Olá querida comunidade,
Tenho visto alguns debates em que as noivinhas têm dúvidas em relação a como se processa o casamento civil. Então, hoje, decidi partilhar alguma informação que pode esclarecer algumas dúvidas:
O início do “processo de casamento” ,normalmente, faz-se, numa conservatória do registo civil. Ambos os noivos devem estar presentes (ou fazer-se representar por um terceira pessoa através de uma procuração). Devem levar consigo o Bilhete de Identidade ou o Cartão de Cidadão. Se tiverem cartões do cidadão e leitor de cartões podem dar inicio ao processo de casamento através do portal CivilOnline (foi o que fiz e é super prático e funciona bem).
Lembrem-se que só podem tratar do processo de casamento 6 meses antes da data que pretendem para o vosso dia de casamento.
Uma das primeiras coisas a escolher é o regime de bens:
- comunhão de bens adquiridos (á que está estipulada se os noivos não optarem por outra) - isto quer dizer que todos os bens adquiridos após o casamento é um bem dos dois;
- separação de bens - como o próprio nome indica, aqui não há comunhão de bens;
- comunhão geral (ou seja comunhão total de bens) - todos os bens passam a ser dos dois.
Também, podem, optar um regime diferente dos acima mencionados. Esse regime terá de ser acordado entre os dois e será lavrado em cartório. Se optarem por um regime de bens diferente do que os estipulados, não podem dar inicio ao processo do casamento através da internet.
Podem escolher o local e da data da cerimónia, não precisa de ser nas salas das conservatórias do registo civil. Mas ao escolher casar fora da conservatória terá de ser pago uma taxa acrescida ao valor do processo de casamento e a disponibilização de transporte de ida e volta (ou combinar pagar o transporte).
Os noivos podem fazer-se acompanhar dos respectivos “padrinhos”, que, neste contexto, são as testemunhas do casamento, bem como dos restantes convidados. Os padrinhos têm de ter consigo a sua identificação no dia do casamento.
Quanto custa:
- Processo e registo de casamento: 120€
- Processo e registo de casamento celebrado fora da conservatória ou nesta, fora do horário de funcionamento ou em sábado, domingo ou feriado: 200€ + despesa de transporte
- Convenções antenupciais, se for convencionado um dos regimes tipo previstos no Código Civil: 100€ - opcional
- Convenções antenupciais, se for convencionado um regime atípico de bens: 160€ - opcional
- Registo da convenção ou da alteração do regime de bens efetuada perante outra entidade: 30€ - opcional
Civil Online
Para quem quer dar inicio ao processo através do civil online pode-o fazer através do site civil online em http://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/Casamento/legislacao.jsp
Ao dar inicio do processo de casamento através do civil online, só tem a possibilidade de escolher a opção de regime de bens adquiridos. Pode escolher-se a modalidade de casamento civil, católico ou civil sob a forma religiosa, se o casamento a celebrar for entre pessoas de sexo diferente.
Tratando-se de casamento entre pessoas do mesmo sexo, apenas está disponível a modalidade civil e civil sob forma religiosa.
No casamento católico ou civil sob forma religiosa, será remetido ao requerente o certificado para casamento, para a morada indicada no pedido.
Ao pedido de instauração do processo de casamento online, será atribuído um número, através do qual podem contactar a conservatória do local onde vão casar e saber o estado do processo.
Deixo aqui alguns artigos que podem ajudar:
https://www.casamentos.pt/artigos/documentos-essenciais-para-casar--c4159
https://www.casamentos.pt/artigos/ideias-originais-para-casamentos-civis--c2448
https://www.casamentos.pt/artigos/as-testemunhas-no-casamento-civil--c4362
https://www.casamentos.pt/artigos/desenvolvimento-do-casamento-civil--c1195
Espero que ajude!