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Débora
Noiva Master Maio 2018 Seixal

Casamento religioso com efeito civil

Débora, a 18 de Setembro de 2017 às 12:55 Publicado em Fórum Cerimónia Nupcial 4 33

Olá comunidade!

Decidi criar este debate pois tenho visto que há muita confusão relativamente a este tema.

Antigamente ao casar pela igreja teríamos que casar primeiro pelo registo civil mas isso mudou em Junho de 2006 quando o Governo aprovou um decreto que prevê o efeito civil de casamentos religiosos realizados por comunidades cuja radicação em Portugal já foi reconhecida (católicos, judeus, muçulmanos, bahá"ís, evangélicos e adventistas passam a poder casar na sua comunidade religiosa sem ter que passar pelo registo civil).De forma resumida a vantagem para nós noivos é que podemos comemorar apenas uma data Smiley smile e encontrei um resumo aqui de onde cito:

Tanto o casamento civil como o casamento religioso são contratos. Mas, no caso do casamento católico, para além de um contrato, o casamento é, de acordo com a doutrina católica, um sacramento.

As regras do casamento civil e religioso são diferentes: o estado define as regras do civil e cada religião define as regras do religioso.

O casamento civil pode ser realizado em qualquer lugar, desde que os noivos encontrem um representante do Registo Civil que se disponha a deslocar ao local por eles escolhido. No dia marcado para o casamento, os noivos comparecem perante o Conservador que preside à cerimónia, acompanhados de duas testemunhas. No final da cerimónia, procede-se ao registo do casamento no livro próprio.

O casamento religioso é uma celebração na qual se estabelece a ligação matrimonial segundo as regras de uma determinada religião. O casamento religioso submete-se às regras da respectiva religião e não depende, segundo a religião em que se celebra, do seu reconhecimento pelo Estado ou pela lei civil para ser válido. (No entanto, na religião católica, actualmente, a igreja não celebra um matrimónio entre solteiros sem que estes apresentem o documento do registo civil de como já iniciaram o processo de casamento.) Casar pela igreja poderá significar, não apenas, a expressão da fé dos nubentes, mas corresponder a um imperativo social de legitimação de uma relação conjugal, sem o que seria difícil a vida económica e social. Associado a este facto, o casamento segundo o rito religioso assume um sentido simbólico de transição, mais do que uma condição jurídica, ou seja, representa um rito de passagem, em alguns casos sinónimo de entrada na vida adulta.

Pode também existir o fenómeno do duplo casamento, ou seja, a existência simultânea destes dois tipos de casamento. A estratégia resulta de um duplo enquadramento: por um lado, o casamento civil pode representar uma estratégia económica, favorecendo o acesso aos benefícios das políticas sociais, nomeadamente ao nível dos empréstimos bancários; e, por outro, o casamento religioso está integrado no quadro moral de referência culturalmente aceite.

Assim, os noivos têm de se dirigir à Conservatória do Registo Civil da área de residência de um deles, com os respectivos documentos de identificação, ou através do site CivilOnline - expliquei como funciona neste debate - (e para isso convém que tenham um leitor de cartões de cidadão independentemente se incorporado no PC ou através de ligação USB)- para proceder à declaração para casamento.
Neste caso, escolhem o casamento católico e indicam o local onde querem casar pela Igreja, bem como o regime de bens desejados (o valor que pagam ao registo ou emolumentos é consoante o regime de bens escolhido).

Apesar de não haver nenhum prazo mínimo legal, nunca dêem início ao Processo de Matrimónio com mais de 6 meses de antecedência, pois essa é a validade do processo.
O ideal é dar início ao processo civil 3 a 4 meses antes.
Encontrei aqui também muita informação que transcrevo:

Algumas Igrejas facilitam estes processos burocráticos, tratando de tudo junto das conservatórias e pedem um valor para tal.

- Que outros procedimentos têm então de seguir para casar pela Igreja?

Falar com o Padre
. Assim que decidirem casar pela Igreja falem com o padre da vossa paróquia ou com o sacerdote da Igreja que escolheram para a cerimónia, caso a mesma seja fora da vossa área de residência. Lembrem-se de que o casamento católico pressupõe que ambos os noivos estejam baptizados, pelo que será natural que tenham de apresentar um comprovativo deste sacramento. Para obtê-lo, dirijam-se à Igreja onde se baptizaram ou indiquem as paróquias ao Padre que prestará também esse serviço (e estipulará um preço). É importante também que estejam alertados para o facto de o pároco poder recusar-se a celebrar o casamento, por considerar que o casal não se enquadra nos valores da Igreja Católica. O Padre fará uma entrevista em separado aos noivos com questões simples, mas é conveniente que pelo menos saibam o nome completo e a data de nascimento do/a noivo/a :p

Apresentar ao padre o Certificado de Casamento
. Após terminar o processo preliminar do casamento, a Conservatória emite um documento que autoriza o casamento. Este deverá ser entregue ao pároco, caso não tenha sido a Igreja a tratar do processo.
Guardem uma cópia para entregar à entidade patronal para que possam usufruir da licença de casamento.
Como o assento de casamento é enviado à conservatória após a celebração do mesmo a cópia serve de prova em como vão contrair matrimónio e podem inclusivamente acordar com a entidade patronal entrar, por exemplo, de licença um ou dois dias antes (caso não tenham férias ou feriados imediatamente antes) do casamento para ultimar os preparativos e lembrem-se que são 15 dias corridos, ou seja, os fins-de-semana e feriados que existam pelo meio contam para estes 15 dias.

Frequentar as sessões de CPM
(Centro de Preparação para o Matrimónio). Caso não exista nenhum impedimento para o casamento, os noivos que querem casar pela Igreja terão de frequentar sessões no âmbito do CPM, que são realizadas em conjunto com outros casais em preparação para o matrimónio e presididas por casais já casados que partilham a sua experiência de vida conjugal. Se não conseguirem assistir a sessões durante a semana, há muitas igrejas com cursos ao fim-de-semana.
No nosso CPM haviam casais que apareceram uma vez, outros duas, outro casal em que o noivo apenas compareceu duas vezes e surgiu a pergunta da possibilidade do padre aceitar casar estes casais ou não, pois essas informações ficam apontadas no certificado que depois é emitido para entregar, e que como resposta obtiveram que é consoante o padre pois há padre que acham que os noivos devem repetir (ou não) o CPM e casos em que os casais menos assíduos não foram aprovados para casar pela igreja.

Decidir sobre a cerimónia religiosa. Tendo decidido casar pela Igreja podem optar por uma missa completa com comunhão ou pela missa curta, sem comunhão. Falem com o padre sobre as duas opções e peçam-lhe também indicações relacionadas com o guião, textos bíblicos ou gestos simbólicos da cerimónia.
Por vezes o padre é flexível e permite a inclusão de uma carta, um poema ou outro texto não religioso em vez de uma leitura.
Deixo-vos três links que me ajudaram bastante com a escolha de leituras e de como organizar o missal:

- CELEBRAÇÃO DO MATRIMÓNIO;
- Ritual do Casamento Católico;

- Ritual do Matrimónio - Leituras Bíblicas

Falar com o padre sobre a música.
Vejam qual a música que podem ter na Igreja, nomeadamente se existem pessoas responsáveis com estas funções, um coro, um solista, um órgão, equipamento de som ou a possibilidade de contratarem animação musical externa.

Perguntar ao padre sobre regras da Igreja.
Há Igrejas onde não é permitido atirar arroz ou ir com os ombros descobertos, onde têm as suas próprias floristas, entre outros. Perguntem ao padre se existem regras para casar pela Igreja e, se existirem, cumpram-nas e transmitam-nas também aos vossos convidados.

No que diz respeito à cerimónia de casamento, será necessário ter testemunhas do acto, pelo que terão de apresentar duas testemunhas, isto é, os padrinhos.
No nosso caso apenas dissemos que ambos eram baptizados, não tendo sido pedido nenhum comprovativo.

Após a celebração do casamento, o padre envia um duplicado do assento paroquial à Conservatória do Registo Civil, que transcreve o casamento e o averba aos registos de nascimento dos noivos.

Espero ter ajudado Smiley smile
Beijinhos

33 respostas

Última atividade por Jacinta, a 17 de Junho de 2019 às 05:04
  • Jacinta
    Top das Noivas Outubro 2017 Barcelos
    Jacinta ·
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    Olá Daniela! ☺️

    O debate da Débora está muito claro, bem construído e já responde a essa questão. Mas aqui vai:
    Se vais casar pela Igreja Católica, não precisas casar pelo civil, antes! Pois, o casamento católico é, automaticamente, reconhecido pelo Registo Civil! Como tal, no dia da cerimónia católica, assinam os papéis que o padre, depois, entregará no Registo, para validação.
    A única coisa que vocês têm de fazer é irem ao Registo Civil ABRIR O PROCESSO DE CASAMENTO, ou seja, mostrarem a vossa intenção de casar um com o outro! Isso, só pode ser feito, no máximo, seis meses antes da data do casamento, pois é a validade do documento. Nesse momento, têm de dizer que querem casar pela Igreja (para vos deem um papel que terão de entregar ao padre, para abrir o processo religioso), qual o Regime de Bens que pretendem adoptar, informar sobre se querem adoptar algum apelido um do outro, e efectuar o pagamento.
    Como casas em Agosto, só podem ir a partir de Fevereiro, mas, para um casamento católico, basta irem abrir o processo, ao Registo Civil, um a dois meses antes da data, pois é muito rápido e o mais importante é tratarem do processo religioso.

    Espero que me tenha feito entender. Mas, se houver mais alguma coisa em que te possa ajudar, diz! 😉

    Bons preparativos!
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  • Daniela
    Noiva Ativa Agosto 2020 Lamego
    Daniela ·
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    Boa noite, eu tenho uma questao a fazer agredeco se me pudesses ajudar... eu vou casar por igreja para o ano em agosto quando posso avançar com o casamento por registo civil.
    obrigada desde ja
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  • Jacinta
    Top das Noivas Outubro 2017 Barcelos
    Jacinta ·
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    Olá Daniela! ☺️

    Só têm de levar os vossos Cartões de Cidadão. Quanto ao valor a pagar, irá depender do Regime de Bens que vocês escolherem. Se for o pré-definido (Comunhão de Bens Adquiridos), pagam 120€; se optarem por outro, terão de pagar mais 100€,além dos 120€ "iniciais".

    Espero ter-te ajudado.
    Bons preparativos!
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  • D
    Noiva Novata Agosto 2019 Porto (Concelho)
    Daniela ·
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    No dia que for a conservatória tenho que levar quais documentos? E quanto tenho que pagar?
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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    Olá Magdalena Smiley smile infelizmente não te sei responder. Dirige-te à paróquia onde pretendes casar e pergunta. Acho que é o melhor. Beijinhos

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  • Magdalena
    Noiva Novata Junho 2019 Almada
    Magdalena ·
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    Uma pergunta tenho. Se a conservatoria civil entregar o papel dizendo que podemos casar, não há mais nenhum impedimento relativamente a igreja? Tipo, eu sou estrangeira, mas tenho cidadania portuguesa, e na conservatoria civil fiz os papeis com o BI portugues. Eles podem recusar pedindo um acto celibato para comprovar que mesmo solteira, já que no BI portugues vem mencionado o estado civil solteira?

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  • Alexandra
    Noiva Ativa Janeiro 2019 Madeira
    Alexandra ·
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    Eu estou fora de Portugal, e quero casar a 12 de janeiro de 2019, só irei pra madeira dia 24 de dezembro... Será que dá tempo de ser eu a tratar disso?? Não né? Qualquer uma pessoa (familiar) pode pedir as certidões de nascimento, falar com o padre, tratar do registo....??
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  • B. & D.
    Noiva Ativa Junho 2019 Braga (Concelho)
    B. & D. ·
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    Débora, obrigaaaada pelo post 😊😊😊
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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    De nada Smiley smile Só por ser útil já fico feliz hehehe Beijinhos

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  • Cindy
    Noiva Curiosa Agosto 2018 Melgaço
    Cindy ·
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    Muito útil, obrigada pela ajuda! Smiley kiss

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  • Steph
    Top das Noivas Julho 2018 Palmela
    Steph ·
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    Verdade 😁.. beijinhos querida
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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    Eu também não Smiley smile só haver esta possibilidade já evita duas datas hehehe Beijinhos

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    De nada Smiley smile até passar pela experiência também não sabia! Beijinhos

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  • Steph
    Top das Noivas Julho 2018 Palmela
    Steph ·
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    Por acaso não sabia.. obrigada por a informação.. nós vamos nos casar por o civil por termos religioes difrentes mas não somos praticantes. Beijinhos querida
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  • Sofia
    Noiva Constante Setembro 2018 Entroncamento
    Sofia ·
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    Obrigada pela ajuda Smiley smile

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    De nada Filipa Smiley smile acho que dissipa muitas dúvidas! Pelo menos eu tinha-as Smiley smile

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  • Lady in Red
    Top das Noivas Março 2019 Póvoa de Varzim
    Lady in Red ·
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    Muito interessante a primeira parte! Obrigada Débora Smiley smile

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    Comunidade! Tenho mais uma informação pertinente sobre este assunto.

    Como expliquei neste debate fomos forçados a adiar o casamento a 4 dias do dia C. e encetei imediatamente contactos para que tudo corresse da melhor forma, inclusivamente com Conservatória do Registo Civil onde pedimos o documento para entregar na igreja (explicado aqui também), para saber se teríamos que pagar novamente pelo processo pois a validade do documento é de 6 meses.

    Responderam então que antes de terminar o prazo para a realização do casamento (no nosso caso 19 de novembro de 2017), temos que comparecer ambos com os documentos de identificação válidos para revalidar o processo de casamento.

    Dá-se novo despacho (válido por 6 meses) e passa-se novo certificado para casamento católico, que dará para meio de maio de 2018.

    Se pretendermos data posterior teremos que fazer novo processo de casamento e novo pagamento.Espero que nunca façam uso desta informação mas em todo o caso fica a informação Smiley smile
    Beijinhos

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  • Susana
    Super Noiva Junho 2018 Setúbal (Concelho)
    Susana ·
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    Ajudou imenso! Informação super completa, obrigada 😁
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  • Catarina
    Noiva Master Junho 2018 Vila Nova de Gaia
    Catarina ·
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    Obrigada Smiley smileAjudou imenso, beijinhos
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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    Que bom!! Fico muito contente! Tudo a correr bem. Beijinhos

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  • Francisca
    Noiva Master Outubro 2019 Penafiel
    Francisca ·
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    Sim Debóra ajudou, obrigada. Beijinhos Smiley smile

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    De nada Smiley smile Espero ter ajudado! Beijinhos

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  • Francisca
    Noiva Master Outubro 2019 Penafiel
    Francisca ·
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    Olá Débora obrigada pela partilha, não tinha a mínima ideia de certas coisa aqui mencionada

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    De nada Smiley smile Beijinhos

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    Olá Jacinta! Como te compreendo mas na verdade há é muita coisa que a igreja gere a seu bel-prazer. Por exemplo, também já li que apenas um dos noivos pode ser católico e o outro de outra religião que se faz o casamento também mas os padres em Portugal não são muito apologistas desta modalidade. Conheço casos em que o padre "obrigou" o noivo (que não era baptizado) a baptizar-se na cerimónia do casamento e acho que é a minha grande divergência para com a igreja: este sentido de obrigação!

    Sou crente, tenho motivos para isso, sinto-me bem numa igreja mas é raro encontrar uma missa que me dê motivos para ir com frequência à igreja.
    Beijinhos Smiley smile

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    Obrigada Sara! Beijinhos

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  • Sara
    Noiva Master Setembro 2017 Espinho
    Sara ·
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    Excelente partilha Smiley smile
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  • Jacinta
    Top das Noivas Outubro 2017 Barcelos
    Jacinta ·
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    Bem... Nem imaginas a "barbaridade/estupidez" que eu já li, aqui, no Fórum, devido à ignorância das pessoas quanto a este assunto... Até já, mesmo, depois de explicar tudo, houve uma noiva que insistiu que, na terra dela, se tinha de casar pelo civil primeiro... Eu voltei a frisar de que não é assim que funciona, que o casamento religioso é só um e, depois o padre é que tratar de enviar a documentação de tudo para o Registo, mas ela continuou a insistir... Enfim...
    Por isso, muitos parabéns pelo debate, mesmo, querida! 😊 Está espectacular! E, pode ser que, finalmente, esclareça algumas mentes mais "teimosas"!... 😜

    Só uma ressalva, lind: para um casamento religioso, apenas um dos dos nubentes tem de ser baptizado! O outro não!! Isso também é um pressuposto errado muito comum. A Igreja (pelo menos, a Católica), tem rituais para casamentos entre crentes e ateus, pessoas de diferentes religiões, ou crentes mesmo só um sendo baptizado! 😉

    Muito obrigada por esta partilha! 😊
    Um grande beijinho 😘
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  • B
    Porto (Concelho)
    B.T. ·
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    Obrigada! Smiley smile

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  • Vera
    Noiva Master Março 2018 Vila Nova de Gaia
    Vera ·
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    Parabéns pelo debate....

    Vai ajudar muita gente!

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  • Débora
    Noiva Master Maio 2018 Seixal
    Débora ·
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    Obrigada Vera Smiley smile foi o que pensei e como já tenho uma experiênciazita resolvi partilhar novamente.

    Beijinhos

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