorgado um contrato de prestação de serviços, nos termos do artigo 1154º do Código Civil, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1ª
O segundo outorgante obriga-se a prestar a sua actividade como Madrinha/padrinho, nos termos da legislação em vigor, no âmbito da Cerimónia de Casamento, regulada pelo Despacho Normativo n° 1/13, de 14 de Setembro, cujo plano, em anexo, faz parte do presente contrato.
CLÁUSULA 2ª
A prestação referida na cláusula anterior é de tempo inderterminado, decorrendo no local e nas datas a indicar pelo 1º outorgante ao segundo outorgante com, pelo menos, 120 (Cento e vinte) dias de antecedência do início da prestação, estando prevista a data de _______________ para início, sujeito alterações.
CLÁUSULA 3ª
O segundo outorgante realizará a sua prestação de serviços, assegurando na sua execução zelo, dedicação e boa colaboração com o primeiro outorgante, de modo a serem atingidos os resultados pretendidos pelo primeiro outorgante, através do presente contrato.
CLÁUSULA 4ª
O primeiro outorgante obriga-se a disponibilizar ao segundo outorgante, todo o material necessário para a prestação de serviço.
CLÁUSULA 5ª
1 - O presente contrato pode cessar em qualquer momento, por mútuo acordo.
2 - A denúncia unilateral do contrato antes do termo da prestação referida na cláusula 2ª por qualquer dos outorgantes obriga a um aviso prévio de 200 dias, salvo o caso de justa causa.
3 - É designadamente justa causa de rescisão do contrato a verificação, por parte do primeiro outorgante, de que o segundo outorgante não assegura, com competência profissional e nas condições previstas no presente contrato, a obtenção dos objectivos referidos na cláusula 3ª.
Data 14 -09 - 2013
O 1º (primeiro) Outorgante,
O 2º (segundo) Outorgante,
A minuta do contrato está disponivel aqui
Minuta do Contrato em WORD