Oi oi novamente comunidade 🤩
Lembrei-me de fazer este post porque é dos mais importantes e que existem sempre dúvidas na hora.
➡️ A nossa querida Paty , fez aqui um post super explicativo com algumas respostas, eu apenas vou falar algumas coisas por alto com os meus conhecimentos contabilísticos que tenho e também da grande ajuda da tia do meu noivo que trabalha em uma conservatória 😘
O mais IMPORTANTE, as férias
Quantos são os dias de licença de casamento?
- Segundo a alínea a) do nº 2 do artigo 249º do Código do Trabalho, os noivos têm direito a 15 dias seguidos de licença de casamento, estes dias incluem o próprio dia do casamento, feriados e fins-de-semana, ou seja, temos 11 dias úteis.
A licença de casamento afeta as férias?
- Não, esta é uma das vantagens legais que os noivos têm direito e não faz parte dos 22 dias úteis de férias, ou seja, ganham mais 15 dias seguidos além dos normais previstos pela lei. Não PODE ter nenhuma redução no salário, mas SIM em outras renumerações, tais como: subsídio de alimentação ou de transporte. PORÉM, caso o casamento seja num dos dias de férias que a vossa empresa tenha estabelecido, vocês perdem o direito aos 15 dias seguidos (apenas SÓ nestes casos). Por exemplo, uma fábrica (geralmente têm o plano de férias escolhido pelas entidades patronais) escolhem férias dos dias 15 de agosto até 1 de setembro, se o vosso casamento for nestas datas, o direito à licença é perdido.
Com quanto tempo de antecedência devo informar a minha entidade patronal?
- A lei nos informa que devemos informar com a antecedência mínima de cinco dias, caso contrário, as faltas não serão justificadas.
A quem peço a licença de casamento?
- É a entidade patronal que nos dá o direito a esta licença
Tenho que entregar alguma justificação à minha entidade patronal?
- Não existe nenhum requerimento oficial que devemos entregar, porém, um conselho meu é enviarem um mail ou uma carta a informar, sabemos que existem pessoas maldosas e para salvaguardar a vocês mesmos ficam sempre com uma prova em como informaram o vosso local do trabalho do pedido, ou então, em alguns casos, podem sempre tirar uma cópia à certidão de casamento e entregar.
Deixo aqui um exemplo de carta/mail que poderão usar:
Assunto: Licença de casamento
Exmos. Senhores,
Em cumprimento do disposto no artigo 253.º, n.º 1 do Código do Trabalho e para os efeitos do disposto no artigo 249.º, n.º 2, alínea a) do mesmo diploma legal, eu, [nome], [função], venho por este meio comunicar a V.ªs Ex.ªs que o meu casamento será celebrado no dia [data], razão pelo qual estarei ausente do trabalho do dia [data] ao dia [data], num total de 15 dias consecutivos.
Disponibilizo-me, desde já, para apresentar comprovativo do motivo da ausência, caso V.ªs Ex.ªs o entendam necessário, nos termos do artigo 254.º, n.º 1 do Código do Trabalho.
Com os melhores cumprimentos,
[nome]